quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Edital do Vestibular UFRGS 2012 eterniza as suspeitas sobre o concurso de 2011


Na última terça-feira, 23/8, a UFRGS divulgou o edital da edição 2012 de seu Concurso Vestibular. Imediatamente, resolvi dedicar algumas horas à comparação detalhada entre o edital recentemente publicado e as regras do processo seletivo imediatamente anterior.Algumas modificações sugerem, por sua natureza, que terão pequeno impacto sobre o universo de candidatos, tais como a eliminação de parte do item 2.25, que viabilizava explicitamente a solicitação de tempo adicional por candidatos com necessidades especiais, e a inclusão do item 5.14.14, que proíbe a entrada de candidatos portando armas de fogo nos locais de prova. Porém, as modificações mais importantes dizem respeito ao procedimento de cálculo dos escores padronizados, justamente o cerne da polêmica gerada a partir da publicação dos boletins de desempenho do Concurso Vestibular 2011 e que motivaram a publicação de três extensos artigos nesse mesmo blog. Leia na íntegra os três artigos aqui, aqui e aqui.
Para ler esse blog na integra clique aqui

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Vestibulandos estão se organizando para impugnar normas do Edital CV/UFRGS/2012



O Programa de Ações Afirmativas está sendo desvirtuado. Por essa razão a Procuradoria da República recomendou em 19 de fevereiro de 2010, ao Reitor da UFRGS  que não incluísse o Colégio Militar entre os estabelecimentos de ensino com direito a reserva de cotas sociais no Concurso Vestibular.
Para acessar o site da procuradoria e tomar conhecimento da Recomendação clique aqui
A recomendação não foi observada e os alunos dessa escola de excelência, (Colégio Militar) continuarão ocupando as vagas destinadas aos alunos hipossuficientes das escolas públicas e, inclusive, dos alunos de escolas privadas com excelente desempenho no certame.
Como a Recomendação não foi levada em consideração e as normas do Edital recém publicado permanecem as mesmas, os vestibulandos de 2012 estão se organizando para ajuizar medidas judiciais para impugnar algumas normas do edital do Concurso Vestibular 2012. Pela primeira vez as medidas judiciais serão adotadas antes do vestibular a fim de evitar que os agentes públicos argumentem, como em anos anteriores, que “o edital é a lei do concurso” ou “ se os vestibulandos  estão insatisfeitos, por que aceitaram as regras no momento da inscrição?”
Na opinião dos estudantes a imprensa colaborou muito com a decisão tomada ao publicizar, tanto a nível estadual  (TVCOM) e a nível nacional (Programa Fantástico) as distorções na aplicação da lei do PROUNI nas universidades privadas e as distorções na seleção dos cotistas nas universidades públicas.
Recentemente a Desembargadora Marga Tessler do TRF4 mais uma vez reconheceu que o Programa de Ações Afirmativas está  sendo desvirtuado, porque sequer existe lei para sua implantação a exemplo da lei do PROUNI.
O escritório de advocacia, contratado pelos estudantes, deverá ajuizar a ação também em Brasília nos próximos dias.
Demais candidatos ao concurso, interessados em fazer parte dessa Ação de Impugnação do Edital do Vestibular UFRGS/2012, podem enviar e-mail para: desvirtuamentoufrgs@hotmail.com

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A lei dos juízes

[...] Igualdade significa coisas diversas em sociedades diferentes. Breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação contra o programa de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). O veredicto terá repercussões que transbordam largamente os limites do sistema de seleção de candidatos à UnB: estará em jogo o significado do princípio da igualdade no Brasil. A Constituição é cristalina, traduzindo a igualdade como equivalência de direitos de cidadania, independentemente de cor, raça, sexo ou crença. O sistema de cotas raciais implica a negação disso e sua substituição por um conceito de igualdade entre comunidades raciais inventadas. Mas há indícios consistentes de que o tribunal pode votar pela anulação de um dos pilares estruturais da Constituição. [..] Na UnB, um candidato definido administrativamente como "negro" por uma comissão universitária tem o privilégio de concorrer às vagas reservadas no sistema de cotas. Mesmo se proveniente de família de alta renda, tendo cursado colégio particular e cursinho pré-vestibular, o candidato "negro" precisa de menos pontos para obtenção de vaga do que um candidato definido como "branco", mas oriundo de família pobre e escola pública. Na lógica da UnB, indivíduos reais não existem: o que existe são representantes imaginários de comunidades raciais. O jovem "negro" funciona como representante dos antigos escravos (mesmo que seus ancestrais fossem traficantes de escravos). O jovem "branco" funciona como representante dos antigos proprietários de escravos (mesmo que seus ancestrais tenham chegado ao Brasil após a Abolição). Se o STF ornar tal programa com seu selo, estará derrubando o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Para ler todo o artigo de Demétrio Magnoli no blog Filosofia Cirúrgica clique aqui
Para ler todo o artigo de Demétrio Magnoli no site do jornal o Estadão clique aqui

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Problemas em Concursos Públicos, Vestibulares, Revalidação de Diplomas do Exterior, Convocação de Médicos, Dentistas, Veterinários e Farmacêuticos às Forças Armadas?



Existe um novo canal de comunicação com a intenção de ajudar aqueles que encontram dificuldades em concursos públicos, sejam nos concursos vestibulares, concursos para preencher cargos nos governos federal, estadual e municipal, na revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior, na convocação de profissionais da saúde às forças armadas etc. É um canal aberto para divulgar blogs sobre o assunto, conhecer as experiências, as dificuldades e toda informação útil sobre o que andou e anda acontecendo nesses e em outros casos, que angustiam milhares de brasileiros.
Para saber mais clique aqui


domingo, 8 de maio de 2011

Qualquer cidadão brasileiro pode Peticionar junto a o Conselho Nacional de Justiça

Como Peticionar ao CNJ?

Para que o Conselho Nacional de Justiça possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.
A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.

Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007). 

Como devo encaminhar a petição?

O peticionamento eletrônico no CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:
1. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrônica, sendo que o cadastramento no E-CNJ não é obrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.
2. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site https://www.cnj.jus.br/ecnj/, clicar a opção "Cadastre-se (com ou sem Certificado Digital)” e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.
3. Quem não for cadastrado poderá fazer a entrega do requerimento e documentos digitalizados pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ, utilizando-se dos equipamentos disponíveis para digitalização (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília - DF).
4. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.
5. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.
6. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007. 

É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?

O cadastramento poderá ser feito por intermédio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no E-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, além das cópias documento de identificação com foto e identificação do CPF, identidade funcional (magistrados e ministério público) ou carteira da OAB (advogados), ou, no caso de pessoas jurídicas, o ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ);
Em caso da petição ser anônima/apócrifa:

Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.
Existem modelos de petições?
A Corregedoria do CNJ disponibilizou modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição, que podem ser encontrados nos links abaixo:

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Estudante de Medicina, bolsista do PROUNI, diz que desistiu dos vestibulares da Universidade Federal em razão da ausência de provas documentais de carência socioeconômica na UFRGS

Comentário postado em 25 setembro de 2010 pelo estudante Armando Montano Neto.
Mas isso tudo eu vinha falando desde 2007, quando a discussão das cotas na UFRGS realmente ganhou força e se estabeleceu. Eu era candidato a uma vaga das cotas e, no vestibular de 2009, fiquei 1,37 pontos atrás do último cotista selecionado. Não por acaso, era um ex-aluno do Colégio Militar, que, em outros estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, não pode participar da seleção por cotas. O que mais me frustrou e, por pouco, não me fez desistir de me tornar acadêmico de Medicina, não foi ter chegado tão perto, foi uma propaganda do site do Colégio Militar, que dizia: "Parabéns vestibulandos 2009 do Colégio Militar. Alcançamos um número recorde de aprovações: 59% dos nossos candidatos a uma vaga na UFRGS foram aprovados no vestibular da Universidade Federal!" Depois de alguns anos tentando, passar no vestibular de Medicina da UFRGS, finalmente, por meio das cotas, comecei a ter esperança de que conseguiria. Ledo engano, as cotas são apenas mais um mecanismo para favorecer a pequenos grupos em detrimento daqueles que realmente precisam delas. Hoje sou bolsista do PROUNI faço Medicina na PUCRS, e, de vez em quando, reclamo da burocracia e de ter que sempre reapresentar documentos que comprovem minha carência financeira, porém, na verdade era isso que as cotas da UFRGS mais precisavam: controle e provas documentais de carência socioeconômica. Espero, de verdade, que vocês consigam tornar honesto e socialmente importante o regime de cotas, para que ninguém mais se sinta alienado do direito de sonhar.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão tem reunião com UFRGS sobre Desvirtuamento no Sistema de Cotas do Vestibular

Finalmente, após mais de três anos da denúncia que gerou o Processo Administrativo PA525/2008, em 14 de abril de 2011 ocorreu uma reunião entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e representantes da UFRGS, em razão do desvirtuamento no Sistema de Cotas dos vestibulares da Universidade Federal do RS. No site do MPF é possível verificar o resumo: Ata da reunião do dia 13/04/2011, com a Profa. Maria Adelia Pinhal de Carlos e o Prof. Roberto Manoel J. de Macedo, professores da UFRGS integrantes da Comissão Permanente de Seleção (COPERSE) e a Divisão de Sistema de Informação, respectivamente. O PRDC manifestou interesse em acompanhar os debates sobre o ingresso pelo sistema de cotas que deverão ocorrer no 2º semestre de 2011 por uma Comissão Especial criada no âmbito do CONSUN, solicitando para ser avisado quando da instalação da Comissão. O Prof. Roberto comprometeu-se a apresentar ao MPF levantamento estatístico de quantos alunos do Colégio Militar entraram exclusivamente em razão das cotas.

Para tomar conhecimento dessa informação na íntegra, é necessário comparecer ao MPF e verificar o Processo Administrativo 525/2008, pois em 18 ABRIL 2011 foi publicado, no mesmo endereço eletrônico a: Relação do número de ex-alunos do Colégio Militar de Porto Alegre que passaram no vestibular da UFRGS nos anos de 2009, 2010 e 2011, diferenciando aqueles que passaram nas vagas de acesso universal daqueles que passaram nas vagas para estudantes do ensino público e auto-declarados negros. Listagem fornecida pelo Prof. Roberto M. J. Macedo na reunião do dia 13/04.

OBS: Percebemos que o assunto desvirtuamento da aplicação das ações afirmativas, nos vestibulares da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a chamada reserva de vagas ou sistema de cotas, com o passar do tempo tem sido direcionado exclusivamente para os candidatos oriundos do Colégio Militar de Porto Alegre. No entanto, é possível verificar ao longo de todas as postagens desse blog, das nossas manifestações em veículos de comunicação, bem como na Audiência Pública, que aconteceu no STF em Brasília, em 2009, que a advogada dos estudantes, assim como seus representantes, sempre apontaram diversas outras situações, que também levam os vestibulares da UFRGS, desde 2008 a desvirtuarem o espírito das ações afirmativas.

Informações disponíveis em:
http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1

terça-feira, 22 de março de 2011

Princípio "in dubio pro alumnus"

O princípio do ‘in dubio pro alumnus’ criado pela  pela advogada Wanda Siqueira, especialista em Direito Estudantil, passará a ser utilizado nos processos em que atua na  defesa de alunos quando seus direitos são violados. Ela afirma que ‘é preciso coragem para criar se quiser consolidar o Direito Estudantil’.
O termo ‘alumnus’  origina-se do epíteto Alma Mater que significa literalmente ‘a mãe que alimenta ou nutre’ e o adjetivo latino ‘almus’ (que alimenta) vem do verbo ‘alere’ (alimentar). Os romanos originalmente  aplicaram o epíteto ‘Alma Mater’ a uma série de Deusas, como Ceres e Cybele.
No século XVII,  essa expressão passou a ser usada em inglês para se referir ao colégio ou à Universidade em que a pessoa havia estudado; lugares esses considerados de nutrição espiritual e intelectual porque  o que nutre é almus e  os que são nutridos são alumni (singular: alumnus).
Na língua portuguesa a palavra ‘alumnus’ remete ao presente (quem estuda) e na língua inglesa, a palavra remete ao passado (ao lugar onde a pessoa havia estudado).
Em síntese, ‘alumnus’ é um substantivo latino que designa ‘pupilo’ ou ‘filho a cuidado de outrem’ e deriva do verbo ‘alere’, significando ‘cuidar’, ‘alimentar’.
A advogada entende que se na defesa de réus o brocardo latino ‘in dubio pro reo’ é um princípio fundamental para absolvição dos acusados (quando há dúvida sobre a autoria do delito), com maior razão, na defesa de estudantes o princípio ‘in dubio pro alumnus’ há de ser fundamental para a defesa de alunos  de quaisquer níveis de ensino e de quaisquer instituições (públicas ou privadas) quando o direito de acesso e permanência aos bancos escolares forem desrespeitados.
Como no direito pátrio não existe um princípio com a força do ‘in dubio pro reo’ a ser utilizado na defesa de alunos nos casos de expulsão, jubilamento, transferência compulsória, fraude em processos seletivos (vestibulares, enem, prouni, cotas sociais , sisu e avaliações subjetivas  e quebra de sigilo na correção das provas de redação  em concurso vestibular...) o principio ‘in dubio pro alumnus’  irá contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Segundo a advogada é mais fácil obter concessão de liminar em ‘habeas corpus’ para a soltura de réu do que a concessão de liminar em ‘habeas mentem’ para a matricula de estudante. Há muito preconceito, ainda, em relação ao direito estudantil mesmo em casos de comprovado abusos de poder praticados contra os estudantes com a desculpa de que as universidades gozam de autonomia.
A expressão ‘habeas mentem’ já foi registrada em acórdão do extinto TFR quando numa sustentação oral a advogada argumentou “se não cabe mandado de segurança, nem ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data’ cabe ‘habeas mentem’ para assegurar ao impetrante o direito de concluir o curso superior frequentado por força de decisão judicial há mais de três anos.
A Dra. Wanda informa que o ‘in dubio pro alumnu’ será utilizado nos próximos dias para pleitear matriculas de alunos preteridos ilegalmente  no CV/UFRGS/2011, com classificação superior a estudantes que ingressaram nas vagas destinadas aos estudantes hipossuficientes, sem qualquer comprovação de renda, sem  qualquer publicidade sobre o baixo desempenho e a forma de ingresso nos diversos cursos da universidade.
A advogada espera   que o Poder Judiciário acolha sua tese e que os juízes fundamentem as decisões, com base no  princípio ‘in dubio pro alumnus’ em casos de dúvida a favor do aluno.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A Dra. Wanda Siqueira segue na defesa de vestibulandos barrados na UFRGS

O mesmo DESVIRTUAMENTO que ocorre desde 2008 segue levando estudantes de alto poder sócio econômico a ocupar vagas sem mérito, ou seja, com pontuação extremamente inferior conseguem ocupar lugares de estudantes carentes. Veja a manifestação da advogada, que desde o primeiro vestibular com sistema de cotas, tem defendido e mediante liminar conseguido que estudantes recuperem suas vagas e ingressem na universidade federal:
JUSTIÇA JÁ PARA VESTIBULANDOS UFRGS/2011

Wanda Siqueira *

                   O artigo do eminente e sensível magistrado Carlos Eduardo Richinitti sob o título: “Cotas, ENEM, pobre vestibulando!” escrito com alma de Juiz JUSTO encoraja-nos a prosseguir na luta na defesa dos estudantes melhor classificado no CV/UFRGS/2011 em decorrência do desvirtuamento do espírito das cotas sociais no concurso vestibular UFRGS. A dor da injustiça sofrida está estampada no rosto de cada um dos estudantes  que obtiveram melhor desempenho no vestibular e perderam suas vagas para quem teve péssimo desempenho e não comprovou ser hipossuficiente por omissão editalícia e erros grosseiros dos responsáveis pela elaboração das normas do concurso vestibular.
Os estudantes esperam Justiça porque o princípio de isonomia e da moralidade administrativa foram frontalmente feridos.
O Movimento Desvirtuamento do Espírito da Cotas Sociais criado pelos vestibulandos de 2008 motivou os vestibulandos de 2011 a travar mais uma luta na defesa da legalidade e transparência do processo seletivo dos vestibulandos através do MOVIMENTO JUSTIÇA JÁ CV/UFRGS/2011.
O artigo do Juiz Richinitti sintetiza muito bem o sentimento de injustiça dos vestibulandos, quando ele assim se expressa: “A situação ganha contornos de inaceitável ao se ver que alunos de escolas públicas de excelência, por exemplo o conceituado Colégio Militar, talvez o melhor do estado, podem se beneficiar do sistema de cotas. Ora fere-se o justo da isonomia, alcançando-se vantagens a quem o Estado no exemplo em que deveria se espelhar, já agracia com ensino qualificado e gratuito. Mas como algo assim pode ser admitido? A dor moral de milhares de vestibulandos  foi expressa com rara sensibilidade pelo magistrado e há de ecoar e se alastrar na magistratura de nosso país para acabar com o odioso desvirtuamento do espírito das cotas sociais através de decisões céleres e JUSTAS, sem prejuízo dos estudantes  realmente hipossuficientes.
                   Urge que a caixa preta que mantém sob sigilo o nome e a condição social dos cotistas seja aberta, através de determinação judicial uma vez que ‘todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que são prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade dos agentes públicos’ (art. 5º, XXXIII, CF).
* advogada                             

VESTIBULAR UFRGS/2011: JUSTIÇA JÁ

Passaram-se as provas do vestibular UFRGS/2011, saiu o famoso Listão dos aprovados, tão ansiosamente esperado por vestibulandos e familiares e amigos dos mesmos. Com a relação de aprovados (e reprovados ou barrados), uma nova tradição começa a aprofundar suas garras ferozes contra os indefesos candidatos a uma vaga na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mais uma vez as vozes de indefesos precisam recorrer a justiça, para mediante liminar recuperar a vaga que lhe foi tirada, e diga-se: retirada sem mérito; pois a pontuação daqueles que tem sido aprovados são infinitamente menores do que a pontuação obtida por quem está sendo alijado. Repete-se o mesmo fato ocorrido em 2008, 2009 e 2010. De nada adiantou a Recomendação do Procurador do Ministério Público Federal  JULIO CARLOS SCHWONKE DE CASTRO JUNIOR (RECOMENDAÇÃO/PRDC Nº 03/2010 - Recomenda, ao Reitor da UFRGS, que a) deixe de equiparar os Colégios Militares às escolas públicas, para os fins da Decisão nº 134/2007 do CONSUN). Pois ao analisar o Processo Administrativo movido por estudantes prejudicados em 2008, o eminete Procurador percebeu que o direito dos vestibulandos havia sido violado. No entanto, pelo que vemos pela quarta vez consecutiva, a RECOMENDAÇÃO não foi levada em consideração. Até quando esse caos perdurará em nosso país? Até quando estudantes serão prejudicados sem que se cumpra a lei?

Veja o que diz o Procurador da República acessando: 
http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1

Veja o artigo do Juiz Carlos Eduardo Richinitti sob o título: “Cotas, ENEM, pobre vestibulando!”
http://www.exkola.com.br/scripts/noticia.php?id=46491840