A Lei nº. 12.711/2012, conhecida
com Lei de Cotas, foi regulamentada pelo Decreto n. 7.824/2012 que define as
regras gerais de reserva de vagas para as instituições federais de educação
superior. Ocorre que a Portaria Normativa n. 18/2012 do Ministério da Educação
estabelece conceitos básicos para aplicação da lei e prevê as modalidades de
reserva e as formas de cálculos e condições para concorrer às vagas reservadas
e a forma de preenchimento acabou desvirtuando o espírito da lei. Mais uma vez,
as universidades públicas editam resoluções que privilegiam uns estudantes em
detrimento de outros. A distribuição das cotas é feita entre estudantes
oriundos de escolas públicas, mas privilegia estudantes de escolas públicas
de excelência, eis que as vagas são subdivididas, metade para estudantes de
escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo
e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda
familiar superior a um salário mínimo e meio; em ambos os casos será levado em
conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e
indígenas no estado do RS, de acordo com o último censo demográfico do IBGE. Depreende-se
pelo emaranhado de leis, decretos e portarias, que cada universidade poderá
selecionar os candidatos cotistas como bem entenderem, o que acaba desvirtuando
o espírito das cotas sociais e raciais. É notório que alunos negros egressos de
escolas privadas não em a menor chance de ingressar nas universidades porque as
vagas são preenchidas por alunos de escolas públicas de excelência, da mesma
forma, alunos carentes egressos de escolas públicas de periferia também não têm
chances. O sistema de seleção é perverso porque também prejudica alunos de
classe média que concorrem às vagas universais por serem oriundos de escolas
privadas cujas vagas são absorvidas pelos alunos das melhores escolas. Da forma
como estão sendo selecionados os estudantes cotistas, as chances de ingresso se
restringem aos alunos dos colégios militares e das escolas de aplicação das
universidades e somente as vagas que sobram dos cursos de menor procura são
preenchidas aos verdadeiros cotistas, que o legislador quis proteger. Entre os
vestibulandos do CV 2014 há um mal-estar generalizado e o desestímulo ao estudo
aumenta ano a ano, porque o ingresso pelo mérito já não conta mais. As
inscrições via internet não permitem que um negro que estudou em escola privada
se inscreva pelas cotas, mas permite que um negro que estudou em escola pública
de excelência concorra. Também não permite que um aluno pobre que
estudou com bolsa em escola particular concorra pelo sistema de cotas, mas
possibilita que alunos das escolas das próprias universidades concorram
livremente. O MEC deve evitar que se consolidem injustiças da ordem do
indizível aos estudantes brasileiros! Wanda Siqueira
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