domingo, 8 de maio de 2011

Qualquer cidadão brasileiro pode Peticionar junto a o Conselho Nacional de Justiça

Como Peticionar ao CNJ?

Para que o Conselho Nacional de Justiça possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.
A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.

Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007). 

Como devo encaminhar a petição?

O peticionamento eletrônico no CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:
1. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.
2. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site https://www.cnj.jus.br/ecnj/, clicar a opção "Cadastre-se (com ou sem Certificado Digital)” e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.
3. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília - DF).
4. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.
5. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.
6. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007. 

É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?

O cadastramento poderá ser feito por intermédio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no E-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, além das cópias documento de identificação com foto e identificação do CPF, identidade funcional (magistrados e ministério público) ou carteira da OAB (advogados), ou, no caso de pessoas jurídicas, o ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ);
Em caso da petição ser anônima/apócrifa:

Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.
Existem modelos de petições?
A Corregedoria do CNJ disponibilizou modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição, que podem ser encontrados nos links abaixo: