quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Edital do Vestibular UFRGS 2012 eterniza as suspeitas sobre o concurso de 2011


Na última terça-feira, 23/8, a UFRGS divulgou o edital da edição 2012 de seu Concurso Vestibular. Imediatamente, resolvi dedicar algumas horas à comparação detalhada entre o edital recentemente publicado e as regras do processo seletivo imediatamente anterior.Algumas modificações sugerem, por sua natureza, que terão pequeno impacto sobre o universo de candidatos, tais como a eliminação de parte do item 2.25, que viabilizava explicitamente a solicitação de tempo adicional por candidatos com necessidades especiais, e a inclusão do item 5.14.14, que proíbe a entrada de candidatos portando armas de fogo nos locais de prova. Porém, as modificações mais importantes dizem respeito ao procedimento de cálculo dos escores padronizados, justamente o cerne da polêmica gerada a partir da publicação dos boletins de desempenho do Concurso Vestibular 2011 e que motivaram a publicação de três extensos artigos nesse mesmo blog. Leia na íntegra os três artigos aqui, aqui e aqui.
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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Vestibulandos estão se organizando para impugnar normas do Edital CV/UFRGS/2012



O Programa de Ações Afirmativas está sendo desvirtuado. Por essa razão a Procuradoria da República recomendou em 19 de fevereiro de 2010, ao Reitor da UFRGS  que não incluísse o Colégio Militar entre os estabelecimentos de ensino com direito a reserva de cotas sociais no Concurso Vestibular.
Para acessar o site da procuradoria e tomar conhecimento da Recomendação clique aqui
A recomendação não foi observada e os alunos dessa escola de excelência, (Colégio Militar) continuarão ocupando as vagas destinadas aos alunos hipossuficientes das escolas públicas e, inclusive, dos alunos de escolas privadas com excelente desempenho no certame.
Como a Recomendação não foi levada em consideração e as normas do Edital recém publicado permanecem as mesmas, os vestibulandos de 2012 estão se organizando para ajuizar medidas judiciais para impugnar algumas normas do edital do Concurso Vestibular 2012. Pela primeira vez as medidas judiciais serão adotadas antes do vestibular a fim de evitar que os agentes públicos argumentem, como em anos anteriores, que “o edital é a lei do concurso” ou “ se os vestibulandos  estão insatisfeitos, por que aceitaram as regras no momento da inscrição?”
Na opinião dos estudantes a imprensa colaborou muito com a decisão tomada ao publicizar, tanto a nível estadual  (TVCOM) e a nível nacional (Programa Fantástico) as distorções na aplicação da lei do PROUNI nas universidades privadas e as distorções na seleção dos cotistas nas universidades públicas.
Recentemente a Desembargadora Marga Tessler do TRF4 mais uma vez reconheceu que o Programa de Ações Afirmativas está  sendo desvirtuado, porque sequer existe lei para sua implantação a exemplo da lei do PROUNI.
O escritório de advocacia, contratado pelos estudantes, deverá ajuizar a ação também em Brasília nos próximos dias.
Demais candidatos ao concurso, interessados em fazer parte dessa Ação de Impugnação do Edital do Vestibular UFRGS/2012, podem enviar e-mail para: desvirtuamentoufrgs@hotmail.com

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A lei dos juízes

[...] Igualdade significa coisas diversas em sociedades diferentes. Breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação contra o programa de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). O veredicto terá repercussões que transbordam largamente os limites do sistema de seleção de candidatos à UnB: estará em jogo o significado do princípio da igualdade no Brasil. A Constituição é cristalina, traduzindo a igualdade como equivalência de direitos de cidadania, independentemente de cor, raça, sexo ou crença. O sistema de cotas raciais implica a negação disso e sua substituição por um conceito de igualdade entre comunidades raciais inventadas. Mas há indícios consistentes de que o tribunal pode votar pela anulação de um dos pilares estruturais da Constituição. [..] Na UnB, um candidato definido administrativamente como "negro" por uma comissão universitária tem o privilégio de concorrer às vagas reservadas no sistema de cotas. Mesmo se proveniente de família de alta renda, tendo cursado colégio particular e cursinho pré-vestibular, o candidato "negro" precisa de menos pontos para obtenção de vaga do que um candidato definido como "branco", mas oriundo de família pobre e escola pública. Na lógica da UnB, indivíduos reais não existem: o que existe são representantes imaginários de comunidades raciais. O jovem "negro" funciona como representante dos antigos escravos (mesmo que seus ancestrais fossem traficantes de escravos). O jovem "branco" funciona como representante dos antigos proprietários de escravos (mesmo que seus ancestrais tenham chegado ao Brasil após a Abolição). Se o STF ornar tal programa com seu selo, estará derrubando o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Para ler todo o artigo de Demétrio Magnoli no blog Filosofia Cirúrgica clique aqui
Para ler todo o artigo de Demétrio Magnoli no site do jornal o Estadão clique aqui

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Problemas em Concursos Públicos, Vestibulares, Revalidação de Diplomas do Exterior, Convocação de Médicos, Dentistas, Veterinários e Farmacêuticos às Forças Armadas?



Existe um novo canal de comunicação com a intenção de ajudar aqueles que encontram dificuldades em concursos públicos, sejam nos concursos vestibulares, concursos para preencher cargos nos governos federal, estadual e municipal, na revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior, na convocação de profissionais da saúde às forças armadas etc. É um canal aberto para divulgar blogs sobre o assunto, conhecer as experiências, as dificuldades e toda informação útil sobre o que andou e anda acontecendo nesses e em outros casos, que angustiam milhares de brasileiros.
Para saber mais clique aqui