sábado, 22 de agosto de 2009

Justiça Federal restabelece matrícula de cotista da UFSM

Juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria deferiu o pedido de liminar para restabelecimento da matrícula de um aluno. Apesar de considerar legítima a adoção de medidas para fiscalizar o ingresso pelo sistema de cotas, o magistrado considerou que o direito à ampla defesa do requerente foi ferido.
Para ler na íntegra o deferimento da liminar publicada no site da Justiça Federal clique aqui

terça-feira, 11 de agosto de 2009

UFMG - Segundo desembargadora, universidade deve informar nome e endereço de alunos aprovados no vestibular e que podem ser afetados com liminar

Bônus no vestibular da UFMG sofre derrota na Justiça

O sistema de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sofre a primeira derrota na Justiça. Um candidato ao curso de medicina se sentiu prejudicado com o programa – que dá um acréscimo de até 15% na nota de estudantes vindos de escolas públicas e que se autodeclaram negros ou pardos – e questionou o benefício, obtendo uma liminar favorável. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a vaga de Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, de 19 anos, que moveu a ação, e ainda abre precedente para novas batalhas judiciais. Segundo a desembargadora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, a UFMG deve informar nome e endereço de alunos aprovados no último vestibular e que podem ser eventualmente afetados com a liminar.

A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, a partir do julgamento do mérito pela Justiça Federal. No documento, publicado esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a desembargadora Maria Isabel determina que a universidade aceite de imediato a matrícula de Gabriel, independentemente do sistema de bônus, já que as aulas do próximo semestre letivo começam em agosto. Segundo a assessoria de comunicação do TRF da 1ª Região, a UFMG já foi comunicada da liminar. No entanto, o estudante alega que a determinação vem sendo descumprida, pois, na última terça-feira, ele tentou se matricular no Centro de Registro Acadêmico da instituição e teve o pedido negado.

Na ação judicial, o advogado Tiago Costa Camilo aponta possíveis distorções provocadas pelo sistema de bônus. De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade é de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel, caso não houvesse o acréscimo na nota. “Apesar de estudarem em escolas públicas, tais alunos tinham excelentes condições financeiras e podiam pagar, enquanto cursavam o ensino médio, um caríssimo curso pré-vestibular. Isso torna falho o critério de bônus para egressos de colégios públicos, pois alguns deles abrigam estudantes de alto nível intelectual e financeiro”, diz o advogado.

Outro argumento explorado no processo é a possível falta de controle com relação à autodeclaração racial, o que teria permitido que os candidatos se inscrevessem como negros ou pardos aleatoriamente. “Esse é um critério inseguro e 72,04% foram agraciados com o bônus de 15% por esse motivo, o que não condiz com dados do censo do IBGE, segundo o qual 50,16% se declararam negros ou pardos. Resumindo, o sistema de bônus não permitiu redução de desigualdade, mas sim tratamento discriminatório entre vestibulandos de uma mesma classe social. Por isso, o programa pode ser considerado inconstitucional”, acrescenta Tiago.

O pedido de Gabriel para efetivar a matrícula foi rejeitado em primeira instância. Mas a desembargadora do TRF, Maria Isabel, deu liminar favorável em segunda instância sob o argumento de que “o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o artigo 208, V, da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. A circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação alguma com a capacidade do estudante e, portanto, não me parece, em exame liminar, que seja fundamento constitucionalmente válido para justificar a alteração da classificação do candidato. A autonomia universitária não exime a instituição de ensino de observar os preceitos constitucionais”.

Expectativa

A decisão judicial foi comemorada por Gabriel, que não esconde a ansiedade pelo fim do processo. “Sinto como se meu sonho tivesse sido parcialmente realizado. Estou ciente de que é apenas uma liminar e de que há risco de mudanças, por isso mantenho o foco no vestibular e estou estudando muito para garantir a vaga. Mas estou conversando com outros candidatos para tentar embargar o edital do próximo processo seletivo, porque é muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por causa do bônus. O sistema parecia uma boa tentativa, mas se mostrou injusto”, lamenta Gabriel.

Usado pela primeira vez no último vestibular, o programa de bônus dá um acréscimo de 10% na nota final dos alunos que cursaram as quatro últimas séries do ensino fundamental (5ª a 8ª) e todo o nível médio em escolas públicas e um aumento de 15% para aqueles que, além de cumprirem esse requisito, se declararem pardos ou negros. Dos 5.950 alunos aprovados, 34,04% foram beneficiados pelo novo sistema. No caso da medicina, 28,75% dos aprovados tiveram bônus. A UFMG informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal de Brasília e não quis comentar o assunto.
Reportagem publicada no site:
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_22/2009/07/23/em_noticia_interna,id_sessao=22&id_noticia=119816/em_noticia_interna.shtml

UFSM - Desembargadora entendeu que entrevista de estudante à comissão da universidade não pode servir de fundamento para cancelamento da matrícula

Uma decisão da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) reintegre a aluna Tatiana Oliveira, 22 anos, ao curso de Pedagogia.

Auniversidade deve recorrer da decisão que autoriza a jovem, que entrou pelo sistema de cotas, a retomar as atividades na instituição.

Tatiana teve sua matrícula cancelada porque a instituição contestou o ingresso dela na universidade como cotista. Tatiana prestou vestibular como candidata afro-brasileira. Já frequentando as aulas, a estudante foi chamada para uma entrevista com a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social da UFSM. Pela avaliação da comissão, Tatiana não se sentia afro-brasileira e, por isso, não teria direito a uma vaga por cotas.

A estudante foi à Justiça tentar reaver a vaga perdida e, por duas vezes, viu seu pedido para voltar às aulas negado. No final de junho, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que a entrevista de Tatiana à comissão da UFSM não pode servir de fundamento para o cancelamento da matrícula. Assim, Tatiana voltará às aulas no dia 1º.

Reportagem publicada em Zero Hora de 11/08/2009 página 34






quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Justiça suspende sistema de cotas em universidades do Rio

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado do Rio de Janeiro suspendeu ontem a lei que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes rias universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especlal do TJ do Rio, que concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). De acordo com o deputado, a lei é discrimlnatória e não atinge seus objetivos. O mérito da ação ainda será julgado.
Reportagem publicada no jornal O SUL em 26 de maio de 2009 na página 13.

Sistema de Cotas: Elogios e críticas à formatação da Ufrgs

O sistema de cotas raciais poderia ter números mais positivos, caso houvesse divulgação apropriada da sua fórmula para ingresso nas universidades públicas. A avaliação é do diretor da Unegro/RS, José Antônio dos Santos Silva, que acredita ser possível maior presença de estudantes negros nas instituições federais de Ensino. O ativista lembra que a preparação dos estudantes negros para o vestibular também é fundamental. "Não é apenas a garantia de vagas que vai permitir sua entrada na faculdade, por isso existem entidades do movimento negro, como a Satélite Prontidão, de Porto Alegre, e a Palmares, de Canoas, que têm cursos pré-vestibular para negros."

Mesmo não considerando errado este processo de seleção, David Kura Minuzzo é um crítico da formatação idealizada pela Ufrgs. Ele é estudante de Museologia e ingressou na Universidade através de ação judicial. Hoje, ele preside o Movimento do Desvirtuamento das Cotas Sociais. Embora fosse aposentado e tivesse mais de 50 anos, o que lhe garantiria o ingresso pelo sistema de cotas no âmbito social, decidiu fazer o vestibular universal. Ele questiona o sistema da Ufrgs porque, entre outros aspectos, há falta de divulgação das médias das notas dos alunos chamados pós-vestibular, bem como a classificação em que ficaram no processo. E sustenta que os procedimentos devem ser revistos visando garantir o real ingresso de pessoas que necessitam.O sistema de cotas raciais poderia ter números mais positivos, caso houvesse divulgação apropriada da sua fórmula para ingresso nas universidades públicas. A avaliação é do diretor da Unegro/RS, José Antônio dos Santos Silva, que acredita ser possível maior presença de estudantes negros nas instituições federais de Ensino. O ativista lembra que a preparação dos estudantes negros para o vestibular também é fundamental. "Não é apenas a garantia de vagas que vai permitir sua entrada na faculdade, por isso existem entidades do movimento negro, como a Satélite Prontidão, de Porto Alegre, e a Palmares, de Canoas, que têm cursos pré-vestibular para negros."

Mesmo não considerando errado este processo de seleção, David Kura Minuzzo é um crítico da formatação idealizada pela Ufrgs. Ele é estudante de Museologia e ingressou na Universidade através de ação judicial. Hoje, ele preside o Movimento do Desvirtuamento das Cotas Sociais. Embora fosse aposentado e tivesse mais de 50 anos, o que lhe garantiria o ingresso pelo sistema de cotas no âmbito social, decidiu fazer o vestibular universal. Ele questiona o sistema da Ufrgs porque, entre outros aspectos, há falta de divulgação das médias das notas dos alunos chamados pós-vestibular, bem como a classificação em que ficaram no processo. E sustenta que os procedimentos devem ser revistos visando garantir o real ingresso de pessoas que necessitam.
Reportagem publicada no Jornal Correio do Povo em 26 de julho de 2009, página 15.

Sistema de Cotas: A exceção é o Rio Grande do Sul, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva"

Já "A situação do Rio de Janeiro é única. Em todos os outros Estados os tribunais não estão interferindo nas políticas de inclusão. Até porque aguardam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma o advogado Renato Ferreira, pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj). Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde a primeira seleção feita sob o regime de cotas, em 2008, foram ajuizadas dezenas de ações. A advogada Wanda Siqueira diz ter conseguido cerca de 40 decisões favoráveis em cerca de 80 ações. Nenhuma é definitiva. Wanda, porém, não alega inconstitucionalidade.
"Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos.
Para ler na íntegra a reportagem de O Estado de São Paulo clique aqui

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Desembargadora Federal tem dúvidas a respeito da erradicação das desigualdades sociais pretendida pelo vestibular por cotas na Ufrgs

Em sua Decisão, ao se referir ao vestibular da Ufrgs, utilizando o Sistema de Cotas, a desembargadora afirmou que “A documentação que instrui o agravo de instrumento e as razões postas na inicial colocam sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais pelo certame levado a efeito” .
Para ler a Decisão no TRF4 clique aqui

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Gestão e Processo podem ser a razão do Desvirtuamento do Sistema de Cotas na Ufrgs

Para ouvir a entrevista do escritor Mauri Luiz da Silva, do estudante David Kura Minuzzo e do vestibulando Everton Rphael Motta Ruduit ao jornalista Gustavo Victorino da rádio Pampa, 970 khz, clique aqui

terça-feira, 2 de junho de 2009

Justiça dos Estados diz que cotas são legais

Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde a primeira seleção feita sob o regime de cotas, em 2008, foram ajuizadas dezenas de ações. A advogada Wanda Siqueira diz ter conseguido cerca de 40 decisões favoráveis em cerca de 80 ações. Nenhuma é definitiva. Wanda, porém, não alega inconstitucionalidade."Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos.O sargento da Aeronáutica aposentado David Minuzzo entrou na UFRGS por liminar. Ficou em 27º lugar num grupo de 30 alunos, com dez vagas para cotistas, em 2008.
Para ler o artigo publicado no Estadão clique aqui

Batalha das estrelas e intelectuais na guerra das cotas, culmina com batalha de liminares entre estrelas do mundo jurídico na Justiça Federal e Tribun

A reserva de vagas para negros e brancos oriundos de escolas públicas nas universidades provocou uma divisão na classe artística e na intectualidade brasileira ao ponto de dezenas de celebridades encaminharem ao Supremo Tribunal Federal, manifestos favoráveis e contrários ao programa de cotas que estão sendo implementados de forma discriminatória e equivocada nas universidades públicas, sem que exista, ainda, lei regulamentando a forma de seleção dos cotistas. Entre as estrelas do mundo artístico e intelectuais estão personalidades como Caetano Veloso, João Ubaldo Ribeiro, Ferreira Gular, Oscar Niemeyer, Zezé Mota, Lázaro Ramos, Wagner Moura, Paulo Betti, Lya Luft, historiadores, antropólogos, professores e escritores . O confronto de idéias dos favoráveis às cotas e dos anticotas contribuiu para trazer à tona um grave problema que estava sendo colocado para baixo do tapete nos gabinetes das reitorias de todas as universidades públicas que instituíram a política das cotas sociais e raciais nos concursos vestibulares antes da promulgação da Lei das Cotas.
Para ler na íntegra clique aqui

Para a deputada estadual Marisa Formolo, critério sócio-econômico precisa ser incluído na política de cotas da UFRGS

Todos os participantes da audiência pública se manifestaram a favor da política das cotas, mas, com nuanças, criticaram o critério definido pelo Conselho Universitário e, em alguns casos, a aplicação da cotas pela burocracia universitária. O representante do auto-denominado Grupo de Alunos contra o Desvirtuamento das Cotas, David Minuzzo, que ingressou na universidade mediante liminar judicial, apresentou o caso de 27 universitários que, segundo ele, não comprovaram a origem de escola pública, mas cujas matrículas foram aceitas. Liguei para todos e desses 27, pelo menos 21 continuam estudando na universidade, informou.
Para ler o artigo na íntegra clieque aqui

A liminar que suspendeu as cotas para as universidades fluminenses valerá apenas a partir do ano que vem.

Por maioria de votos dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio atende a pedido do governo do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que alegaram não haver tempo hábil para que se alterasse o edital do concurso de vestibular deste ano, cujas provas estão marcadas para o próximo dia 21. O desembargador Murta Ribeiro foi o único a divergir dos colegas. Para ele, que defendia a eficácia imediata da liminar, não haveria qualquer impedimento para a manutenção do edital vigente. "A primeira fase do concurso, que ocorrerá no mês de junho, é universal. A escolha se o estudante quer ou não disputar uma vaga pelo sistema de cotas só acontecerá em setembro. Não há motivos para modificarmos a eficácia da liminar", esclareceu o desembargador.
Para ler o texto na íntegra clique aqui

domingo, 31 de maio de 2009

O Rio Grande do Sul é exceção, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva".

Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde a primeira seleção feita sob o regime de cotas, em 2008, foram ajuizadas dezenas de ações. A advogada Wanda Siqueira diz ter conseguido cerca de 40 decisões favoráveis em cerca de 80 ações. Nenhuma é definitiva. Wanda, porém, não alega inconstitucionalidade."Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos.O sargento da Aeronáutica aposentado David Minuzzo entrou na UFRGS por liminar. Ficou em 27º lugar num grupo de 30 alunos, com dez vagas para cotistas, em 2008.
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quinta-feira, 28 de maio de 2009

Justiça do Espírito Santo suspendeu a reprovação de 15 candidatos que perderam as vagas para cotistas.

Na rádio pampa, jornalista Gustavo Victorino comenta que é a favor das cotas sociais e outros assuntos.
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segunda-feira, 11 de maio de 2009

Estudantes carentes não conseguem ingressar na universidade pública

"O leitor desta coluna, Everton Raphael Motta Reduit, disse que as facilidades para o ingresso de integrantes do MST na Faculdade de Veterinária (Ufpel) de Pelotas (barradas pelo STF), podem ser observadas também, em outro prisma, na Ufrgs. Ele cita que “a maior parte das vagas reservadas para os egressos do ensino público são preenchidas por estudantes que cursaram o Colégio Militar, o Colégio Tiradentes e o Colégio de Aplicação”, não por culpa deles. No entanto, “estudantes carentes que [...]"
Este comentário está publicado no site do jornalista Rogério Mendelski em 11 maio 2009..
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segunda-feira, 4 de maio de 2009

Quando o brilho de uma estrela se apaga...

Estrelas? Afinal, que estrelas são essas que se apagam? Ora, estrelas também morrem. Ou alguém não sabia que estrelas um dia nascem, mostram seu brilho, atingem o apogeu e acabam morrendo? Talvez morram engolidas por algum terrível buraco negro. Sempre acreditamos que as estrelas, que possuem tão intenso brilho, conhecessem bem os lugares escuros, ou pelo menos que evitassem se aproximar das trevas que atualmente invadem todos os espaços. Afinal estou falando de quê? Sim, de estrelas, de estrelas brilhantes, ou será que já não tão brilhantes como deveriam? De estrelas que recebem luz e na verdade não tem luz própria. Então aquele brilho não pertencia a ela? Era forjado? É verdade, aquele brilho não pertencia a ela.
Uma dessas estrelas, das quais esperávamos irradiasse luz suficiente para clarear, inclusive buracos negros, buracos negros que até mesmo editais permitem acontecer, teimava em operar de maneira oposta, escurecendo aquilo que parecia tão claro, tão óbvio. Quantas vezes nos deparamos com aquela estrela sentada em elevado trono, com parte de seu corpo coberto por uma beca, revestido de poder e de autoridade para iluminar nossas causas? Quantas vezes nos decepcionamos!
Seguiremos confiando em juizes, em desembargadores e mesmo nos ministros brigões do Supremo Tribunal Federal, ainda como estrelas. No entanto, agora, como crianças que atingem a idade de saber que não existe coelho da páscoa nem papai noel. Nós, simples seres humanos, necessitando reaver direitos, não vamos acreditar menos na justiça, que é cega e impessoal, por causa dessas poucas estrelas apagadas. Confiando na justiça, mas já não de maneira tão inocente, porém aguardando que homens revestidos de autoridade e saber jurídico, tenham no mínimo a dignidade de se darem por impedidos ao julgar ações nas quais tem envolvimento direto e que esses, simples mortais como nós, evitem enriquecer de forma ilícita. Continuaremos esperando que suas decisões sejam a nosso favor, pois o brilho jurídico que possuem é suficiente para influenciar seus votos de maneira justa e acertada. Na verdade, o que gostaríamos mesmo é que a produção desses homens, a produção que apresentou algum defeito ou vício de origem, fosse chamada para uma revisão.
Para saber mais sobre o que aconteceu com um dos desembargadores que julgou nossas ações de maneira tão enérgica, favorecendo a Ufrgs e favorecendo outras instituições não tão renomadas, para receber alguma espécie em vantagem, clique aqui
Ou clique aqui

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Erro no Edital e falta de fiscalização podem ter sido as causas do Desvirtuamento das Cotas

Para ouvir o comentário relativo ao torpedo enviado por um estudante preterido na Ufrgs clique aqui

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Estudantes criticam cotas da Ufrgs

Correio do Povo 23/04/2009 P.12
O sistema de cotas da Universidade Federal do RS (Ufrgs) tem sido questionado por estudantes, que, há dois anos, ingressam com ações na Justiça Estadual criticando o processo. Entre as contrariedades, é apontada a discordância com o fato de a Ufrgs não incluir no manual do candidato a exigência de comprovação de renda para o preenchimento dos 30% das cotas reservadas a carentes, negros ou índios. Um caso recente é o do estudante Everton Ruduit, que prestou vestibular em janeiro para Direito diurno. "Fiquei em 65º lugar. Havia 70 vagas, mas não entrei. Conforme o boletim de desempenho, pessoas em 170º lugar entraram, via cotas", criticou.
A decisão 134/2007 do Conselho Universitário da Ufrgs (Consun), que instituiu o programa de Ações Afirmativas, define o ingresso de candidatos egressos do sistema público de Ensino Fundamental (EF) e Médio (EM) e aos autodeclados negros ou indígenas, em todos os cursos Técnicos e de graduação da Ufrgs.
Conforme o Consun, a reserva de vagas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliada anualmente e podendo ser prorrogada, a partir da avaliação conclusiva, em 2012. O documento define por egresso do sistema público de EM e EF aquele que tenha cursado, com aprovação em escola pública, ao menos metade do EF e todo o EM, mediante certificado de conclusão e histórico escolar. Do total da reserva de vagas, no mínimo a metade será garantida aos estudantes autodeclarados negros.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Ufrgs afasta duas estudantes do curso de Veterinária

Conforme a matéria publicada no Jornal do Comércio “A falsificação de documentos no sistema de ingresso por Reserva de Vagas no concurso vestibular de 2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) resultou no afastamento de duas estudantes do curso de veterinária”. No final do mesmo parágrafo uma declaração do secretário de assistência estudantil diz que: “[...] a universidade identificou problemas na documentação das jovens, a qual não preenche os requisitos estabelecidos no edital do concurso”.
Fica a dúvida: Houve falsificação de documentos por parte das estudantes ou os documentos apenas não preencheram os requisitos do Edital?
Por que somente após um ano e dois meses é que a situação irregular foi apurada?
Para ouvir o comentário clique aqui
Para ler a notícia no Jornal do Comércio clique aqui

sexta-feira, 17 de abril de 2009

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Dois novos estudantes são autorizados pelo poder judiciário a efetuar matrícula na Ufrgs.

A partir do dia 15 de abril de 2009 o curso de Ciências Econômicas passou a ter mais dois estudantes matriculados mediante liminar. Segundo a advogada Wanda Siqueira a Ufrgs não cumpriu a ordem judicial para divulgar os documentos dos cotistas matriculados neste curso. O processo é o n° 2008.71.0000.11299.1

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cotas na Ufrgs - Dra. Wanda Marisa Gomes Siqueira responde ao MPF/PRDC

Em resposta ao ofício da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, a advogada dos estudantes prejudicados pelo desvirtuamento das cotas, afirma que a informação prestada pelo Vice-Reitor da UFRGS é um expediente procrastinatório dos agentes públicos da universidade, pois os todos os documentos foram juntados nos autos da Medida Cautelar nº 2008.71.00006243-4.
Para ler na íntegra a publicação no site da PRDC clique aqui

quinta-feira, 9 de abril de 2009

O Sistema de Cotas deve beneficiar estudantes comprovadamente carentes

O jornalista Gustavo Victorino lembrou nesta data o comentário do Senador Paim, quanto as pixações racistas ocorridas em 2007 nos muros da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por ocasião da aprovação da Reserva de Vagas na Ufrgs. Nós do Movimento Contra o Desvirtuamento, nos unimos ao Senador Paim e ao jornalista Gustavo Victorino, para repudiar a atitude racista ocorrida em 2007. Semelhante o desejo dos estudantes do Movimento Contra o Desvirtuamento das Cotas na Ufrgs, o jornalista também declara que é favor das cotas sociais. Neste caso, com a existência de cotas sociais, independente da cor da pele do candidato, faria com que os estudantes realmente pobres fossem beneficiados pela Reserva de Vagas. No estado do Rio Grande do Sul, onde as estatísticas apontam que uma grande maioria dos negros são pobres, faria destes, com justa razão, os maiores beneficiados. No entanto, a falta de um critério sócio econômico no edital do vestibular da Ufrgs, deixou de beneficiar nos dois últimos vestibulares, a maioria dos estudantes carentes, a quem se destina a Política de Ações Afirmativas do Governo Federal.
Para ouvir o comentário na íntegra clique aqui

Gestão e Processo podem ser a razão do Desvirtuamento do Sistema de Cotas na Ufrgs

Para ouvir a entrevista do escritor Mauri Luiz da Silva, do estudante David Kura Minuzzo e do vestibulando Everton Rphael Motta Ruduit ao jornalista Gustavo Victorino da rádio Pampa, 970 khz, clique aqui

domingo, 5 de abril de 2009

Política de cotas nas universidades divide integrantes da CCJ do Senado

BRASÍLIA - Numa audiência com debates acalorados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado reuniu nesta quarta-feira defensores e opositores do projeto de cotas nas universidades federais. Embora a proposta só beneficie quem cursou o ensino médio em escola pública, prevendo uma subcota para negros e índios variável em cada estado, foi a questão racial que dominou a discussão.
Pra ler a notícia na integra clique aqui

sexta-feira, 3 de abril de 2009

O Sistema de Cotas no Senado

As cotas dividem as opiniões, porém o desvirtuamento é condenado.
Para ouvir o comentário clique aqui

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Proposta de alteração do sistema de cotas universitárias será votado

A proposta ao Sistema de cotas será votado em Brasília.
Para ouvir a reportagem no Jornal Nacional clique aqui

segunda-feira, 30 de março de 2009

COTISTA DA UFRGS "ANDA" NA TRAZEIRA DE ÔNIBUS‏

Quanto mais o tempo passa, mais aparece o Desvirtuamento nos vestibulares da Ufrgs. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul diz que "ABRIU AS PORTAS PARA OS POBRES". Os agentes públicos da UFRGS declaram a plenos pulmões que finalmente a UNIVERSIDADE É PARA TODOS. No entanto o que se vê a cada dia é um Sistema de Cotas que não inclui carentes. Saiba o que ocorreu no vestibular 2009.
Para ouvir o comentário clique aqui

terça-feira, 17 de março de 2009

Cotas na Ufrgs - A advogada Wanda Siqueira concede entrevista a rádio Pampa

O jornalista Gustavo Victorino conversa com a advogada dos estudantes prejudicados pelo desvirtuamento no sistema de cotas na Ufrgs em 2008 e 2009.
Para ouvir clique aqui

sexta-feira, 13 de março de 2009

Justiça Federal gaúcha fustiga quotas e manda Ufrgs matricular seis novos alunos.

Este é o título da matéria publicada na coluna do jornalista Políbio Braga do jornal O Sul de 12 de março de 2009.
Para acessar a matéria no blog do jornalista Políbio Braga clique aqui
Para acessar a matéria no Jornal O Sul clique aqui
Para ouvir o comentário do jornalista Gustavo Victorino sobre a matéria clique aqui

quinta-feira, 12 de março de 2009

quarta-feira, 11 de março de 2009

Juiza Federal manda Ufrgs matricular estudantes que perderam a vaga no vestibular 2008.

[...] a solução jurídica mais razoável ao caso está em preservar o direito dos cotistas, assim como o direito dos candidatos concorrentes pelo acesso universal cuja pontuação lhes daria o direito ao ingresso não fosse o caso das quotas.
Ainda que a Universidade demandada argumente que não teria como acomodar tantos estudantes, outras soluções poderão - e deverão - ser pensadas, até que venha uma adequada disciplina legislativa e uma firme atuação do Executivo capaz de reorganizar o caos que se instalou no sistema educacional brasileiro.
[...] julgo procedente a ação para o fim de determinar à Universidade Federal do Rio Grande do Sul a matrícula dos autores nos cursos de graduação pretendidos pelos autores no Concurso Vestibular 2008, assegurando sua freqüência nos referidos cursos, enfatizando novamente que tal providência não poderá implicar no afastamento de nenhum dos alunos que tenha ingressado sob o sistema de cotas.
Para ler a sentença da juiza federal clique aqui
Para ouvir o comentário na rádio pampa clique aqui

segunda-feira, 9 de março de 2009

Comentário na rádio Pampa a respeito do SINEPE/RS e das cotas na Ufrgs é sensurado.

Para ouvir o comentário a respeito da sensura clique aqui.
Para tentar acessar o comentário sensurado em 03 março clique aqui

sexta-feira, 6 de março de 2009

Reitoria cassa matrícula de candidata cotista

A matrícula da candidata ao curso de Medicina como cotista, mesmo tendo concluído o Ensino Médio na rede privada, foi cassada pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. O edital foi assinado segunda-feira (02 março) e ontem a assessoria de imprensa divulgou a posição do reitor.
Para ler a notícia na íntegra clique aqui

domingo, 1 de março de 2009

Candidata aprovada pelo sistema de cotas pode perder a vaga em universidade paranaense

A jovem concluiu o Ensino Médio na rede privada, mas obteve um atestado de conclusão pela rede pública por meio de um teste de classificação realizado em um colégio estadual.
Segundo a direção do colégio, a jovem apresentou um histórico escolar até o 2° ano do Ensino Médio, que mostra sua formação até essa série no ensino público. Todavia, a jovem cursou o último ano em uma escola particular. Esse ano não ficou registrado no histórico graças à aplicação do exame de equivalência feito no colégio estadual.
Embora tenha ficado em quarto lugar pelo sistema de cotas, sua nota não seria suficiente para passar entre os não-cotistas. A instituição havia considerado uma falha moral, não uma fraude.Todavia, o departamento jurídico ponderou que o caso merece investigação e julgamento da Reitoria.
Para ler a notícia na íntegra clique aqui

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Universidade Federal de Santa Catarina condenada a criar vagas suplementares

A Justiça Federal da 4ª Região condenou a UFSC a criar tantas vagas suplementares quantas forem necessárias para atingir os percentuais de 20% e 10% mencionados no art. 6° da Resolução CUn 08/2007, que institui o "Programa de Ações Afirmativas". Condenou ainda a UFSC, sem prejuízo do sistema de cotas, a reclassificar, a partir do Vestibular 2008, inclusive, os candidatos não-cotistas considerando a totalidade das vagas disponibilizadas nos cursos para os quais concorrem, procedendo-se às suas convocações para matrícula de acordo com suas novas classificações, juntamente com os convocados pelo Programa de Ações Afirmativas.
Para acessar na íntegra a Decisão do TRF4 clique aqui

Liminar abre brecha para 1.228 candidatos não aprovados no vestibular da UFSC 2009

A justiça já garantiu a 18 estudantes não aprovados no vestibular 2009 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) o direito a matrícula na universidade, o que poderá agora dar esperanças aos outros 1.210 candidatos ao vestibular deste ano, que fizeram mais pontos do que os cotistas, porém não puderam ingressar pelo sistema de cotas. Conforme o juiz que concedeu a liminar “A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em Universidade, chamada “positiva” sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou “negativa” para os demais, diante da conseqüente diminuição da disponibilidade de vagas a esses, assim afrontando diretamente o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da CF/88”.
Para ler na íntegra a Decisão Liminar clique aqui

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Procuradoria da UFRGS alega desconhecer numeração dos dossiês.

No site do MPF/Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, dia 20 de fevereiro, foi publicada a resposta da Procuradoria da Ufrgs ao Ofício que pede explicações quanto aos estudantes matriculados irregularmente. No Laudo Pericial, para PRESERVAR A IDENTIDADE destes estudantes irregulares, o Perito utilizou como número dos dossiês, a numeração que constava nas fichas da própria Ufrgs, preenchidas pelos estudantes no ato da matrícula. A alegação da Ufrgs, de desconhecer os nºs dos dossiês, não procede, pois as fichas, que ela diz desconhecer, são numeradas pela própria universidade. Basta a Ufrgs seguir cada número de dossiê apontado pelo Perito e encontrar os nomes dos alunos que não apresentaram os documentos exigidos pelo edital do vestibular 2008.
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O Voto da Desembargadora Federal na Ementa que trata das Ações Afirmativas na Ufrgs teve o seguinte teor no site do TRF4:

Conforme a desembargadora MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA :
“Percebe-se, de forma clara, que os objetivos eram a incorporação, de forma gradual, de estudantes egressos da rede pública de ensino e de estudantes negros e indígenas (fl. 799, "objetivo"), podendo-se verificar na fundamentação que a formação econômica do Brasil tem impedido que "essas desigualdades étnicas sejam reduzidas" (fl. 792) e que as políticas sociais do Estado "não tem conseguido enfrentar o problema dos negros", enumerando indicadores sociais a este respeito (fls. 793-796). Não há como afirmar, portanto, que a proposta tinha como parâmetro fundamental o ingresso de estudantes comprovadamente carentes. E, desta forma, inexiste o alegado desvirtuamento do programa. Até poderiam ter sido elencados outros objetivos, tal como pretende o embargante, mas a Universidade elegeu como fundamentais os parâmetros de escola pública e condição negra ou indígena e não o padrão sócio-econômico.
Advirta-se, por fim, que a reiteração de recursos poderá ensejar a aplicação de penalidades na forma da legislação processual civil.”

Ficam as perguntas:

1) Qual a razão para enumerar indicadores sociais a respeito da formação econômica de estudantes da rede pública de ensino e estudantes negros e indígenas, se esses índices não foram utilizados na sua amplitude de forma adequada à inclusão social?
2) Por que esses índices incluem estudantes de Colégios Militares e colégios públicos como o Colégio de Aplicação da Ufrgs e tantos outros na capital gaúcha, que são freqüentados por alunos de classe média alta?
3) Se a proposta não tinha como parâmetro fundamental o ingresso de estudantes comprovadamente carentes, qual a razão da enumeração dos indicadores sociais (fls.793-796)?
4) Se não houve desvirtuamento em relação ao Edital, nem quanto a Decisão 134/2007 do CONSUN, também não houve em relação ao espírito da Política de Ações Afirmativas do Governo Federal?
5) Toda Ação Afirmativa, nesse caso, numa universidade, não deveria visar inclusão social, seja de estudantes carentes negros, carentes indígenas ou carentes brancos?
6) Por que não foi utilizado o mesmo critério usado para isentar estudantes carentes da taxa de matrícula no vestibular?

É possível concluir que o parâmetro eleito como fundamental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul: estudantes oriundos de escola pública; está longe de ser o adequado para enfrentar as desigualdades pretendidas na fundamentação que implantou o Sistema de Cotas.
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domingo, 15 de fevereiro de 2009

Desembargadora do TRF4 vota discordando da existência de desvirtuamento no vestibular da Ufrgs

Um longo relatório elaborado por uma Comissão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com a proposta de implantação do Sistema de Cotas, estudou em detalhes a questão da pobreza no Brasil e, tanto na Decisão de implantação quanto no Edital do vestibular, não previu a verificação da condição socioeconômica dos vestibulandos. Afinal, qual a finalidade da Política de Ações Afirmativas?
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Justiça Federal garantiu liminares a 18 estudantes não aprovados no vestibular 2009 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Conforme o juiz “A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em Universidade, chamada “positiva” sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou “negativa” para os demais, [...]”
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (MPF) ainda não firmou convicção sobre fraude na UFRGS.

As matrículas irregulares em 2008 ainda não foram explicadas e o MPF expediu novo ofício solicitando as informações, assim como também concedeu novo prazo: 60 dias.
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Ex-morador de rua garante vaga na Ufrgs.

O estudante cotista efetuou a matrícula devido a mobilização do Governo do Piauí.
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Jornalista diz que não é contra as cotas, mas contra o desvirtuamento ocorrido em 2008.

Apesar de ser descuidado em providenciar a documentação com antecedência, o estudante piauiense realmente é um cotista carente e merece apoio, afirmou o jornalista Gustavo Vitorino.
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Reitor confirma que morador de rua poderá se matricular.

Os documentos chegaram por Fax e o estudante poderá efetuar a matrícula até as seis da tarde de hoje, 07 de fevereiro.
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Falsos cotistas são patrocinados enquanto os realmente pobres sofrem estudando em faculdades particulares.

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Cotista não fez matrícula, pois não está no Orkut e é vítima de preconceito.

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Reitoria da Ufrgs não concederá prazo adicional para matrícula de cotista.

Em 2008 diversos alunos efetuaram matrícula sem apresentarem a documentação exigida no Edital e seguem matriculados. No caso do estudante do piauiense a Ufrgs não aceita conceder qualquer prazo extra.
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Governador do Piauí se mobiliza em favor de estudante cotista

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Morador de rua tem dificuldade em efetuar sua matricula na Ufrgs

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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Desembargador mantém Liminar e garante matrícula de estudante na Ufrgs: Fotos do Orkut foram utilizados na Decisão.

A Decisão aconteceu em 12 de janeiro de 2009. Segundo o desembargador, “[...] o desvirtuamento do programa do vestibular Ufrgs/2008 teria causado resultado completamente diverso daquele que um programa social deve objetivar, uma vez que teria privilegiado estudantes com maior poder aquisitivo. A [Ação] inicial foi instruída, ainda, com fotos de alunos privilegiados pelas cotas em férias no exterior [...] bem como cópias da página do "Orkut" (site de relacionamentos), que parece evidenciar sinais exteriores de pertencerem os contemplados com as vagas ao extrato privilegiado da sociedade. [...] Pelas razões expostas, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, autorizando a matrícula provisória dos agravantes no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autorizando-os a freqüentar e participar de todas as atividades acadêmicas”.
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Para ler na íntegra a Decisão no site do TRF4 clique aqui

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Proprietário de curso pré-vestibular em Porto Alegre declarou que as cotas na Ufrgs não se justificam.

O professor afirma que o índice de aproveitamento entre alunos de escolas particulares e escolas públicas é semelhante.
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Professor, proprietário de curso pré-vestibular em Porto Alegre, critica Cotas Sociais na Ufrgs.

Segundo o professor as Cotas para Escolas Públicas não se justificam, pois privilegiam determinados estudantes em detrimento de outros, em quem os pais investiram matriculando-os no Ensino Particular.
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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

A polêmica sobre o sistema de cotas na Ufrgs não termina

Em apenas um escritório de Porto Alegre já existe 13 vestibulandos que questionam candidatos cotistas de 2009 com excelente condição socioeconômica e ajuízam ação contra a reserva de vagas na Ufrgs.
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Ministério da Educação impõe regras duras para cursos de direito no Brasil.

O direito não é o local dos medíocres. O problema está no ensino fundamental e médio que não preparam e acabam nivelando por baixo. O índice de aprovação das faculdades de direito vem caindo anualmente.
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Desembargador da Justiça Federal se manifesta sobre as cotas na Ufrgs

“ [...] a questão das cotas sociais vem despertando inúmeras discussões na mídia e no mundo jurídico, sobretudo no tema relativo à chamada autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada às universidades. Com a devida vênia aos entendimentos contrários, contudo, tenho que tal autonomia não é argüível em favor do sistema de cotas, eis que a mesma, a meu ver, não se insere nos aspectos administrativos das universidades, menos ainda nos didáticos. Tenho sim, que, em se tratando de uma universidade pública, e, por levar em conta ser uma autarquia federal, o acesso dos estudantes é questão de interesse público da maior relevância e, seguindo os proclames do Direito Administrativo, é inevitável a vinculação ao Princípio da Legalidade. Entendo que tal interesse público evidencia que o sistema em questão não poderia estar regrado por normas infra-legais, regulamentadas por cada universidade pública de uma forma diferente e supostamente protegidas do alcance do Poder Judiciário pelo invólucro da autonomia.”
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sábado, 24 de janeiro de 2009

Ministério Público Federal pede explicações a Ufrgs em relação aos indícios de fraude.

O Procurador do MPF/PRDC, JULIO CARLOS SCHWONKE DE CASTRO JUNIOR, mandou dia 19/01/2009 o Ofício 421 requisitando ao Procurador Geral da UFRGS a relação dos estudantes com problemas na matrícula de 2008.
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A Ufrgs mandou um ofício a pelo menos um estudante aprovado no vestibular 2008.

A Universidade Federal dá o prazo de 05 (cinco) dias para o estudante apresentar recurso no caso de haver novos dados que comprovem ter cursado pelo menos a metade do Ensino Fundamental em instituição pública federal, estadual e municipal, conforme exigido no edital do Concurso Vestibular/2008. O estudante da Ufrgs, aprovado no vestibular 2008, não apresentou documento de escola pública.
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O sociólogo Simon Schwartzman analisa o impacto quantitativo e qualitativo da lei de cotas para o ensino superior público que tramita no congresso nac

A conclusão principal é a de que a política de cotas é inócua, porque afeta um número relativamente pequeno de estudantes – menos de 5% do total de estudantes de nível superior no país, que era de 5.8 milhões segundo a PNAD de 2007 - e busca resolver um problema que estará sendo resolvido naturalmente à medida em que o ensino médio melhore e o ensino superior público se expanda. O efeito sobre o ensino superior público, e especialmente o setor federal, no entanto, pode ser bastante sério, e negativo, já que deverá fazer com que as universidades públicas percam uma fração importante de seus melhores alunos, que passarão para o setor privado.
[...] um princípio indiscutível, e o que precisa ser visto é se de fato a lei de cotas está cumprindo este objetivo. [...] muitos dos que estudaram em escolas públicas de nível médio o fizeram nas poucas que têm altos níveis de desempenho, como os colégios de aplicação e as escolas militares, e não na grande maioria das escolas públicas cujos alunos jamais chegam ao ensino superior. [...] a política de expansão forçada do ensino superior está limitada pelas deficiências do ensino médio, não somente em termos quantitativos, mas também em termos qualitativos, já que a um número muito significativo destes formandos não tem as qualificações necessárias para estudos de nível superior.
O efeito sobre o ensino superior público, e especialmente o setor federal, no entanto, pode ser bastante sério, e negativo. Haveria, desde logo, um importante deslocamento de alunos de nível de renda mais alta para o setor privado, que, recebendo alunos mais ricos, poderá cobrar mais caro e oferecer ensino de melhor qualidade. Como estes alunos de renda mais alta tiveram, em geral, melhor educação, as universidades públicas terão que lidar com estudantes menos capacitados, coisa que nunca souberam fazer direito. Muitos destes novos alunos jamais terão condições de trabalhar nos níveis de abstração necessários para as profissões de base científica, nem de uso efetivo da linguagem, inclusive estrangeira, para o bom desempenho nas profissões sociais. As universidades públicas terão que fazer um grande esforço para se adaptar a este novo público, criando novas modalidades de formação profissional, e enfrentando a difícil tarefa de tentar recuperar a formação que os estudantes não tiveram anteriormente.
[...] outra possibilidade é que as universidades simplesmente mantenham seus atuais padrões e formas de ensino, reprovando um número cada vez maior de estudantes, ou baixando de forma bastante significativa seus critérios de desempenho. Do ponto de vista operacional, é provável que a política de cotas se transforme em um pesadelo operacional, forçando as universidades a estabelecer mecanismos para definir quem estudou ou não no ensino médio público, o nível de renda familiar das pessoas, e a cor de cada um; e, se confiarem na declaração dos candidatos, podem estar sujeitas a todo tipo de comportamento oportunista. Existe também a possibilidade de criar uma situação de hostilidade entre estudantes beneficiados e prejudicados pela política de cotas, sobretudo entre os mais pobres, criando um conflito de raças artificial, e que hoje não existe.
Do ponto de vista da equidade, o único critério realmente adequado para uma política de ação afirmativa seria o da renda. Famílias pobres que investiram para colocar seus filhos em escolas privadas de nível médio para que tenham melhor formação e mais chances de entrar em uma universidade não deveriam ser punidas por isto. Estudantes mais ricos em universidades públicas de elite deveriam pagar por seus estudos, da mesma maneira que bons candidatos a escolas privadas necessitam ser apoiados.
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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Assim como a lei deve ser interpretada pelo seu fim, pela sua finalidade, o sistema de cotas deve promover a inclusão social.

Abaixo, alguns trechos extraídos do julgamento do agravo contra a decisão liminar que garantiu a matrícula de estudantes na Ufrgs. O relator da turma foi o Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em 12 de janeiro de 2009:

1 - Registre-se que o intuito de legislações tais como a Lei n.º 10.558, de 13 de novembro de 2002, e a posterior Lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que criaram condições para o estabelecimento das chamadas ações afirmativas no sistema de acesso à Universidade brasileira é favorecer segmentos economicamente desfavorecidos.
2 -Importa notar, neste passo, que a inserção de cotas não soluciona um problema estrutural da educação brasileira. Impõem-se outras providências a fim de que haja uma verdadeira equiparação de oportunidades já no início do processo de ensino, como a melhora do ensino público, incentivos financeiros para que famílias carentes mantenham suas crianças na escola, etc.
3 - [...] a questão das cotas sociais vem despertando inúmeras discussões na mídia e no mundo jurídico, sobretudo no tema relativo à chamada autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada às universidades.
4 - Com a devida vênia aos entendimentos contrários, contudo, tenho que tal autonomia não é argüível em favor do sistema de cotas, eis que a mesma, a meu ver, não se insere nos aspectos administrativos das universidades, menos ainda nos didáticos.
5 - Tenho sim, que, em se tratando de uma universidade pública, e, por levar em conta ser uma autarquia federal, o acesso dos estudantes é questão de interesse público da maior relevância e, seguindo os proclames do Direito Administrativo, é inevitável a vinculação ao Princípio da Legalidade. Entendo que tal interesse público evidencia que o sistema em questão não poderia estar regrado por normas infra-legais, regulamentadas por cada universidade pública de uma forma diferente e supostamente protegidas do alcance do Poder Judiciário pelo invólucro da autonomia.
6 - [...] somente a lei pode condicionar a conduta do cidadão frente ao poder do Estado, sendo nulo todo ato da autoridade administrativa contrária ou extravasante da lei, e como tal deve ser declarado pelo Poder Judiciário quando lesivo ao direito individual.
7 - Com efeito, no caso em exame, consoante demonstrado na decisão impugnada, restou comprovada a flagrante ilegalidade na aplicação pela Administração do Programa de Ações Afirmativas, eis que a Universidade deixou de adotar critérios seguros de averiguação da situação sócio-econômica dos candidatos beneficiados pelo sistema de reserva de vagas.
8 - [...] o desvirtuamento do programa, que teria causado resultado completamente diverso daquele que um programa social deve objetivar, uma vez que teria privilegiado estudantes com maior poder aquisitivo.
9 - [...] a autonomia didático-científica das universidades não as desobriga da observância dos princípios constitucionais.
10 - No sistema adotado pela UFRGS, eminentemente social como visto, parte-se da presunção de que os alunos egressos de instituições públicas de ensino fundamental e médio não competem em igualdade de condições com aqueles egressos de estabelecimentos de ensino privado. A presunção, todavia, não é iuris et de jure, mas iuris tantum, admitindo prova em contrário.
11 - A documentação que instrui o agravo de instrumento e as razões postas na inicial colocam sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais pelo certame levado a efeito.
12 - Como ressalta a parte ora agravante, onze alunos cotistas aprovados para o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da UFRGS são egressos do Colégio Militar de Porto Alegre (fl. 21), escola notoriamente reconhecida pela qualidade de ensino.
13 - Não bastante, há prova de que tais cotistas teriam, ainda, freqüentado cursos pré-vestibular de valor elevado para quem supostamente não teria cursado o ensino fundamental e médio em escolas privadas pela falta de recursos.
14 - A [Ação] inicial foi instruída, ainda, com fotos de alunos privilegiados pelas cotas em férias no exterior (fl. 67 e seguintes), bem como cópias da página do "Orkut" (site de relacionamentos), que parece evidenciar sinais exteriores de pertencerem os contemplados com as vagas ao extrato privilegiado da sociedade.
15 - Ora, os fundamentos e provas postos na ação parecem bem demonstrar que, no caso, o princípio do mérito acadêmico, expressamente previsto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, está sendo vulnerado sem que, em contrapartida, esteja sendo prestigiado o princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais, pelo contrário, aparentemente e flagrantemente violado.
16 - Pelas razões expostas, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, autorizando a matrícula provisória dos agravantes no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autorizando-os a freqüentar e participar de todas as atividades acadêmicas.

Para ler na integra a Decisão do TRF4 clique aqui

Estudantes não beneficiados com as cotas arcam com as conseqüências dessa política cujo ônus deveria ser dividido pela sociedade.

Com o projeto que trâmita em Brasília o vestibular, que deveria selecionar os alunos mais bem preparados e com eles formar os melhores quadros para o País, vai se afunilar ainda mais para poder compensar distorções econômicas, sociais e de formação educacional.
Para a procuradora Roberta Kaufmann, do Ministério Público do Distrito Federal e autora de uma tese de mestrado sobre ações afirmativas, o projeto é inconstitucional e traz resultados meramente simbólicos. "É uma política conveniente para o governo, que passa a imagem de estar fazendo alguma coisa, mas não ataca a raiz do problema, que é o ensino público de má qualidade".
Para ler a reportagem publicada na revista ISTO É, clique aqui

Professor da Ufrgs se manifesta contra posição de jornalista em relação às cotas na Ufrgs

Jornalista comenta a manifestação do professor e esclarece que a Ufrgs não está sendo atacada; a questão não é a universidade em si, mas os critérios utilizados na implantação das cotas sociais, onde há desvirtuamento.
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Estudante se manifesta a favor das cotas na Ufrgs

Este blog, assim como bem se manifestou o jornalista, afirma não ser contra o sistema de cotas, mas CONTRA O DESVIRTUAMENTO que ocorreu nestes dois vestibulares em que houve a reserva de vagas. Poucos estudantes realmente carentes têm sido incluídos socialmente. É sabido que alunos de escolas públicas da periferia concorrem desigual com estudantes oriundos de escolas públicas como o Colégio Militar, Colégio Tiradentes, Colégio de Aplicação da Ufrgs etc.. Inclusive, devido à condição socioeconômica, estes últimos têm condições de freqüentar excelentes cursinhos pré-vestibulares. Por esta razão deveria haver avaliação da renda da família dos candidatos às cotas sociais. Na realidade existem cotistas carentes aprovados, no entanto os atuais critérios impossibilitam que uma quantidade muito maior seja incluída socialmente. Em relação a questão nebulosa, basta verificar o site abaixo e verificar as investigações que o Ministério Público Federal está procedendo.
Site do MPF: http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1
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Gustavo Vitorino relembra Brizola, comenta sobre o atual governo e o desvirtuamento das cotas na Ufrgs - cotista de 2009 viajou a Europa em 2008.

A participação do governo federal alocando verbas é importante para beneficiar a sociedade, no entanto a adequação das leis e dos editais etc., precisam realmente atender a população a qual os recursos foram destinados. Criar mecanismos que apenas aparentam distribuição de renda e inclusão social, divulgam a boa intenção dos projetos, no entanto os beneficiados, na sua maioria, não são os carentes, aqueles que realmente precisam ser incluídos socialmente. Um parte da classe média está sendo penalizada pela implantação das cotas sociais, enquanto isso pessoas de excelente poder aquisitivo, que apenas por terem estudado em escolas públicas de qualidade indiscutível, têm se beneficiado dos critérios adotados no vestibular da Ufrgs.
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Concurso Vestibular UFRGS/2009 é questionado

Esta é a segunda edição do vestibular Ufrgs com reserva de vagas para alunos cotistas, que deveriam ser os estudantes hipossuficientes (conforme lei do PROUNI), mas que por omissão editalícia beneficia estudantes que não necessitam dessa reserva destinadas ao Programa de Ações Afirmativas.

É de lamentar que a universidade desvirtue o espírito da reserva de vagas de forma intencional como vem fazendo desde o vestibular de 2008 onde restou comprovado que estudantes carentes e os mais capacitados foram excluídos do certame para incluir alunos com baixo desempenho no vestibular pelo simples fato de haverem estudado em escolas públicas sem qualquer comprovação de renda familiar. A má aplicação do programa de Ações Afirmativas beneficia desarrazoadamente alunos de excelente padrão socioeconômico oriundos das melhores escolas públicas: Colégio Militar, Colégio de Aplicação, Colégio Tiradentes e cursos pré-vestibulares (e mais grave ainda é que a grande maioria com médias baixíssimas).

A seleção dos cotistas está impregnada de erro e improbidade administrativa. Basta examinar o endereço da maioria dos cotistas, o histórico escolar e o boletim de desempenho para comprovar o odioso desvirtuamento da reserva de vagas pelo sistema de cotas.

No CV/2008 restou comprovado que 90% dos cotistas são alunos de excelente padrão aquisitivo e péssimo desempenho nas provas do vestibular.

Os cotistas de 2008 moram em mansões, viajam ao exterior e um número expressivo deles acertou apenas uma questão, (na prova de física, por exemplo), a grande maioria deles tem 100 pontos a menos na média do Concurso Vestibular. Paradoxalmente os poucos alunos carentes que ingressaram na Ufrgs somente conseguiram vagas nos cursos de menor procura.

Resta indagar: Por que o critério de seleção dos cotistas não exige comprovação de renda?

A resposta é simples: A UFRGS quer dar a aparência de inclusão social e na verdade está praticando exclusão dos mais capacitados.

Na verdade a política de cotas também é conveniente para o governo porque passa a imagem de estar proteger os desiguais. No entanto o problema persiste ao não atacar a raiz da questão. O Sistema de Cotas acaba excluindo alunos mais preparados e, assim, discriminando os estudantes oriundos da classe média que somente estudaram em escolas privadas com extremo sacrifício de seus pais.

Em 2008 dezenas de estudantes prejudicados pela UFRGS conseguiram matrícula na universidade através de medidas judiciais patrocinadas pelo escritório Gomes Siqueira Advogados Associados, especializado na defesa de estudantes.

A advogada Wanda Siqueira atribui o êxito das ações ao fato de não haver sustentado a tese de inconstitucionalidade do sistema de cotas e sim por haver comprovado que a universidade está privilegiando os estudantes despreparados e preterindo os pobres e mais capacitados. Seguindo a advogada houve, inclusive, fraude na documentação dos que ingressaram na reserva de vagas.

Saiu o Listão Ufrgs /2009 e começou a corrida pelas liminares

Já existe a informação circulando entre vestibulandos prejudicados a respeito de um cotista aprovado em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que não se enquadra no perfil destinado a Política de Ações Afirmativas. O mesmo foi beneficiado pelo Sistema de Cotas para estudantes oriundos de Escolas Públicas. O referido estudante viajou pela Europa em 2008, conforme as fotos publicadas no site de relacionamentos Orkut. O fato deve desencadear a busca da primeira liminar no curso de direito. Aguardem outras informações.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Além do atual Desvirtuamento no Sistema de Cotas do vestibular, outros desvios já ocorriam na Ufrgs.

Conforme afirma o Doutor em Ciências Sociais (USP) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Francisco Rüdiger: “Depois das negociatas com ingresso de estudantes, tentativas de fraude ou mesmo fraudes em vestibulares, sonegação de impostos, desvios de finalidade e outros fatos dessa ordem, começa a se discutir agora o quanto a situação penetrou na medula precípua da instituição e corrompe o verdadeiro espírito da universidade”.
Para na íntegra esse comentário publicado em 29/01/2003, clique aqui

Vestibular Ufrgs/2009 também privilegia cotistas de escolas públicas diferenciadas

Como era de esperar, o edital do vestibular realizado em janeiro de 2009 manteve os privilégios ocorridos no concurso anterior. Edital esse que não condiz com a política de ações afirmativas que o governo federal pretendia implantar. Desta forma a Ufrgs quase não incluirá socialmente os estudantes carentes que buscam a oportunidade de cursar uma universidade pública. E ao que tudo indica, outra leva de vestibulandos, prejudicados com a perda da vaga para estudantes de excelente poder aquisitivo, entrarão na justiça pleiteando resgatar suas vagas. Aqueles que desejarem qualquer informação gratuita sobre a forma de proceder para garantir seus direitos, podem entrar em contato via e-mail com davidminuzzo@hotmail.com.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Senador Paim recebe alunos do Movimento Contra o Desvirtuamento das Cotas da Ufrgs

Em setembro de 2008, num encontro no Palácio Piratini, o Senador Paulo Paim se comprometeu em obter uma reunião entre os estudantes prejudicados e o Reitor da Ufrgs para tratar de assuntos referentes ao Sistema de Cotas. Na oportunidade o Senador conferiu os documentos e as fotos com os quais os estudantes fizeram denúncias na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.
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UFRGS faz reunião para esclarecer funcionamento das vagas por cotas

A Pró-Reitoria de Extensão da Ufrgs reuniu cerca de 300 alunos para esclarecer dúvidas sobre as vagas do sistema de cotas. A coordenadora do encontro explicou que “alunos de escolas privadas, mesmo que tenham estudado com bolsa integral, estão fora da reserva de vagas”.
Para ler a notícia entre no site:
http://www.universitario.com.br/noticias/noticias_noticia.php?id_noticia=6463
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sábado, 10 de janeiro de 2009

Prova de Literatura da Ufrgs/2009 tem 03 questões com erros

Alunos recorreram dentro do prazo legal e tiveram seu pedido negado.
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Estudante é impedida de fazer a prova do vestibular Ufrgs/2009

Mãe de vestibulanda reclama da desorganização que impediu sua filha de fazer a prova da Ufrgs em 05 de janeiro. Jornalista afirma que ela pode entrar na justiça para buscar seus direitos.
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