sábado, 22 de agosto de 2009

Justiça Federal restabelece matrícula de cotista da UFSM

Juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria deferiu o pedido de liminar para restabelecimento da matrícula de um aluno. Apesar de considerar legítima a adoção de medidas para fiscalizar o ingresso pelo sistema de cotas, o magistrado considerou que o direito à ampla defesa do requerente foi ferido.
Para ler na íntegra o deferimento da liminar publicada no site da Justiça Federal clique aqui

terça-feira, 11 de agosto de 2009

UFMG - Segundo desembargadora, universidade deve informar nome e endereço de alunos aprovados no vestibular e que podem ser afetados com liminar

Bônus no vestibular da UFMG sofre derrota na Justiça

O sistema de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sofre a primeira derrota na Justiça. Um candidato ao curso de medicina se sentiu prejudicado com o programa – que dá um acréscimo de até 15% na nota de estudantes vindos de escolas públicas e que se autodeclaram negros ou pardos – e questionou o benefício, obtendo uma liminar favorável. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a vaga de Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, de 19 anos, que moveu a ação, e ainda abre precedente para novas batalhas judiciais. Segundo a desembargadora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, a UFMG deve informar nome e endereço de alunos aprovados no último vestibular e que podem ser eventualmente afetados com a liminar.

A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, a partir do julgamento do mérito pela Justiça Federal. No documento, publicado esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a desembargadora Maria Isabel determina que a universidade aceite de imediato a matrícula de Gabriel, independentemente do sistema de bônus, já que as aulas do próximo semestre letivo começam em agosto. Segundo a assessoria de comunicação do TRF da 1ª Região, a UFMG já foi comunicada da liminar. No entanto, o estudante alega que a determinação vem sendo descumprida, pois, na última terça-feira, ele tentou se matricular no Centro de Registro Acadêmico da instituição e teve o pedido negado.

Na ação judicial, o advogado Tiago Costa Camilo aponta possíveis distorções provocadas pelo sistema de bônus. De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade é de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel, caso não houvesse o acréscimo na nota. “Apesar de estudarem em escolas públicas, tais alunos tinham excelentes condições financeiras e podiam pagar, enquanto cursavam o ensino médio, um caríssimo curso pré-vestibular. Isso torna falho o critério de bônus para egressos de colégios públicos, pois alguns deles abrigam estudantes de alto nível intelectual e financeiro”, diz o advogado.

Outro argumento explorado no processo é a possível falta de controle com relação à autodeclaração racial, o que teria permitido que os candidatos se inscrevessem como negros ou pardos aleatoriamente. “Esse é um critério inseguro e 72,04% foram agraciados com o bônus de 15% por esse motivo, o que não condiz com dados do censo do IBGE, segundo o qual 50,16% se declararam negros ou pardos. Resumindo, o sistema de bônus não permitiu redução de desigualdade, mas sim tratamento discriminatório entre vestibulandos de uma mesma classe social. Por isso, o programa pode ser considerado inconstitucional”, acrescenta Tiago.

O pedido de Gabriel para efetivar a matrícula foi rejeitado em primeira instância. Mas a desembargadora do TRF, Maria Isabel, deu liminar favorável em segunda instância sob o argumento de que “o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o artigo 208, V, da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. A circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação alguma com a capacidade do estudante e, portanto, não me parece, em exame liminar, que seja fundamento constitucionalmente válido para justificar a alteração da classificação do candidato. A autonomia universitária não exime a instituição de ensino de observar os preceitos constitucionais”.

Expectativa

A decisão judicial foi comemorada por Gabriel, que não esconde a ansiedade pelo fim do processo. “Sinto como se meu sonho tivesse sido parcialmente realizado. Estou ciente de que é apenas uma liminar e de que há risco de mudanças, por isso mantenho o foco no vestibular e estou estudando muito para garantir a vaga. Mas estou conversando com outros candidatos para tentar embargar o edital do próximo processo seletivo, porque é muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por causa do bônus. O sistema parecia uma boa tentativa, mas se mostrou injusto”, lamenta Gabriel.

Usado pela primeira vez no último vestibular, o programa de bônus dá um acréscimo de 10% na nota final dos alunos que cursaram as quatro últimas séries do ensino fundamental (5ª a 8ª) e todo o nível médio em escolas públicas e um aumento de 15% para aqueles que, além de cumprirem esse requisito, se declararem pardos ou negros. Dos 5.950 alunos aprovados, 34,04% foram beneficiados pelo novo sistema. No caso da medicina, 28,75% dos aprovados tiveram bônus. A UFMG informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal de Brasília e não quis comentar o assunto.
Reportagem publicada no site:
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_22/2009/07/23/em_noticia_interna,id_sessao=22&id_noticia=119816/em_noticia_interna.shtml

UFSM - Desembargadora entendeu que entrevista de estudante à comissão da universidade não pode servir de fundamento para cancelamento da matrícula

Uma decisão da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) reintegre a aluna Tatiana Oliveira, 22 anos, ao curso de Pedagogia.

Auniversidade deve recorrer da decisão que autoriza a jovem, que entrou pelo sistema de cotas, a retomar as atividades na instituição.

Tatiana teve sua matrícula cancelada porque a instituição contestou o ingresso dela na universidade como cotista. Tatiana prestou vestibular como candidata afro-brasileira. Já frequentando as aulas, a estudante foi chamada para uma entrevista com a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social da UFSM. Pela avaliação da comissão, Tatiana não se sentia afro-brasileira e, por isso, não teria direito a uma vaga por cotas.

A estudante foi à Justiça tentar reaver a vaga perdida e, por duas vezes, viu seu pedido para voltar às aulas negado. No final de junho, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que a entrevista de Tatiana à comissão da UFSM não pode servir de fundamento para o cancelamento da matrícula. Assim, Tatiana voltará às aulas no dia 1º.

Reportagem publicada em Zero Hora de 11/08/2009 página 34






quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Justiça suspende sistema de cotas em universidades do Rio

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado do Rio de Janeiro suspendeu ontem a lei que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes rias universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especlal do TJ do Rio, que concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). De acordo com o deputado, a lei é discrimlnatória e não atinge seus objetivos. O mérito da ação ainda será julgado.
Reportagem publicada no jornal O SUL em 26 de maio de 2009 na página 13.

Sistema de Cotas: Elogios e críticas à formatação da Ufrgs

O sistema de cotas raciais poderia ter números mais positivos, caso houvesse divulgação apropriada da sua fórmula para ingresso nas universidades públicas. A avaliação é do diretor da Unegro/RS, José Antônio dos Santos Silva, que acredita ser possível maior presença de estudantes negros nas instituições federais de Ensino. O ativista lembra que a preparação dos estudantes negros para o vestibular também é fundamental. "Não é apenas a garantia de vagas que vai permitir sua entrada na faculdade, por isso existem entidades do movimento negro, como a Satélite Prontidão, de Porto Alegre, e a Palmares, de Canoas, que têm cursos pré-vestibular para negros."

Mesmo não considerando errado este processo de seleção, David Kura Minuzzo é um crítico da formatação idealizada pela Ufrgs. Ele é estudante de Museologia e ingressou na Universidade através de ação judicial. Hoje, ele preside o Movimento do Desvirtuamento das Cotas Sociais. Embora fosse aposentado e tivesse mais de 50 anos, o que lhe garantiria o ingresso pelo sistema de cotas no âmbito social, decidiu fazer o vestibular universal. Ele questiona o sistema da Ufrgs porque, entre outros aspectos, há falta de divulgação das médias das notas dos alunos chamados pós-vestibular, bem como a classificação em que ficaram no processo. E sustenta que os procedimentos devem ser revistos visando garantir o real ingresso de pessoas que necessitam.O sistema de cotas raciais poderia ter números mais positivos, caso houvesse divulgação apropriada da sua fórmula para ingresso nas universidades públicas. A avaliação é do diretor da Unegro/RS, José Antônio dos Santos Silva, que acredita ser possível maior presença de estudantes negros nas instituições federais de Ensino. O ativista lembra que a preparação dos estudantes negros para o vestibular também é fundamental. "Não é apenas a garantia de vagas que vai permitir sua entrada na faculdade, por isso existem entidades do movimento negro, como a Satélite Prontidão, de Porto Alegre, e a Palmares, de Canoas, que têm cursos pré-vestibular para negros."

Mesmo não considerando errado este processo de seleção, David Kura Minuzzo é um crítico da formatação idealizada pela Ufrgs. Ele é estudante de Museologia e ingressou na Universidade através de ação judicial. Hoje, ele preside o Movimento do Desvirtuamento das Cotas Sociais. Embora fosse aposentado e tivesse mais de 50 anos, o que lhe garantiria o ingresso pelo sistema de cotas no âmbito social, decidiu fazer o vestibular universal. Ele questiona o sistema da Ufrgs porque, entre outros aspectos, há falta de divulgação das médias das notas dos alunos chamados pós-vestibular, bem como a classificação em que ficaram no processo. E sustenta que os procedimentos devem ser revistos visando garantir o real ingresso de pessoas que necessitam.
Reportagem publicada no Jornal Correio do Povo em 26 de julho de 2009, página 15.

Sistema de Cotas: A exceção é o Rio Grande do Sul, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva"

Já "A situação do Rio de Janeiro é única. Em todos os outros Estados os tribunais não estão interferindo nas políticas de inclusão. Até porque aguardam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma o advogado Renato Ferreira, pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj). Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde a primeira seleção feita sob o regime de cotas, em 2008, foram ajuizadas dezenas de ações. A advogada Wanda Siqueira diz ter conseguido cerca de 40 decisões favoráveis em cerca de 80 ações. Nenhuma é definitiva. Wanda, porém, não alega inconstitucionalidade.
"Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos.
Para ler na íntegra a reportagem de O Estado de São Paulo clique aqui