sexta-feira, 20 de junho de 2008

Opinião


Reserva de Cotas em Universidades Públicas

Com exclusividade o Jornal da OAB – Subseção de Santa Maria traz o artigo da Dra. Wanda Siqueira, advogada com o maior número de clientes vestibulandos que sentiram-se prejudicados pela reserva de cotas em universidades públicas. Com clientes brancos e negros, de escolas particulares e públicas, a advogada faz uma Reflexão sobre o desvirtuamento dos Programas de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas.

O desacerto das autoridades administrativas das universidades na implementação dos Programas de Ações Afirmativas preteriu alunos pobres e os melhores capacitados para o acesso à universidade.

Historicamente as políticas voltadas aos alunos carentes nas universidades públicas são mal aplicadas. Durante muitos anos os administradores das universidades públicas destinaram aos latifundiários 50% das vagas reservadas pela Lei do Boi nos cursos de Agronomia e Veterinária aos filhos de agricultores residentes na zona rural .

No início dos anos 80 tivemos a oportunidade de advogar para centenas de vestibulandos preteridos no acesso à universidade em decorrência da má aplicação do espírito da lei – a Lei do Boi nunca atendeu os fins sociais a que se destinava e acabou sendo revogada em 1985 através de um movimento dos estudantes gaúchos.

Em nosso país as políticas voltadas aos alunos carentes acabam beneficiando os estudantes que não necessitam de reserva de vagas para ingresso nas universidades públicas.

No concurso vestibular deste ano no Rio Grande do Sul e em outros estados em anos anteriores, os Programas de Ações Afirmativas de reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas e autodeclarados negros também oriundos de escola pública, também estão sendo desvirtuados à sombra da autonomia universitária e, mais uma vez estamos defendendo o direito de acesso à universidade dos estudantes preteridos em decorrência do desvirtuamento da política de inclusão social.

Hoje não tem lei regulamentando as reservas de vagas feitas nas universidades, mas os administradores legislam à sombra do poder discricionário e da autonomia universitária ao argumento de que desejam implementar Programas de Ações Afirmativas para assegurar o acesso de estudantes pobres ( brancos ou negros) nas universidades.

As mesmas dificuldades vividas na década de 80 para comprovar a má aplicação da Lei do Boi são experimentadas hoje, mas a história se repete e o Poder Judiciário como no passado há de fazer justiça. É notório que estão sendo beneficiados vestibulandos que não necessitam de reserva de vagas para ingressar na universidade porque freqüentaram escolas públicas de excelência como é o caso dos alunos oriundos do Colégio Militar e do Colégio de Aplicação de Porto Alegre e de outras escolas com a mesma qualidade de ensino.

Se a intenção dos administradores das universidades públicas era possibilitar aos alunos carentes acesso à universidade através de um tratamento especial para ajustar as desigualdades existentes, sem dúvida alguma, o objetivo não foi atingido. O desacerto dos agentes públicos na elaboração das normas editalícias demonstra que não houve nenhuma intenção de beneficiar os vestibulandos comprovadamente carentes para assegurar-lhes o acesso à universidade nas reservas de vagas a eles destinadas.

A adoção do critério “escola pública” como única exigência para obter o direito de concorrer pelo sistema de reserva de vagas é inaceitável porque das 30 (trinta) escolas do município de Porto Alegre com melhor avaliação no ENEM, 21 (vinte e uma) são escolas públicas.

A reserva de vagas só se justificaria mediante comprovação das condições sócio-econômicas dos candidatos através de processos administrativos antes das provas de conhecimento para evitar protecionismo de uns e discriminação de outros, no momento da inscrição e no ato da matrícula.

Cabe indagar: por que razão os agentes públicos não exigiram comprovação de renda dos candidatos se realmente queriam incluir os alunos carentes? Por que não adotaram os mesmos critérios do Ministério da Educação para a seleção dos estudantes carentes no programa Universidade Para Todos – Pró-Uni : comprovação de haver cursado escola pública ou escola privada com bolsa integral; comprovação de que já há um membro da família cursando universidade privada e além da comprovação de renda familiar.

É fácil concluir que o desvirtuamento foi intencional, eis que se Programa de Ações Afirmativas tivesse sido feito com a intenção de realmente incluir os estudantes negros oriundos de escola pública não teriam sobrado 372 vagas das 667 vagas a eles reservadas no CV da UFRGS - nos cursos de Medicina , Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Design, Engenharia Ambiental, Física, Fonoaudiologia, Medicina, Música, Relações Internacionais e Teatro, nenhum candidato autodeclarado negro foi beneficiado pela reserva de cotas.

A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso nas universidades não tem nada de positiva porque restou restritiva para os carentes e para os mais capacitados afrontando o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da CF/88.

O fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele está gerando sentimento de revolta entre os estudantes, inclusive, entre os negros - a ciência contemporânea aponta comprova que o ser humano não é dividido em raça e que não existem critérios científicos para identificar alguém como negro ou branco. Há que deixar claro que a Constituição Federal estabelece que não deverá haver preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, IV).

A questão da reserva é bastante subjetiva porque a carência de recursos atinge boa parte dos estudantes brasileiros, mesmo os que estudam em escolas particulares.

A autonomia universitária garantida pela Constituição Federal às universidades, não prevê, em nenhum momento, que estas legislem, quanto ao ensino no país (art. 22, XXIV da Constituição Federal).

O princípio da legalidade estabelece que a atuação da administração pública, através de seus agentes, está restrita aos preceitos legais, logo, não havendo preceito legal que determine a reserva de vagas a esta ou aquela classe social e/ou etnia a administração somente poderia criar um Programa de Ações Afirmativas para reduzir as desigualdades sociais através de atos rigorosamente de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os alunos pobres que estudaram com bolsas de estudo em escolas particulares foram impedidos de concorrer pelo sistema de reserva de vagas enquanto um grande número de estudantes que estudaram em escolas públicas federais (conveniadas ou mantidas pelas universidades) e que desfrutam de bom padrão de vida preteriram os mais pobres e mais capacitados que meritoriamente obtiveram melhor desempenho no vestibular.

Desde Aristóteles até o moderno constitucionalismo, a idéia de Democracia e a de República sempre esteve ligada ao conceito do justo. No presente caso, o justo é o acesso à universidade pelo critério do mérito já que houve desvirtuamento ao espírito do Programa de Ações Afirmativas.

Os artigos 206, inciso 1, e 208, V, da Constituição estabelecem a lei de acesso à escola, em todos os seus níveis, só será justa se assegurar igualdade de acesso e não estabelecer privilégios entre os candidatos ao ingresso.Diante de tão grosseiro desvirtuamento do espírito da reserva de vagas para os alunos carentes o mérito é a única medida capaz de garantir a igualdade de acesso ao ensino, sobretudo ao ensino superior onde o ingresso se faz por concurso público de provas.

Como se vê a reserva de vagas pelo sistema de cotas assemelha-se muito à reserva de vagas destinadas aos filhos de agricultores e que acabou beneficiando os filhos de latifundiários. A sociedade teme que com a adoção de ações afirmativas venha acontecer o mesmo porque os vestibulandos preteridos têm provas de que muitos dos vestibulandos cotistas estão em gozo de férias no exterior - foram premiados por haverem logrado aprovação no vestibular com média inferior a dos estudantes que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos.

Há indícios de que o Programa de Ações Afirmativas foi criado para preencher as vagas ociosas nas universidades cuja evasão escolar é alarmante mas que a inclusão social de alguns estudantes carentes se deu somente nos curso menos procurados , eis que as vagas nos cursos de Direito e Medicina foram em grande número ocupada por estudantes do Colégio Militar.

Para concluir, convém lembrar que o desvirtuamento do espírito dos Programas de Ações Afirmativas está servindo para aumentar a exclusão dos mais capacitados e a exclusão dos pobres (brancos ou negros), até porque esses estudantes somente podem estudar nos cursos noturnos e as universidades públicas cerram suas portas à noite. Será que os administradores estão mesmo preocupados com os estudantes carentes que têm direito de ser beneficiados com Ações Afirmativas e Ações Reparadoras?

Wanda Marisa Gomes Siqueira

Advogada

(Publicado no Jornal OAB – Subseção de Santa Maria /RS – Ano XII – Nº.43 Março/Abril de 2008)

14 comentários:

Anônimo disse...

A Dra. Wanda Gomes Siqueira falou com muita calreza, a realidade sobre o que aconteceu com o sistema de reserva de vagas. É ridículo que as autoridades estatais nada tenham feito para apurar os casos.

Anônimo disse...

Este brilhante texto feito pela Doutora Wanda, deixa bem claro as nossas intenções.
Em momento algum tivemos a intenção de sermos contra as Ações Afirmativas, não vivemos segundo uma ética maquiavélica segundo a qual os fins justificam os meios, segundo a qual nos importaríamos somente conosco e nada mais.
Não, temos pleno conhecimento da importância que as Ações de Inclusão tem para com as camadas mais carentes da nossa sociedade.
O que nos revolta, e que foi, o motivo primeiro da criação deste movimento, deste blog, destas manifestações de repúdio, é, justamente como diz o nome do blog, o DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA DE COTAS.
Nos anos anteriores, caso você não visse seu nome no listão, o único sentimento cabível seria o de conformidade, afinal todos estavam concorrendo nas mesmas condições e se os outros conseguiram é por que estudaram mais que você. No vestibular de 2008, porém, surgiu mais um sentimento além do de conformidade, foi o sentimento de injustiça, indignação, revolta. Revolta ao saber que alguém que fez menos esforço, que não perdeu tantas horas importantes com os amigos, com a família, com namorados, estudando como você; alguém cujos pais não tiveram de optar entre pagar um bom colégio ou fazer aquela viajem tão desejada com a família, alguém que de tão necessitado mora em condomínios de luxo, ganha carros e viagens para o exterior por ter passados através das cotas, pegou o seu lugar através de uma brecha criada por uma política mal elabora, de critérios extremamente superficiais.
Volto a dizer, o que nós queremos não é a extinção das Ações Afirmativas, não somos loucos, cegos para a realidade do nosso país, nós queremos sim é a adoção de critérios corretos, e que não deixem margens para distorções.

Um grande abraço a todos.
Bruno M. Rieger, Direito UFRGS.

Anônimo disse...

as matérias aqui escritas estão sendo de valiosa importancia para mostrar o que realmente acontece e esclarecer aos leigos, que apoiam a causa sem ao menos saber o que apoiam.
As cotas além de inconstitucionais são imorais e racistas.
Att.
ML

Anônimo disse...

Os argumentos utilizados pela Dra. Wanda explicam exatamente o que aconteceu no Concurso Vestibular 2008 da UFRGS e que continuará acontecendo em 2009 se não houver uma mobilização em massa, e isso fica claro para qualquer pessoa que venha a ler esse texto. O grande problema (que podemos comprovar depois de uma tarde inteira de divulgação da causa) é que no momento em que dizemos aos ouvintes que "viemos falar sobre o que está acontecendo no vestibular da UFRGS", muitos se recusam a ouvir, porque deduzem que somos contra as cotas e mesmo depois de um tempo de conversa, continuam irredutíveis; ou então simplesmente não têm o mínimo interesse. E que fique aqui registrado que visitamos cursinhos pré-vestibular, e, por incrível que pareça, apenas CINCO estudantes nos deram a devida atenção. Considerando que todos certamente prestarão o vestibular em janeiro de 2009, deveriam ter nos ouvido, e se preocupado, porque eles todos têm a chance de sofrer a mesma injustiça que nós.
Por esse motivo, PEÇO ENCARECIDAMENTE, que todas aquelas pessoas que foram prejudicadas pelo Edital do CV2008 da UFRGS, todas que vão prestar o vestibular em 2009, todas que acham que estamos certos ao lutar por justiça, que simpatizam e/ou concordam com a causa; SE JUNTEM A NÓS! Vamos divulgar a causa, conquistar espaço na mídia e mais adeptos! Vamos lutar juntos por justiça porque se fecharmos os olhos e fingirmos que o desvirtuamento não está ocorrendo, o Edital vai continuar o mesmo, e a Universidade vai achar que pode fazer o que bem entender sem sofrer nenhum tipo de repressão.
Se você quer saber mais sobre o que está acontecendo, entre em contato, deixe um comentário, que nós responderemos o quanto antes!
Conto com todos vocês, Elisa.

Anônimo disse...

Confesso que não sabia, até agora, desta mobilização sobre o desvirtuamento das polêmicas cotas. Conheci através dos panfletos. Próximo ano, faço meu 1o vestiblart na UFRGS, e espero que até lá os agentes administrativos revisem os critérios, como dito aqui no blog. Parabéns a todos do grupo e boa sorte

Anônimo disse...

É lamentável que num Concurso Vestibular de extrema concorrência, em nossa principal instituição de Ensino Superior, não tenha havido o cuidado necessário com a definição de critérios mais justos, no mínimo para passar com transparência um bom exemplo de ética e valores democráticos para os alunos e para a sociedade gaúcha.

Anônimo disse...

Como pai, sei muito bem, do duro sacrifício de manter um filho em escola privada. Sei também de todo o estresse emocional que envolve o processo de preparo para o vestibular, não só do aluno, como de toda família que sofre junto. Ao saber que a UFRGS, na tentativa de ajudar alunos carentes, o que seria uma relevante medida, acabou beneficiando alguns vestibulandos que não se enquadram nesta condição. Acredito que não só eu, mas muitos hoje estão indignados com a negligência na elaboração do Edital 2008. Fica a sensação de que foi imposta uma política parcial e direcionada.

Anônimo disse...

Espero que não estejam publicando só comentários favoráveis, porque o meu não é.

Não só a leitura dos comentários do blog como a conversa que tive com defensores desta proposta em frente ao TRF 4a. Região, onde a estavam divulgando, apontam para o fato de NINGUÉM AQUI SER CONTRA AS COTAS, apenas ao desvirtuamento delas.

No entanto, no texto da Dra. Wanda, que, pelo que vejo, está servindo de base para o movimento, ou pelo menos como argumento-guia para muitos do seus integrantes, a solução para o desvirtuamento apontado NÃO É A REFORMA da política de cotas (e não há nenhuma sugestão nesse sentido), MAS SIM O SEU ABANDONO e a volta ao sistema tradicional, com base no mérito (parágrafo 20, no texto).

Sem ofender ninguém, e nem querer apenas polemizar por polemizar (mas para propiciar um melhor entendimento sobre o assunto), eu pergunto: como devemos entender essa duplicidade de discursos? Qual das duas correntes responde pelos reais objetivos do grupo? É a questão que fica, e que acho que seria bom que se esclarecesse.

Eduardo Gonçalves
Funcionário Público Federal

Anônimo disse...

Interessante um Blog que não permite o contraditório. Um Blog que só permite "uma" opinião. Um Blog com viseiras. Um Blog que exclui os comentários contrários. Um Blog unilateral. Um Blog que faz uma enquete com 38 votantes e encerra fazendo parecer que 100% das opiniões são contras as cotas.
Ações Afirmativas é uma realidade na Ufrgs. Uma conquista democrática!
Espero que este comentário não seja excluído também para o bem das diferenças e da diversidade de opiniões.

Anônimo disse...

Eduardo
O teu comentário é bastante pontual. Conseguiu atingir exato onde queríamos que alguém com inteligência superior manifestasse uma opinião que levasse as pessoas a refletir perguntando: Continuar com um critério desvirtuado ou acabar de vez com o sistema de cotas? A sugestão da dra. Wanda, de se seguir a constituição, não é absurda, ainda mais no momento em que a UFRGS entregou à justiça os documentos de matrícula dos alunos cotistas. Desde sexta-feira(20/6) os referidos documentos estão sendo analisados por um perito e as informações já estão na mídia. Basta acompanhar nesta sexta(27/6) às 18:50 hs no Jornal da Band. Talvez o momento seja de olhar o que aconteceu nos Estados Unidos, que acabou com seu sistema de cotas e deixar de copiar coisas que lá não fazem mais parte do ensino. Tudo bem que o Presidente Fernando Henrique tenha assinado algum tipo de protocolo de intenções para elevar o nível sócio-econômico da nossa população e o governo Lula tem tentado dar prosseguimento. Por que então a UFRGS não adotou um critério sócio-econômico? A aplicação deste sistema me lembra o desperdício de recursos que se faz neste país a tantos anos com o problema da seca no nordeste. No caso do ensino, essas medidas são paliativas e deveriam começar pela base educacional, porém é mais fácil varrer para baixo do tapete. É o nosso dinheiro que é gasto nestas malogradas manobras eleitoreiras, malogradas para nós, nunca para os eleitos. Um abraço e obrigado por manifestar tua opinião. David

Anônimo disse...

Eduardo, não falo pela dra. Wanda, mas convenhamos que a duplicidade de discursos serviu para nós dois manifestarmos nossa opinião. Talvez para ti isso soe estranho, porém creio que no momento em que duas ou mais pessoas discutem um assunto tão sério para o desenvolvimento humano em nosso país, estamos fazendo política, ainda que à distância. Espero que o judiciário e os políticos possam chegar a um denominador comum e tratem de fazer os alicerces antes de mexer no telhado. Ou se preferirem trabalhar também na parte de cima da edificação social, que o façam com critérios justos. Um abraço. David

Anônimo disse...

confesso que desconheço o caso com detalhes, mas a reserva de cotas para alunos da rede pública é uma justiça social feita muito tardiamente, uma vez que as pessoas que entram na UFRGS são,na maioria, os que menos precisam. Nossos estudantes de colégios estaduais, principamente,têm o DIREITO de freqüentar a universidade também pública. O que acontece é que, devido à fraude que diz-se haver, aproveitam-se para "lutar" por causas pessoais. Bom para os advogados, não é? Péssimo para a educação do povo brasileiro.

Anônimo disse...

Patricia, tens razão quando defende a idéia de que a universidade pública é direito primordial dos alunos de de escola estadual (pública), mas de que adianta garantir esse direito sem levar em conta o grau de necessidade desse estudante? De que adianta quando os maiores favorecidos são os alunos do Colégio Militar, que é ensino público e altamente qualificado? De que adianta, quando os alunos de escolas estaduais tem q competir com alunos super preparados do Colégio Militar?!

É preciso rever os critérios que permitem o direito de estudar em uma universidade pública!!!

Anônimo disse...

Patricia, tens razão quando defende a idéia de que a universidade pública é direito primordial dos alunos de escola estadual (pública), mas de que adianta garantir esse direito sem levar em conta o grau de necessidade desse estudante?

De que adianta quando os maiores favorecidos são os alunos do Colégio Militar, que é ensino público, altamente qualificado e frequentado por uma classe elevada socioecomicamente?

De que adianta, quando os alunos de escolas estaduais tem que competir no vestibular com alunos bem preparados do Colégio Militar?!


É preciso sim, rever os critérios que permitem o direito de estudar em uma universidade pública!!!