Em sua Decisão, ao se referir ao vestibular da Ufrgs, utilizando o Sistema de Cotas, a desembargadora afirmou que “A documentação que instrui o agravo de instrumento e as razões postas na inicial colocam sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais pelo certame levado a efeito” .
Para ler a Decisão no TRF4 clique aqui
sexta-feira, 31 de julho de 2009
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