sábado, 22 de agosto de 2009
Justiça Federal restabelece matrícula de cotista da UFSM
Para ler na íntegra o deferimento da liminar publicada no site da Justiça Federal clique aqui
terça-feira, 11 de agosto de 2009
UFMG - Segundo desembargadora, universidade deve informar nome e endereço de alunos aprovados no vestibular e que podem ser afetados com liminar
O sistema de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sofre a primeira derrota na Justiça. Um candidato ao curso de medicina se sentiu prejudicado com o programa – que dá um acréscimo de até 15% na nota de estudantes vindos de escolas públicas e que se autodeclaram negros ou pardos – e questionou o benefício, obtendo uma liminar favorável. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a vaga de Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, de 19 anos, que moveu a ação, e ainda abre precedente para novas batalhas judiciais. Segundo a desembargadora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, a UFMG deve informar nome e endereço de alunos aprovados no último vestibular e que podem ser eventualmente afetados com a liminar.
A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, a partir do julgamento do mérito pela Justiça Federal. No documento, publicado esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a desembargadora Maria Isabel determina que a universidade aceite de imediato a matrícula de Gabriel, independentemente do sistema de bônus, já que as aulas do próximo semestre letivo começam em agosto. Segundo a assessoria de comunicação do TRF da 1ª Região, a UFMG já foi comunicada da liminar. No entanto, o estudante alega que a determinação vem sendo descumprida, pois, na última terça-feira, ele tentou se matricular no Centro de Registro Acadêmico da instituição e teve o pedido negado.
Na ação judicial, o advogado Tiago Costa Camilo aponta possíveis distorções provocadas pelo sistema de bônus. De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade é de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel, caso não houvesse o acréscimo na nota. “Apesar de estudarem em escolas públicas, tais alunos tinham excelentes condições financeiras e podiam pagar, enquanto cursavam o ensino médio, um caríssimo curso pré-vestibular. Isso torna falho o critério de bônus para egressos de colégios públicos, pois alguns deles abrigam estudantes de alto nível intelectual e financeiro”, diz o advogado.
Outro argumento explorado no processo é a possível falta de controle com relação à autodeclaração racial, o que teria permitido que os candidatos se inscrevessem como negros ou pardos aleatoriamente. “Esse é um critério inseguro e 72,04% foram agraciados com o bônus de 15% por esse motivo, o que não condiz com dados do censo do IBGE, segundo o qual 50,16% se declararam negros ou pardos. Resumindo, o sistema de bônus não permitiu redução de desigualdade, mas sim tratamento discriminatório entre vestibulandos de uma mesma classe social. Por isso, o programa pode ser considerado inconstitucional”, acrescenta Tiago.
O pedido de Gabriel para efetivar a matrícula foi rejeitado em primeira instância. Mas a desembargadora do TRF, Maria Isabel, deu liminar favorável em segunda instância sob o argumento de que “o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o artigo 208, V, da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. A circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação alguma com a capacidade do estudante e, portanto, não me parece, em exame liminar, que seja fundamento constitucionalmente válido para justificar a alteração da classificação do candidato. A autonomia universitária não exime a instituição de ensino de observar os preceitos constitucionais”.
Expectativa
A decisão judicial foi comemorada por Gabriel, que não esconde a ansiedade pelo fim do processo. “Sinto como se meu sonho tivesse sido parcialmente realizado. Estou ciente de que é apenas uma liminar e de que há risco de mudanças, por isso mantenho o foco no vestibular e estou estudando muito para garantir a vaga. Mas estou conversando com outros candidatos para tentar embargar o edital do próximo processo seletivo, porque é muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por causa do bônus. O sistema parecia uma boa tentativa, mas se mostrou injusto”, lamenta Gabriel.
Usado pela primeira vez no último vestibular, o programa de bônus dá um acréscimo de 10% na nota final dos alunos que cursaram as quatro últimas séries do ensino fundamental (5ª a 8ª) e todo o nível médio em escolas públicas e um aumento de 15% para aqueles que, além de cumprirem esse requisito, se declararem pardos ou negros. Dos 5.950 alunos aprovados, 34,04% foram beneficiados pelo novo sistema. No caso da medicina, 28,75% dos aprovados tiveram bônus. A UFMG informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal de Brasília e não quis comentar o assunto.
Reportagem publicada no site:
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_22/2009/07/23/em_noticia_interna,id_sessao=22&id_noticia=119816/em_noticia_interna.shtml
UFSM - Desembargadora entendeu que entrevista de estudante à comissão da universidade não pode servir de fundamento para cancelamento da matrícula
Uma decisão da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) reintegre a aluna Tatiana Oliveira, 22 anos, ao curso de Pedagogia.
Auniversidade deve recorrer da decisão que autoriza a jovem, que entrou pelo sistema de cotas, a retomar as atividades na instituição.
Tatiana teve sua matrícula cancelada porque a instituição contestou o ingresso dela na universidade como cotista. Tatiana prestou vestibular como candidata afro-brasileira. Já frequentando as aulas, a estudante foi chamada para uma entrevista com a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social da UFSM. Pela avaliação da comissão, Tatiana não se sentia afro-brasileira e, por isso, não teria direito a uma vaga por cotas.
A estudante foi à Justiça tentar reaver a vaga perdida e, por duas vezes, viu seu pedido para voltar às aulas negado. No final de junho, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que a entrevista de Tatiana à comissão da UFSM não pode servir de fundamento para o cancelamento da matrícula. Assim, Tatiana voltará às aulas no dia 1º.
Reportagem publicada em Zero Hora de 11/08/2009 página 34
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Justiça suspende sistema de cotas em universidades do Rio
Reportagem publicada no jornal O SUL em 26 de maio de 2009 na página 13.
Sistema de Cotas: Elogios e críticas à formatação da Ufrgs
Mesmo não considerando errado este processo de seleção, David Kura Minuzzo é um crítico da formatação idealizada pela Ufrgs. Ele é estudante de Museologia e ingressou na Universidade através de ação judicial. Hoje, ele preside o Movimento do Desvirtuamento das Cotas Sociais. Embora fosse aposentado e tivesse mais de 50 anos, o que lhe garantiria o ingresso pelo sistema de cotas no âmbito social, decidiu fazer o vestibular universal. Ele questiona o sistema da Ufrgs porque, entre outros aspectos, há falta de divulgação das médias das notas dos alunos chamados pós-vestibular, bem como a classificação em que ficaram no processo. E sustenta que os procedimentos devem ser revistos visando garantir o real ingresso de pessoas que necessitam.O sistema de cotas raciais poderia ter números mais positivos, caso houvesse divulgação apropriada da sua fórmula para ingresso nas universidades públicas. A avaliação é do diretor da Unegro/RS, José Antônio dos Santos Silva, que acredita ser possível maior presença de estudantes negros nas instituições federais de Ensino. O ativista lembra que a preparação dos estudantes negros para o vestibular também é fundamental. "Não é apenas a garantia de vagas que vai permitir sua entrada na faculdade, por isso existem entidades do movimento negro, como a Satélite Prontidão, de Porto Alegre, e a Palmares, de Canoas, que têm cursos pré-vestibular para negros."
Mesmo não considerando errado este processo de seleção, David Kura Minuzzo é um crítico da formatação idealizada pela Ufrgs. Ele é estudante de Museologia e ingressou na Universidade através de ação judicial. Hoje, ele preside o Movimento do Desvirtuamento das Cotas Sociais. Embora fosse aposentado e tivesse mais de 50 anos, o que lhe garantiria o ingresso pelo sistema de cotas no âmbito social, decidiu fazer o vestibular universal. Ele questiona o sistema da Ufrgs porque, entre outros aspectos, há falta de divulgação das médias das notas dos alunos chamados pós-vestibular, bem como a classificação em que ficaram no processo. E sustenta que os procedimentos devem ser revistos visando garantir o real ingresso de pessoas que necessitam.
Reportagem publicada no Jornal Correio do Povo em 26 de julho de 2009, página 15.
Sistema de Cotas: A exceção é o Rio Grande do Sul, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva"
"Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos.
Para ler na íntegra a reportagem de O Estado de São Paulo clique aqui
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Desembargadora Federal tem dúvidas a respeito da erradicação das desigualdades sociais pretendida pelo vestibular por cotas na Ufrgs
Para ler a Decisão no TRF4 clique aqui
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Gestão e Processo podem ser a razão do Desvirtuamento do Sistema de Cotas na Ufrgs
terça-feira, 2 de junho de 2009
Justiça dos Estados diz que cotas são legais
Para ler o artigo publicado no Estadão clique aqui
Batalha das estrelas e intelectuais na guerra das cotas, culmina com batalha de liminares entre estrelas do mundo jurídico na Justiça Federal e Tribun
Para ler na íntegra clique aqui
Para a deputada estadual Marisa Formolo, critério sócio-econômico precisa ser incluído na política de cotas da UFRGS
Para ler o artigo na íntegra clieque aqui
A liminar que suspendeu as cotas para as universidades fluminenses valerá apenas a partir do ano que vem.
Para ler o texto na íntegra clique aqui
domingo, 31 de maio de 2009
O Rio Grande do Sul é exceção, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva".
Para ler artigo na íntegra clique aqui
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Justiça do Espírito Santo suspendeu a reprovação de 15 candidatos que perderam as vagas para cotistas.
Clique aqui
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Estudantes carentes não conseguem ingressar na universidade pública
Este comentário está publicado no site do jornalista Rogério Mendelski em 11 maio 2009..
Para ler na integra clique aqui
Ou aqui
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Quando o brilho de uma estrela se apaga...
Uma dessas estrelas, das quais esperávamos irradiasse luz suficiente para clarear, inclusive buracos negros, buracos negros que até mesmo editais permitem acontecer, teimava em operar de maneira oposta, escurecendo aquilo que parecia tão claro, tão óbvio. Quantas vezes nos deparamos com aquela estrela sentada em elevado trono, com parte de seu corpo coberto por uma beca, revestido de poder e de autoridade para iluminar nossas causas? Quantas vezes nos decepcionamos!
Seguiremos confiando em juizes, em desembargadores e mesmo nos ministros brigões do Supremo Tribunal Federal, ainda como estrelas. No entanto, agora, como crianças que atingem a idade de saber que não existe coelho da páscoa nem papai noel. Nós, simples seres humanos, necessitando reaver direitos, não vamos acreditar menos na justiça, que é cega e impessoal, por causa dessas poucas estrelas apagadas. Confiando na justiça, mas já não de maneira tão inocente, porém aguardando que homens revestidos de autoridade e saber jurídico, tenham no mínimo a dignidade de se darem por impedidos ao julgar ações nas quais tem envolvimento direto e que esses, simples mortais como nós, evitem enriquecer de forma ilícita. Continuaremos esperando que suas decisões sejam a nosso favor, pois o brilho jurídico que possuem é suficiente para influenciar seus votos de maneira justa e acertada. Na verdade, o que gostaríamos mesmo é que a produção desses homens, a produção que apresentou algum defeito ou vício de origem, fosse chamada para uma revisão.
Para saber mais sobre o que aconteceu com um dos desembargadores que julgou nossas ações de maneira tão enérgica, favorecendo a Ufrgs e favorecendo outras instituições não tão renomadas, para receber alguma espécie em vantagem, clique aqui
Ou clique aqui
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Erro no Edital e falta de fiscalização podem ter sido as causas do Desvirtuamento das Cotas
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Estudantes criticam cotas da Ufrgs
O sistema de cotas da Universidade Federal do RS (Ufrgs) tem sido questionado por estudantes, que, há dois anos, ingressam com ações na Justiça Estadual criticando o processo. Entre as contrariedades, é apontada a discordância com o fato de a Ufrgs não incluir no manual do candidato a exigência de comprovação de renda para o preenchimento dos 30% das cotas reservadas a carentes, negros ou índios. Um caso recente é o do estudante Everton Ruduit, que prestou vestibular em janeiro para Direito diurno. "Fiquei em 65º lugar. Havia 70 vagas, mas não entrei. Conforme o boletim de desempenho, pessoas em 170º lugar entraram, via cotas", criticou.
A decisão 134/2007 do Conselho Universitário da Ufrgs (Consun), que instituiu o programa de Ações Afirmativas, define o ingresso de candidatos egressos do sistema público de Ensino Fundamental (EF) e Médio (EM) e aos autodeclados negros ou indígenas, em todos os cursos Técnicos e de graduação da Ufrgs.
Conforme o Consun, a reserva de vagas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliada anualmente e podendo ser prorrogada, a partir da avaliação conclusiva, em 2012. O documento define por egresso do sistema público de EM e EF aquele que tenha cursado, com aprovação em escola pública, ao menos metade do EF e todo o EM, mediante certificado de conclusão e histórico escolar. Do total da reserva de vagas, no mínimo a metade será garantida aos estudantes autodeclarados negros.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Ufrgs afasta duas estudantes do curso de Veterinária
Fica a dúvida: Houve falsificação de documentos por parte das estudantes ou os documentos apenas não preencheram os requisitos do Edital?
Por que somente após um ano e dois meses é que a situação irregular foi apurada?
Para ouvir o comentário clique aqui
Para ler a notícia no Jornal do Comércio clique aqui
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Mais dois vestibulandos da UFRGS conseguiram se matricular na faculdade através da Justiça
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Dois novos estudantes são autorizados pelo poder judiciário a efetuar matrícula na Ufrgs.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Cotas na Ufrgs - Dra. Wanda Marisa Gomes Siqueira responde ao MPF/PRDC
Para ler na íntegra a publicação no site da PRDC clique aqui
quinta-feira, 9 de abril de 2009
O Sistema de Cotas deve beneficiar estudantes comprovadamente carentes
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Gestão e Processo podem ser a razão do Desvirtuamento do Sistema de Cotas na Ufrgs
domingo, 5 de abril de 2009
Política de cotas nas universidades divide integrantes da CCJ do Senado
Pra ler a notícia na integra clique aqui
sexta-feira, 3 de abril de 2009
O Sistema de Cotas no Senado
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quinta-feira, 2 de abril de 2009
Proposta de alteração do sistema de cotas universitárias será votado
Para ouvir a reportagem no Jornal Nacional clique aqui
segunda-feira, 30 de março de 2009
COTISTA DA UFRGS "ANDA" NA TRAZEIRA DE ÔNIBUS
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sexta-feira, 20 de março de 2009
A TVE e a Ulbra TV estão gravando matérias sobre o desvirtuamento das cotas na Ufrgs.
quinta-feira, 19 de março de 2009
Estudantes prejudicados pelo Sistema de Cotas conseguem entrar na Ufrgs
Projeto do Sistema de Cotas nas universidades volta a ser discutido em Brasília
terça-feira, 17 de março de 2009
Cotas na Ufrgs - A advogada Wanda Siqueira concede entrevista a rádio Pampa
Para ouvir clique aqui
sexta-feira, 13 de março de 2009
Justiça Federal gaúcha fustiga quotas e manda Ufrgs matricular seis novos alunos.
Para acessar a matéria no blog do jornalista Políbio Braga clique aqui
Para acessar a matéria no Jornal O Sul clique aqui
Para ouvir o comentário do jornalista Gustavo Victorino sobre a matéria clique aqui
quinta-feira, 12 de março de 2009
Adiada a votação do Projeto das cotas. As cotas não beneficiam os carentes.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Juiza Federal manda Ufrgs matricular estudantes que perderam a vaga no vestibular 2008.
Ainda que a Universidade demandada argumente que não teria como acomodar tantos estudantes, outras soluções poderão - e deverão - ser pensadas, até que venha uma adequada disciplina legislativa e uma firme atuação do Executivo capaz de reorganizar o caos que se instalou no sistema educacional brasileiro.
[...] julgo procedente a ação para o fim de determinar à Universidade Federal do Rio Grande do Sul a matrícula dos autores nos cursos de graduação pretendidos pelos autores no Concurso Vestibular 2008, assegurando sua freqüência nos referidos cursos, enfatizando novamente que tal providência não poderá implicar no afastamento de nenhum dos alunos que tenha ingressado sob o sistema de cotas.
Para ler a sentença da juiza federal clique aqui
Para ouvir o comentário na rádio pampa clique aqui
segunda-feira, 9 de março de 2009
Comentário na rádio Pampa a respeito do SINEPE/RS e das cotas na Ufrgs é sensurado.
sexta-feira, 6 de março de 2009
Reitoria cassa matrícula de candidata cotista
Para ler a notícia na íntegra clique aqui
domingo, 1 de março de 2009
Candidata aprovada pelo sistema de cotas pode perder a vaga em universidade paranaense
Segundo a direção do colégio, a jovem apresentou um histórico escolar até o 2° ano do Ensino Médio, que mostra sua formação até essa série no ensino público. Todavia, a jovem cursou o último ano em uma escola particular. Esse ano não ficou registrado no histórico graças à aplicação do exame de equivalência feito no colégio estadual.
Embora tenha ficado em quarto lugar pelo sistema de cotas, sua nota não seria suficiente para passar entre os não-cotistas. A instituição havia considerado uma falha moral, não uma fraude.Todavia, o departamento jurídico ponderou que o caso merece investigação e julgamento da Reitoria.
Para ler a notícia na íntegra clique aqui
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
Universidade Federal de Santa Catarina condenada a criar vagas suplementares
Para acessar na íntegra a Decisão do TRF4 clique aqui
Liminar abre brecha para 1.228 candidatos não aprovados no vestibular da UFSC 2009
Para ler na íntegra a Decisão Liminar clique aqui
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Procuradoria da UFRGS alega desconhecer numeração dos dossiês.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Para acessar o site do MPF/PRDC clique aqui
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
O Voto da Desembargadora Federal na Ementa que trata das Ações Afirmativas na Ufrgs teve o seguinte teor no site do TRF4:
“Percebe-se, de forma clara, que os objetivos eram a incorporação, de forma gradual, de estudantes egressos da rede pública de ensino e de estudantes negros e indígenas (fl. 799, "objetivo"), podendo-se verificar na fundamentação que a formação econômica do Brasil tem impedido que "essas desigualdades étnicas sejam reduzidas" (fl. 792) e que as políticas sociais do Estado "não tem conseguido enfrentar o problema dos negros", enumerando indicadores sociais a este respeito (fls. 793-796). Não há como afirmar, portanto, que a proposta tinha como parâmetro fundamental o ingresso de estudantes comprovadamente carentes. E, desta forma, inexiste o alegado desvirtuamento do programa. Até poderiam ter sido elencados outros objetivos, tal como pretende o embargante, mas a Universidade elegeu como fundamentais os parâmetros de escola pública e condição negra ou indígena e não o padrão sócio-econômico.
Advirta-se, por fim, que a reiteração de recursos poderá ensejar a aplicação de penalidades na forma da legislação processual civil.”
Ficam as perguntas:
1) Qual a razão para enumerar indicadores sociais a respeito da formação econômica de estudantes da rede pública de ensino e estudantes negros e indígenas, se esses índices não foram utilizados na sua amplitude de forma adequada à inclusão social?
2) Por que esses índices incluem estudantes de Colégios Militares e colégios públicos como o Colégio de Aplicação da Ufrgs e tantos outros na capital gaúcha, que são freqüentados por alunos de classe média alta?
3) Se a proposta não tinha como parâmetro fundamental o ingresso de estudantes comprovadamente carentes, qual a razão da enumeração dos indicadores sociais (fls.793-796)?
4) Se não houve desvirtuamento em relação ao Edital, nem quanto a Decisão 134/2007 do CONSUN, também não houve em relação ao espírito da Política de Ações Afirmativas do Governo Federal?
5) Toda Ação Afirmativa, nesse caso, numa universidade, não deveria visar inclusão social, seja de estudantes carentes negros, carentes indígenas ou carentes brancos?
6) Por que não foi utilizado o mesmo critério usado para isentar estudantes carentes da taxa de matrícula no vestibular?
É possível concluir que o parâmetro eleito como fundamental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul: estudantes oriundos de escola pública; está longe de ser o adequado para enfrentar as desigualdades pretendidas na fundamentação que implantou o Sistema de Cotas.
Para ler na íntegra o voto clique aqui
domingo, 15 de fevereiro de 2009
Desembargadora do TRF4 vota discordando da existência de desvirtuamento no vestibular da Ufrgs
Para ouvir o comentário na íntegra clique aqui
Para acessar o voto da Desembargadora clique aqui
Para acessar a Proposta da Comissão clique aqui
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Justiça Federal garantiu liminares a 18 estudantes não aprovados no vestibular 2009 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Para ler na íntegra a decisão da justiça clique aqui
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (MPF) ainda não firmou convicção sobre fraude na UFRGS.
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Ex-morador de rua garante vaga na Ufrgs.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Jornalista diz que não é contra as cotas, mas contra o desvirtuamento ocorrido em 2008.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Reitor confirma que morador de rua poderá se matricular.
Para ouvir o comentário na rádio Gaúcha clique aqui
Falsos cotistas são patrocinados enquanto os realmente pobres sofrem estudando em faculdades particulares.
Cotista não fez matrícula, pois não está no Orkut e é vítima de preconceito.
Reitoria da Ufrgs não concederá prazo adicional para matrícula de cotista.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Governador do Piauí se mobiliza em favor de estudante cotista
Morador de rua tem dificuldade em efetuar sua matricula na Ufrgs
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Desembargador mantém Liminar e garante matrícula de estudante na Ufrgs: Fotos do Orkut foram utilizados na Decisão.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Para ler na íntegra a Decisão no site do TRF4 clique aqui
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Proprietário de curso pré-vestibular em Porto Alegre declarou que as cotas na Ufrgs não se justificam.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Professor, proprietário de curso pré-vestibular em Porto Alegre, critica Cotas Sociais na Ufrgs.
Para ouvir comentário na rádio Bandeirantes clique aqui
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
A polêmica sobre o sistema de cotas na Ufrgs não termina
Para ouvir a notícia clique aqui
Ministério da Educação impõe regras duras para cursos de direito no Brasil.
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Desembargador da Justiça Federal se manifesta sobre as cotas na Ufrgs
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sábado, 24 de janeiro de 2009
Ministério Público Federal pede explicações a Ufrgs em relação aos indícios de fraude.
Para ouvir o comentário do jornalista Gustavo Vitorino clique aqui
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A Ufrgs mandou um ofício a pelo menos um estudante aprovado no vestibular 2008.
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O sociólogo Simon Schwartzman analisa o impacto quantitativo e qualitativo da lei de cotas para o ensino superior público que tramita no congresso nac
[...] um princípio indiscutível, e o que precisa ser visto é se de fato a lei de cotas está cumprindo este objetivo. [...] muitos dos que estudaram em escolas públicas de nível médio o fizeram nas poucas que têm altos níveis de desempenho, como os colégios de aplicação e as escolas militares, e não na grande maioria das escolas públicas cujos alunos jamais chegam ao ensino superior. [...] a política de expansão forçada do ensino superior está limitada pelas deficiências do ensino médio, não somente em termos quantitativos, mas também em termos qualitativos, já que a um número muito significativo destes formandos não tem as qualificações necessárias para estudos de nível superior.
O efeito sobre o ensino superior público, e especialmente o setor federal, no entanto, pode ser bastante sério, e negativo. Haveria, desde logo, um importante deslocamento de alunos de nível de renda mais alta para o setor privado, que, recebendo alunos mais ricos, poderá cobrar mais caro e oferecer ensino de melhor qualidade. Como estes alunos de renda mais alta tiveram, em geral, melhor educação, as universidades públicas terão que lidar com estudantes menos capacitados, coisa que nunca souberam fazer direito. Muitos destes novos alunos jamais terão condições de trabalhar nos níveis de abstração necessários para as profissões de base científica, nem de uso efetivo da linguagem, inclusive estrangeira, para o bom desempenho nas profissões sociais. As universidades públicas terão que fazer um grande esforço para se adaptar a este novo público, criando novas modalidades de formação profissional, e enfrentando a difícil tarefa de tentar recuperar a formação que os estudantes não tiveram anteriormente.
[...] outra possibilidade é que as universidades simplesmente mantenham seus atuais padrões e formas de ensino, reprovando um número cada vez maior de estudantes, ou baixando de forma bastante significativa seus critérios de desempenho. Do ponto de vista operacional, é provável que a política de cotas se transforme em um pesadelo operacional, forçando as universidades a estabelecer mecanismos para definir quem estudou ou não no ensino médio público, o nível de renda familiar das pessoas, e a cor de cada um; e, se confiarem na declaração dos candidatos, podem estar sujeitas a todo tipo de comportamento oportunista. Existe também a possibilidade de criar uma situação de hostilidade entre estudantes beneficiados e prejudicados pela política de cotas, sobretudo entre os mais pobres, criando um conflito de raças artificial, e que hoje não existe.
Do ponto de vista da equidade, o único critério realmente adequado para uma política de ação afirmativa seria o da renda. Famílias pobres que investiram para colocar seus filhos em escolas privadas de nível médio para que tenham melhor formação e mais chances de entrar em uma universidade não deveriam ser punidas por isto. Estudantes mais ricos em universidades públicas de elite deveriam pagar por seus estudos, da mesma maneira que bons candidatos a escolas privadas necessitam ser apoiados.
Para ler na íntegra o artigo clique aqui
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Assim como a lei deve ser interpretada pelo seu fim, pela sua finalidade, o sistema de cotas deve promover a inclusão social.
1 - Registre-se que o intuito de legislações tais como a Lei n.º 10.558, de 13 de novembro de 2002, e a posterior Lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que criaram condições para o estabelecimento das chamadas ações afirmativas no sistema de acesso à Universidade brasileira é favorecer segmentos economicamente desfavorecidos.
2 -Importa notar, neste passo, que a inserção de cotas não soluciona um problema estrutural da educação brasileira. Impõem-se outras providências a fim de que haja uma verdadeira equiparação de oportunidades já no início do processo de ensino, como a melhora do ensino público, incentivos financeiros para que famílias carentes mantenham suas crianças na escola, etc.
3 - [...] a questão das cotas sociais vem despertando inúmeras discussões na mídia e no mundo jurídico, sobretudo no tema relativo à chamada autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada às universidades.
4 - Com a devida vênia aos entendimentos contrários, contudo, tenho que tal autonomia não é argüível em favor do sistema de cotas, eis que a mesma, a meu ver, não se insere nos aspectos administrativos das universidades, menos ainda nos didáticos.
5 - Tenho sim, que, em se tratando de uma universidade pública, e, por levar em conta ser uma autarquia federal, o acesso dos estudantes é questão de interesse público da maior relevância e, seguindo os proclames do Direito Administrativo, é inevitável a vinculação ao Princípio da Legalidade. Entendo que tal interesse público evidencia que o sistema em questão não poderia estar regrado por normas infra-legais, regulamentadas por cada universidade pública de uma forma diferente e supostamente protegidas do alcance do Poder Judiciário pelo invólucro da autonomia.
6 - [...] somente a lei pode condicionar a conduta do cidadão frente ao poder do Estado, sendo nulo todo ato da autoridade administrativa contrária ou extravasante da lei, e como tal deve ser declarado pelo Poder Judiciário quando lesivo ao direito individual.
7 - Com efeito, no caso em exame, consoante demonstrado na decisão impugnada, restou comprovada a flagrante ilegalidade na aplicação pela Administração do Programa de Ações Afirmativas, eis que a Universidade deixou de adotar critérios seguros de averiguação da situação sócio-econômica dos candidatos beneficiados pelo sistema de reserva de vagas.
8 - [...] o desvirtuamento do programa, que teria causado resultado completamente diverso daquele que um programa social deve objetivar, uma vez que teria privilegiado estudantes com maior poder aquisitivo.
9 - [...] a autonomia didático-científica das universidades não as desobriga da observância dos princípios constitucionais.
10 - No sistema adotado pela UFRGS, eminentemente social como visto, parte-se da presunção de que os alunos egressos de instituições públicas de ensino fundamental e médio não competem em igualdade de condições com aqueles egressos de estabelecimentos de ensino privado. A presunção, todavia, não é iuris et de jure, mas iuris tantum, admitindo prova em contrário.
11 - A documentação que instrui o agravo de instrumento e as razões postas na inicial colocam sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais pelo certame levado a efeito.
12 - Como ressalta a parte ora agravante, onze alunos cotistas aprovados para o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da UFRGS são egressos do Colégio Militar de Porto Alegre (fl. 21), escola notoriamente reconhecida pela qualidade de ensino.
13 - Não bastante, há prova de que tais cotistas teriam, ainda, freqüentado cursos pré-vestibular de valor elevado para quem supostamente não teria cursado o ensino fundamental e médio em escolas privadas pela falta de recursos.
14 - A [Ação] inicial foi instruída, ainda, com fotos de alunos privilegiados pelas cotas em férias no exterior (fl. 67 e seguintes), bem como cópias da página do "Orkut" (site de relacionamentos), que parece evidenciar sinais exteriores de pertencerem os contemplados com as vagas ao extrato privilegiado da sociedade.
15 - Ora, os fundamentos e provas postos na ação parecem bem demonstrar que, no caso, o princípio do mérito acadêmico, expressamente previsto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, está sendo vulnerado sem que, em contrapartida, esteja sendo prestigiado o princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais, pelo contrário, aparentemente e flagrantemente violado.
16 - Pelas razões expostas, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, autorizando a matrícula provisória dos agravantes no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autorizando-os a freqüentar e participar de todas as atividades acadêmicas.
Para ler na integra a Decisão do TRF4 clique aqui
Estudantes não beneficiados com as cotas arcam com as conseqüências dessa política cujo ônus deveria ser dividido pela sociedade.
Para a procuradora Roberta Kaufmann, do Ministério Público do Distrito Federal e autora de uma tese de mestrado sobre ações afirmativas, o projeto é inconstitucional e traz resultados meramente simbólicos. "É uma política conveniente para o governo, que passa a imagem de estar fazendo alguma coisa, mas não ataca a raiz do problema, que é o ensino público de má qualidade".
Para ler a reportagem publicada na revista ISTO É, clique aqui
Professor da Ufrgs se manifesta contra posição de jornalista em relação às cotas na Ufrgs
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Estudante se manifesta a favor das cotas na Ufrgs
Site do MPF: http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1
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Gustavo Vitorino relembra Brizola, comenta sobre o atual governo e o desvirtuamento das cotas na Ufrgs - cotista de 2009 viajou a Europa em 2008.
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Concurso Vestibular UFRGS/2009 é questionado
É de lamentar que a universidade desvirtue o espírito da reserva de vagas de forma intencional como vem fazendo desde o vestibular de 2008 onde restou comprovado que estudantes carentes e os mais capacitados foram excluídos do certame para incluir alunos com baixo desempenho no vestibular pelo simples fato de haverem estudado em escolas públicas sem qualquer comprovação de renda familiar. A má aplicação do programa de Ações Afirmativas beneficia desarrazoadamente alunos de excelente padrão socioeconômico oriundos das melhores escolas públicas: Colégio Militar, Colégio de Aplicação, Colégio Tiradentes e cursos pré-vestibulares (e mais grave ainda é que a grande maioria com médias baixíssimas).
A seleção dos cotistas está impregnada de erro e improbidade administrativa. Basta examinar o endereço da maioria dos cotistas, o histórico escolar e o boletim de desempenho para comprovar o odioso desvirtuamento da reserva de vagas pelo sistema de cotas.
No CV/2008 restou comprovado que 90% dos cotistas são alunos de excelente padrão aquisitivo e péssimo desempenho nas provas do vestibular.
Os cotistas de 2008 moram em mansões, viajam ao exterior e um número expressivo deles acertou apenas uma questão, (na prova de física, por exemplo), a grande maioria deles tem 100 pontos a menos na média do Concurso Vestibular. Paradoxalmente os poucos alunos carentes que ingressaram na Ufrgs somente conseguiram vagas nos cursos de menor procura.
Resta indagar: Por que o critério de seleção dos cotistas não exige comprovação de renda?
A resposta é simples: A UFRGS quer dar a aparência de inclusão social e na verdade está praticando exclusão dos mais capacitados.
Na verdade a política de cotas também é conveniente para o governo porque passa a imagem de estar proteger os desiguais. No entanto o problema persiste ao não atacar a raiz da questão. O Sistema de Cotas acaba excluindo alunos mais preparados e, assim, discriminando os estudantes oriundos da classe média que somente estudaram em escolas privadas com extremo sacrifício de seus pais.
Em 2008 dezenas de estudantes prejudicados pela UFRGS conseguiram matrícula na universidade através de medidas judiciais patrocinadas pelo escritório Gomes Siqueira Advogados Associados, especializado na defesa de estudantes.
A advogada Wanda Siqueira atribui o êxito das ações ao fato de não haver sustentado a tese de inconstitucionalidade do sistema de cotas e sim por haver comprovado que a universidade está privilegiando os estudantes despreparados e preterindo os pobres e mais capacitados. Seguindo a advogada houve, inclusive, fraude na documentação dos que ingressaram na reserva de vagas.
Saiu o Listão Ufrgs /2009 e começou a corrida pelas liminares
sábado, 17 de janeiro de 2009
Além do atual Desvirtuamento no Sistema de Cotas do vestibular, outros desvios já ocorriam na Ufrgs.
Para na íntegra esse comentário publicado em 29/01/2003, clique aqui
Vestibular Ufrgs/2009 também privilegia cotistas de escolas públicas diferenciadas
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Senador Paim recebe alunos do Movimento Contra o Desvirtuamento das Cotas da Ufrgs
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UFRGS faz reunião para esclarecer funcionamento das vagas por cotas
Para ler a notícia entre no site:
http://www.universitario.com.br/noticias/noticias_noticia.php?id_noticia=6463
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
sábado, 10 de janeiro de 2009
Prova de Literatura da Ufrgs/2009 tem 03 questões com erros
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Estudante é impedida de fazer a prova do vestibular Ufrgs/2009
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