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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Chega de sofisma na UFRGS!


Depois de constatar que o Reitor da UFRGS não observou a recomendação da PRDC/RS no edital do CV/2012 e, por essa razão causou prejuízos irreparáveis aos estudantes, impõe-se desvendar para a sociedade a verdade que está encoberta nos erros praticados na seleção dos vestibulandos.
A autonomia universitária não autoriza a prática de atos ilegais e de abuso de poder, portanto, é preciso publicizar que os agentes públicos das universidades à sombra da autonomia legislam com a velocidade dos ventos e praticam uma enciclopédia de erros.
A Decisão n. 134/2007 do CONSUN que instituiu o Programa de Ações Afirmativas através do ingresso por reserva de vagas para candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental e médio e para candidatos negros egressos do sistema público de ensino está impregnada de sofisma porque tem por objetivo dissimular uma ilusão de verdade porque tanto à seleção pelo mérito quanto à seleção pelo critério sócio-econômico  tem causado graves prejuízos aos estudantes.
Há que entender que no Estado Democrático de Direito não pode haver favoritismo e apaniguamento como o que está acontecendo na UFRGS onde negros que estudaram em escolas privadas com bolsa-auxílio não tem direito as cotas raciais e estudantes oriundos de escolas públicas de excelência tem direito as cotas sociais. Também não é verdade que todos os alunos oriundos de escolas públicas são pobres e que todos oriundos de escola privada são ricos, esse raciocínio é um sofisma.   
No CV/2012 mais uma vez os agentes públicos da universidade legislaram e o fizeram violando, inclusive, o Estatuto e o Regimento Interno da Universidade. O CEPE não tem competência para alterar a Decisão n. 134/2007 do CONSUN e muito menos para fins de avaliação da prova de redação de candidatos que não constam nas listas de pré-classificados.   
O ato administrativo que alterou as normas editalícias para possibilitar a correção das redações de vestibulandos que não atingiram a nota mínima nas provas objetivas foi criado por sofistas porque os raciocínios partem de premissas verdadeiras (inclusão social), mas é concluído de uma forma inconstitucional, imoral, ilegal, impessoal e inadmissível.
A quem os sofistas querem enganar? Pressupõe-se que desejam enganar os magistrados, os legisladores, a sociedade e, especialmente, os vestibulandos que em sua maioria são a favor da reserva de vagas com critérios mensuráveis (renda) porque beneficiaria os mais pobres, ou seja, aqueles que, por exemplo, estão sendo beneficiados pelo Bolsa Família (70% negros).
Diante de tão grave erro é absolutamente correto e ético que os vestibulandos prejudicados lutem para assegurar as vagas conquistadas meritoriamente sem prejuízo daqueles que ingressaram na reserva de vagas porque a UFRGS deve ampliar as vagas como forma de reparar o erro administrativo.
É notório que existem vagas ociosas na universidade em todos os cursos. As estatísticas comprovam que para cada 100 ingressantes apenas 30 conseguem concluir o curso.
Segundo o entendimento que Platão faz dos sofistas a transmissão ou a reprodução de seus ensinamentos reduz-se a comércio interesseiro de saberes mnemotécnicos, retóricos e sempre relativos.
Chega de sofisma na UFRGS! *Wanda Marisa Gomes Siqueira Advogada. 17/02/2012

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

As regras do vestibular da UFRGS e a Realidade desde 2008

- Como os candidatos provam a sua condição racial?
Na matrícula, perante a Comissão de Graduação (Comgrad) do seu curso, o aluno assina um documento no qual se declara negro. É a informação que vale. Não cabe a essa comissão avaliar se o estudante é negro ou não. (Na realidade: Desde 2008 diversos estudantes apenas se autodeclararam negros, o que bastou para serem aceitos como cotistas negros. Tal fato tirou vagas de quem realmente era negro, ou não havendo negros para ocupar tais vagas, retirou vagas de estudantes oriundos de escola pública não negros).

- Como os candidatos provam que cursaram a escola pública?
Na matrícula, eles entregam à Comgrad (Comissão de Graduação) os certificados de conclusão de curso e os históricos escolares. (Na realidade: Em 2008 dezenas de candidatos no ato da matrícula apresentaram documentação de ensino particular e ainda assim permanecem estudando na UFRGS, conforme laudo pericial comprovado).

- Alunos de escolas públicas que já tem índices elevados de aprovação no vestibular da UFRGS – como o Colégio Militar e o Colégio Tiradentes – podem disputar as vagas reservadas?
Sim, estudantes de qualquer escola do sistema público de ensino podem concorrer como cotistas. (Na realidade: Casos assim tem se repetido desde 2008, pois os alunos desses colégios de excelência tem cada vez mais estudado apenas o suficiente para ser aprovado pelas cotas. Com a conivência da UFRGS, que diz ser essa a regra da Universidade. Uma vergonha! E diz que faz inclusão social. Depois de aprovados no vestibular, esses cotistas viajam ao exterior (EUA, Bariloche, Londres, Portugal, Paris...) como prêmio dos pais por passarem na UFRGS, ganham carro zero km, publicam recados nos sites de relacionamento contando vantagem etc. Caso as cotas fossem sociais acabaria essa situação e a Política de Ações Afirmativas seria cumprida).

- Quem fraudar a declaração de ser negro ou a comprovação de ter estudado em escola pública perderá a vaga quando for descoberto?
Sim, todos os casos de falsidade constatados pela universidade implicam desclassificação do vestibular, com a consequente recusa da matrícula e exclusão dos alunos flagrados mesmo que já estejam cursando a graduação. (Na realidade: Isso ocorreria acaso fosse descoberto, porém no Brasil poucos perdem tempo fazendo denúncias que quase nunca dão em nada).

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Conselho de Ensino e Pesquisa da UFRGS extrapola os limites no vestibular 2012


Se o Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) não tivesse extrapolado os limites de sua atuação para alterar as normas do CONSUN (Conselho Universitário) o listão dos aprovados seria outro. Os pré-classificados não tiveram o direito de  ter as redações corrigidas e os alunos que não foram pré-classificados passaram porque suas redações foram corrigidas. A Justiça Federal começa o ano judiciário com um grande desafio que é assegurar a moralidade e a impessoalidade no processo seletivo da UFRGS. Houve uma engenharia institucional com afronta ao princípio da isonomia! Resta aos estudantes melhor classificados nas vagas reservadas ao acesso universal, exigir o direito à matrícula. A alteração das normas do CONSUN, pelo CEPE, caracteriza improbidade administrativa. A maioria do corpo docente sabe que essa engenharia institucional causará prejuízo à universidade e à sociedade. A advogada Wanda Siqueira encaminhará medida judicial pleiteando a matrícula de vestibulandos preteridos ilegalmente em decorrência da Resolução do CEPE.

Qual a razão da não divulgação dos novos critérios de correção das redações aos candidatos Vestibular UFRGS/2012?

Conforme divulgado pela UFRGS, apenas após o vestibular 2012, a Universidade reduziu as exigências para preencher as vagas destinadas aos autodeclarados negros.
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