Depois de constatar que o Reitor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) não observou a recomendação a PRDC/RS no edital do CV/2012 e, por essa razão causou prejuízos irreparáveis aos estudantes, impõe-se desvendar para a sociedade a verdade que está encoberta nos erros praticados na seleção dos vestibulandos. A autonomia universitária não autoriza a prática de atos ilegais e de abuso de poder, portanto, é preciso publicizar que os agentes públicos das universidades, à sombra da autonomia, legislam com a velocidade dos ventos e praticam uma enciclopédia de erros. A Decisão n. 134/2007 do CONSUN (Conselho Universitário), que instituiu o Programa de Ações Afirmativas através do ingresso por reserva de vagas para candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental e médio e para candidatos negros egressos do sistema público de ensino, está impregnada de sofisma, porque tem por objetivo dissimular uma ilusão de verdade, porque tanto à seleção pelo mérito quanto a seleção pelo critério sócio-econômico têm causado graves prejuízos aos estudantes.
Há que entender que no Estado Democrático de Direito não pode haver favoritismo e apaniguamento como o que está acontecendo na UFRGS, onde negros que estudaram em escolas privadas com bolsa-auxílio não têm direito às cotas raciais e estudantes oriundos de escolas públicas de excelência têm direito as cotas sociais. Também não é verdade que alunos oriundos de escolas públicas são pobres e que todos oriundos de escola privada são ricos, esse raciocínio é um sofisma. No CV/2012 mais uma vez os agentes públicos da Universidade legislaram e o fizeram violando, inclusive, o Estatuto e o Regimento Interno da Universidade. O CEPE (Conselho de Ensino e Pesquisa) não tem competência para alterar a Decisão n. 134/2007 do CONSUN e muito menos para fins de avaliação da prova de redação de candidatos que não constam nas listas de pré-classificados. O ato administrativo que alterou as normas editalícias para possibilitar a correção das redações de vestibulandos que não atingiram a nota mínima nas provas objetivas foi criado por sofistas, porque os raciocínios partem de premissas verdadeiras (inclusão social), mas é concluído de uma forma inconstitucional, imoral, ilegal, impessoal e inadmissível.
A quem os sofistas querem enganar? Pressupõe-se que desejam enganar os magistrados, os legisladores, a sociedade e, especialmente, os vestibulandos, que em sua maioria são a favor da reserva de vagas com critérios mensuráveis (renda), porque beneficiaria os mais pobres, ou seja, aqueles que, por exemplo, estão sendo beneficiados pelo Bolsa Família (70% negros). Diante de tão grave erro é absolutamente correto e ético que os vestibulandos prejudicados lutem para assegurar as vagas conquistadas meritoriamente sem prejuízo daqueles que ingressaram na reserva de vagas. A UFRGS deve ampliar as vagas como forma de reparar o erro administrativo. É notório que existem vagas ociosas na universidade em todos os cursos. As estatísticas comprovam que para cada 100 ingressantes apenas 30 conseguem concluir o curso. Segundo o entendimento que Platão faz dos sofistas, a transmissão ou a reprodução de seus ensinamentos reduz-se a comércio interesseiro de saberes mnemotécnicos, retóricos e sempre relativos. Chega de sofisma na UFRGS! Wanda Marisa Gomes Siqueira - Advogada