quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Desembargador mantém Liminar e garante matrícula de estudante na Ufrgs: Fotos do Orkut foram utilizados na Decisão.

A Decisão aconteceu em 12 de janeiro de 2009. Segundo o desembargador, “[...] o desvirtuamento do programa do vestibular Ufrgs/2008 teria causado resultado completamente diverso daquele que um programa social deve objetivar, uma vez que teria privilegiado estudantes com maior poder aquisitivo. A [Ação] inicial foi instruída, ainda, com fotos de alunos privilegiados pelas cotas em férias no exterior [...] bem como cópias da página do "Orkut" (site de relacionamentos), que parece evidenciar sinais exteriores de pertencerem os contemplados com as vagas ao extrato privilegiado da sociedade. [...] Pelas razões expostas, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, autorizando a matrícula provisória dos agravantes no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autorizando-os a freqüentar e participar de todas as atividades acadêmicas”.
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Para ler na íntegra a Decisão no site do TRF4 clique aqui

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Proprietário de curso pré-vestibular em Porto Alegre declarou que as cotas na Ufrgs não se justificam.

O professor afirma que o índice de aproveitamento entre alunos de escolas particulares e escolas públicas é semelhante.
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Professor, proprietário de curso pré-vestibular em Porto Alegre, critica Cotas Sociais na Ufrgs.

Segundo o professor as Cotas para Escolas Públicas não se justificam, pois privilegiam determinados estudantes em detrimento de outros, em quem os pais investiram matriculando-os no Ensino Particular.
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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

A polêmica sobre o sistema de cotas na Ufrgs não termina

Em apenas um escritório de Porto Alegre já existe 13 vestibulandos que questionam candidatos cotistas de 2009 com excelente condição socioeconômica e ajuízam ação contra a reserva de vagas na Ufrgs.
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Ministério da Educação impõe regras duras para cursos de direito no Brasil.

O direito não é o local dos medíocres. O problema está no ensino fundamental e médio que não preparam e acabam nivelando por baixo. O índice de aprovação das faculdades de direito vem caindo anualmente.
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Desembargador da Justiça Federal se manifesta sobre as cotas na Ufrgs

“ [...] a questão das cotas sociais vem despertando inúmeras discussões na mídia e no mundo jurídico, sobretudo no tema relativo à chamada autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada às universidades. Com a devida vênia aos entendimentos contrários, contudo, tenho que tal autonomia não é argüível em favor do sistema de cotas, eis que a mesma, a meu ver, não se insere nos aspectos administrativos das universidades, menos ainda nos didáticos. Tenho sim, que, em se tratando de uma universidade pública, e, por levar em conta ser uma autarquia federal, o acesso dos estudantes é questão de interesse público da maior relevância e, seguindo os proclames do Direito Administrativo, é inevitável a vinculação ao Princípio da Legalidade. Entendo que tal interesse público evidencia que o sistema em questão não poderia estar regrado por normas infra-legais, regulamentadas por cada universidade pública de uma forma diferente e supostamente protegidas do alcance do Poder Judiciário pelo invólucro da autonomia.”
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sábado, 24 de janeiro de 2009

Ministério Público Federal pede explicações a Ufrgs em relação aos indícios de fraude.

O Procurador do MPF/PRDC, JULIO CARLOS SCHWONKE DE CASTRO JUNIOR, mandou dia 19/01/2009 o Ofício 421 requisitando ao Procurador Geral da UFRGS a relação dos estudantes com problemas na matrícula de 2008.
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Para acessar o site do MPF/PRDC clique aqui

A Ufrgs mandou um ofício a pelo menos um estudante aprovado no vestibular 2008.

A Universidade Federal dá o prazo de 05 (cinco) dias para o estudante apresentar recurso no caso de haver novos dados que comprovem ter cursado pelo menos a metade do Ensino Fundamental em instituição pública federal, estadual e municipal, conforme exigido no edital do Concurso Vestibular/2008. O estudante da Ufrgs, aprovado no vestibular 2008, não apresentou documento de escola pública.
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O sociólogo Simon Schwartzman analisa o impacto quantitativo e qualitativo da lei de cotas para o ensino superior público que tramita no congresso nac

A conclusão principal é a de que a política de cotas é inócua, porque afeta um número relativamente pequeno de estudantes – menos de 5% do total de estudantes de nível superior no país, que era de 5.8 milhões segundo a PNAD de 2007 - e busca resolver um problema que estará sendo resolvido naturalmente à medida em que o ensino médio melhore e o ensino superior público se expanda. O efeito sobre o ensino superior público, e especialmente o setor federal, no entanto, pode ser bastante sério, e negativo, já que deverá fazer com que as universidades públicas percam uma fração importante de seus melhores alunos, que passarão para o setor privado.
[...] um princípio indiscutível, e o que precisa ser visto é se de fato a lei de cotas está cumprindo este objetivo. [...] muitos dos que estudaram em escolas públicas de nível médio o fizeram nas poucas que têm altos níveis de desempenho, como os colégios de aplicação e as escolas militares, e não na grande maioria das escolas públicas cujos alunos jamais chegam ao ensino superior. [...] a política de expansão forçada do ensino superior está limitada pelas deficiências do ensino médio, não somente em termos quantitativos, mas também em termos qualitativos, já que a um número muito significativo destes formandos não tem as qualificações necessárias para estudos de nível superior.
O efeito sobre o ensino superior público, e especialmente o setor federal, no entanto, pode ser bastante sério, e negativo. Haveria, desde logo, um importante deslocamento de alunos de nível de renda mais alta para o setor privado, que, recebendo alunos mais ricos, poderá cobrar mais caro e oferecer ensino de melhor qualidade. Como estes alunos de renda mais alta tiveram, em geral, melhor educação, as universidades públicas terão que lidar com estudantes menos capacitados, coisa que nunca souberam fazer direito. Muitos destes novos alunos jamais terão condições de trabalhar nos níveis de abstração necessários para as profissões de base científica, nem de uso efetivo da linguagem, inclusive estrangeira, para o bom desempenho nas profissões sociais. As universidades públicas terão que fazer um grande esforço para se adaptar a este novo público, criando novas modalidades de formação profissional, e enfrentando a difícil tarefa de tentar recuperar a formação que os estudantes não tiveram anteriormente.
[...] outra possibilidade é que as universidades simplesmente mantenham seus atuais padrões e formas de ensino, reprovando um número cada vez maior de estudantes, ou baixando de forma bastante significativa seus critérios de desempenho. Do ponto de vista operacional, é provável que a política de cotas se transforme em um pesadelo operacional, forçando as universidades a estabelecer mecanismos para definir quem estudou ou não no ensino médio público, o nível de renda familiar das pessoas, e a cor de cada um; e, se confiarem na declaração dos candidatos, podem estar sujeitas a todo tipo de comportamento oportunista. Existe também a possibilidade de criar uma situação de hostilidade entre estudantes beneficiados e prejudicados pela política de cotas, sobretudo entre os mais pobres, criando um conflito de raças artificial, e que hoje não existe.
Do ponto de vista da equidade, o único critério realmente adequado para uma política de ação afirmativa seria o da renda. Famílias pobres que investiram para colocar seus filhos em escolas privadas de nível médio para que tenham melhor formação e mais chances de entrar em uma universidade não deveriam ser punidas por isto. Estudantes mais ricos em universidades públicas de elite deveriam pagar por seus estudos, da mesma maneira que bons candidatos a escolas privadas necessitam ser apoiados.
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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Assim como a lei deve ser interpretada pelo seu fim, pela sua finalidade, o sistema de cotas deve promover a inclusão social.

Abaixo, alguns trechos extraídos do julgamento do agravo contra a decisão liminar que garantiu a matrícula de estudantes na Ufrgs. O relator da turma foi o Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em 12 de janeiro de 2009:

1 - Registre-se que o intuito de legislações tais como a Lei n.º 10.558, de 13 de novembro de 2002, e a posterior Lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que criaram condições para o estabelecimento das chamadas ações afirmativas no sistema de acesso à Universidade brasileira é favorecer segmentos economicamente desfavorecidos.
2 -Importa notar, neste passo, que a inserção de cotas não soluciona um problema estrutural da educação brasileira. Impõem-se outras providências a fim de que haja uma verdadeira equiparação de oportunidades já no início do processo de ensino, como a melhora do ensino público, incentivos financeiros para que famílias carentes mantenham suas crianças na escola, etc.
3 - [...] a questão das cotas sociais vem despertando inúmeras discussões na mídia e no mundo jurídico, sobretudo no tema relativo à chamada autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada às universidades.
4 - Com a devida vênia aos entendimentos contrários, contudo, tenho que tal autonomia não é argüível em favor do sistema de cotas, eis que a mesma, a meu ver, não se insere nos aspectos administrativos das universidades, menos ainda nos didáticos.
5 - Tenho sim, que, em se tratando de uma universidade pública, e, por levar em conta ser uma autarquia federal, o acesso dos estudantes é questão de interesse público da maior relevância e, seguindo os proclames do Direito Administrativo, é inevitável a vinculação ao Princípio da Legalidade. Entendo que tal interesse público evidencia que o sistema em questão não poderia estar regrado por normas infra-legais, regulamentadas por cada universidade pública de uma forma diferente e supostamente protegidas do alcance do Poder Judiciário pelo invólucro da autonomia.
6 - [...] somente a lei pode condicionar a conduta do cidadão frente ao poder do Estado, sendo nulo todo ato da autoridade administrativa contrária ou extravasante da lei, e como tal deve ser declarado pelo Poder Judiciário quando lesivo ao direito individual.
7 - Com efeito, no caso em exame, consoante demonstrado na decisão impugnada, restou comprovada a flagrante ilegalidade na aplicação pela Administração do Programa de Ações Afirmativas, eis que a Universidade deixou de adotar critérios seguros de averiguação da situação sócio-econômica dos candidatos beneficiados pelo sistema de reserva de vagas.
8 - [...] o desvirtuamento do programa, que teria causado resultado completamente diverso daquele que um programa social deve objetivar, uma vez que teria privilegiado estudantes com maior poder aquisitivo.
9 - [...] a autonomia didático-científica das universidades não as desobriga da observância dos princípios constitucionais.
10 - No sistema adotado pela UFRGS, eminentemente social como visto, parte-se da presunção de que os alunos egressos de instituições públicas de ensino fundamental e médio não competem em igualdade de condições com aqueles egressos de estabelecimentos de ensino privado. A presunção, todavia, não é iuris et de jure, mas iuris tantum, admitindo prova em contrário.
11 - A documentação que instrui o agravo de instrumento e as razões postas na inicial colocam sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais pelo certame levado a efeito.
12 - Como ressalta a parte ora agravante, onze alunos cotistas aprovados para o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da UFRGS são egressos do Colégio Militar de Porto Alegre (fl. 21), escola notoriamente reconhecida pela qualidade de ensino.
13 - Não bastante, há prova de que tais cotistas teriam, ainda, freqüentado cursos pré-vestibular de valor elevado para quem supostamente não teria cursado o ensino fundamental e médio em escolas privadas pela falta de recursos.
14 - A [Ação] inicial foi instruída, ainda, com fotos de alunos privilegiados pelas cotas em férias no exterior (fl. 67 e seguintes), bem como cópias da página do "Orkut" (site de relacionamentos), que parece evidenciar sinais exteriores de pertencerem os contemplados com as vagas ao extrato privilegiado da sociedade.
15 - Ora, os fundamentos e provas postos na ação parecem bem demonstrar que, no caso, o princípio do mérito acadêmico, expressamente previsto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, está sendo vulnerado sem que, em contrapartida, esteja sendo prestigiado o princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais, pelo contrário, aparentemente e flagrantemente violado.
16 - Pelas razões expostas, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, autorizando a matrícula provisória dos agravantes no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autorizando-os a freqüentar e participar de todas as atividades acadêmicas.

Para ler na integra a Decisão do TRF4 clique aqui

Estudantes não beneficiados com as cotas arcam com as conseqüências dessa política cujo ônus deveria ser dividido pela sociedade.

Com o projeto que trâmita em Brasília o vestibular, que deveria selecionar os alunos mais bem preparados e com eles formar os melhores quadros para o País, vai se afunilar ainda mais para poder compensar distorções econômicas, sociais e de formação educacional.
Para a procuradora Roberta Kaufmann, do Ministério Público do Distrito Federal e autora de uma tese de mestrado sobre ações afirmativas, o projeto é inconstitucional e traz resultados meramente simbólicos. "É uma política conveniente para o governo, que passa a imagem de estar fazendo alguma coisa, mas não ataca a raiz do problema, que é o ensino público de má qualidade".
Para ler a reportagem publicada na revista ISTO É, clique aqui

Professor da Ufrgs se manifesta contra posição de jornalista em relação às cotas na Ufrgs

Jornalista comenta a manifestação do professor e esclarece que a Ufrgs não está sendo atacada; a questão não é a universidade em si, mas os critérios utilizados na implantação das cotas sociais, onde há desvirtuamento.
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Estudante se manifesta a favor das cotas na Ufrgs

Este blog, assim como bem se manifestou o jornalista, afirma não ser contra o sistema de cotas, mas CONTRA O DESVIRTUAMENTO que ocorreu nestes dois vestibulares em que houve a reserva de vagas. Poucos estudantes realmente carentes têm sido incluídos socialmente. É sabido que alunos de escolas públicas da periferia concorrem desigual com estudantes oriundos de escolas públicas como o Colégio Militar, Colégio Tiradentes, Colégio de Aplicação da Ufrgs etc.. Inclusive, devido à condição socioeconômica, estes últimos têm condições de freqüentar excelentes cursinhos pré-vestibulares. Por esta razão deveria haver avaliação da renda da família dos candidatos às cotas sociais. Na realidade existem cotistas carentes aprovados, no entanto os atuais critérios impossibilitam que uma quantidade muito maior seja incluída socialmente. Em relação a questão nebulosa, basta verificar o site abaixo e verificar as investigações que o Ministério Público Federal está procedendo.
Site do MPF: http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1
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Gustavo Vitorino relembra Brizola, comenta sobre o atual governo e o desvirtuamento das cotas na Ufrgs - cotista de 2009 viajou a Europa em 2008.

A participação do governo federal alocando verbas é importante para beneficiar a sociedade, no entanto a adequação das leis e dos editais etc., precisam realmente atender a população a qual os recursos foram destinados. Criar mecanismos que apenas aparentam distribuição de renda e inclusão social, divulgam a boa intenção dos projetos, no entanto os beneficiados, na sua maioria, não são os carentes, aqueles que realmente precisam ser incluídos socialmente. Um parte da classe média está sendo penalizada pela implantação das cotas sociais, enquanto isso pessoas de excelente poder aquisitivo, que apenas por terem estudado em escolas públicas de qualidade indiscutível, têm se beneficiado dos critérios adotados no vestibular da Ufrgs.
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Concurso Vestibular UFRGS/2009 é questionado

Esta é a segunda edição do vestibular Ufrgs com reserva de vagas para alunos cotistas, que deveriam ser os estudantes hipossuficientes (conforme lei do PROUNI), mas que por omissão editalícia beneficia estudantes que não necessitam dessa reserva destinadas ao Programa de Ações Afirmativas.

É de lamentar que a universidade desvirtue o espírito da reserva de vagas de forma intencional como vem fazendo desde o vestibular de 2008 onde restou comprovado que estudantes carentes e os mais capacitados foram excluídos do certame para incluir alunos com baixo desempenho no vestibular pelo simples fato de haverem estudado em escolas públicas sem qualquer comprovação de renda familiar. A má aplicação do programa de Ações Afirmativas beneficia desarrazoadamente alunos de excelente padrão socioeconômico oriundos das melhores escolas públicas: Colégio Militar, Colégio de Aplicação, Colégio Tiradentes e cursos pré-vestibulares (e mais grave ainda é que a grande maioria com médias baixíssimas).

A seleção dos cotistas está impregnada de erro e improbidade administrativa. Basta examinar o endereço da maioria dos cotistas, o histórico escolar e o boletim de desempenho para comprovar o odioso desvirtuamento da reserva de vagas pelo sistema de cotas.

No CV/2008 restou comprovado que 90% dos cotistas são alunos de excelente padrão aquisitivo e péssimo desempenho nas provas do vestibular.

Os cotistas de 2008 moram em mansões, viajam ao exterior e um número expressivo deles acertou apenas uma questão, (na prova de física, por exemplo), a grande maioria deles tem 100 pontos a menos na média do Concurso Vestibular. Paradoxalmente os poucos alunos carentes que ingressaram na Ufrgs somente conseguiram vagas nos cursos de menor procura.

Resta indagar: Por que o critério de seleção dos cotistas não exige comprovação de renda?

A resposta é simples: A UFRGS quer dar a aparência de inclusão social e na verdade está praticando exclusão dos mais capacitados.

Na verdade a política de cotas também é conveniente para o governo porque passa a imagem de estar proteger os desiguais. No entanto o problema persiste ao não atacar a raiz da questão. O Sistema de Cotas acaba excluindo alunos mais preparados e, assim, discriminando os estudantes oriundos da classe média que somente estudaram em escolas privadas com extremo sacrifício de seus pais.

Em 2008 dezenas de estudantes prejudicados pela UFRGS conseguiram matrícula na universidade através de medidas judiciais patrocinadas pelo escritório Gomes Siqueira Advogados Associados, especializado na defesa de estudantes.

A advogada Wanda Siqueira atribui o êxito das ações ao fato de não haver sustentado a tese de inconstitucionalidade do sistema de cotas e sim por haver comprovado que a universidade está privilegiando os estudantes despreparados e preterindo os pobres e mais capacitados. Seguindo a advogada houve, inclusive, fraude na documentação dos que ingressaram na reserva de vagas.

Saiu o Listão Ufrgs /2009 e começou a corrida pelas liminares

Já existe a informação circulando entre vestibulandos prejudicados a respeito de um cotista aprovado em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que não se enquadra no perfil destinado a Política de Ações Afirmativas. O mesmo foi beneficiado pelo Sistema de Cotas para estudantes oriundos de Escolas Públicas. O referido estudante viajou pela Europa em 2008, conforme as fotos publicadas no site de relacionamentos Orkut. O fato deve desencadear a busca da primeira liminar no curso de direito. Aguardem outras informações.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Além do atual Desvirtuamento no Sistema de Cotas do vestibular, outros desvios já ocorriam na Ufrgs.

Conforme afirma o Doutor em Ciências Sociais (USP) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Francisco Rüdiger: “Depois das negociatas com ingresso de estudantes, tentativas de fraude ou mesmo fraudes em vestibulares, sonegação de impostos, desvios de finalidade e outros fatos dessa ordem, começa a se discutir agora o quanto a situação penetrou na medula precípua da instituição e corrompe o verdadeiro espírito da universidade”.
Para na íntegra esse comentário publicado em 29/01/2003, clique aqui

Vestibular Ufrgs/2009 também privilegia cotistas de escolas públicas diferenciadas

Como era de esperar, o edital do vestibular realizado em janeiro de 2009 manteve os privilégios ocorridos no concurso anterior. Edital esse que não condiz com a política de ações afirmativas que o governo federal pretendia implantar. Desta forma a Ufrgs quase não incluirá socialmente os estudantes carentes que buscam a oportunidade de cursar uma universidade pública. E ao que tudo indica, outra leva de vestibulandos, prejudicados com a perda da vaga para estudantes de excelente poder aquisitivo, entrarão na justiça pleiteando resgatar suas vagas. Aqueles que desejarem qualquer informação gratuita sobre a forma de proceder para garantir seus direitos, podem entrar em contato via e-mail com davidminuzzo@hotmail.com.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Senador Paim recebe alunos do Movimento Contra o Desvirtuamento das Cotas da Ufrgs

Em setembro de 2008, num encontro no Palácio Piratini, o Senador Paulo Paim se comprometeu em obter uma reunião entre os estudantes prejudicados e o Reitor da Ufrgs para tratar de assuntos referentes ao Sistema de Cotas. Na oportunidade o Senador conferiu os documentos e as fotos com os quais os estudantes fizeram denúncias na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.
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UFRGS faz reunião para esclarecer funcionamento das vagas por cotas

A Pró-Reitoria de Extensão da Ufrgs reuniu cerca de 300 alunos para esclarecer dúvidas sobre as vagas do sistema de cotas. A coordenadora do encontro explicou que “alunos de escolas privadas, mesmo que tenham estudado com bolsa integral, estão fora da reserva de vagas”.
Para ler a notícia entre no site:
http://www.universitario.com.br/noticias/noticias_noticia.php?id_noticia=6463
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sábado, 10 de janeiro de 2009

Prova de Literatura da Ufrgs/2009 tem 03 questões com erros

Alunos recorreram dentro do prazo legal e tiveram seu pedido negado.
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Estudante é impedida de fazer a prova do vestibular Ufrgs/2009

Mãe de vestibulanda reclama da desorganização que impediu sua filha de fazer a prova da Ufrgs em 05 de janeiro. Jornalista afirma que ela pode entrar na justiça para buscar seus direitos.
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