sexta-feira, 20 de junho de 2008

Opinião


Reserva de Cotas em Universidades Públicas

Com exclusividade o Jornal da OAB – Subseção de Santa Maria traz o artigo da Dra. Wanda Siqueira, advogada com o maior número de clientes vestibulandos que sentiram-se prejudicados pela reserva de cotas em universidades públicas. Com clientes brancos e negros, de escolas particulares e públicas, a advogada faz uma Reflexão sobre o desvirtuamento dos Programas de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas.

O desacerto das autoridades administrativas das universidades na implementação dos Programas de Ações Afirmativas preteriu alunos pobres e os melhores capacitados para o acesso à universidade.

Historicamente as políticas voltadas aos alunos carentes nas universidades públicas são mal aplicadas. Durante muitos anos os administradores das universidades públicas destinaram aos latifundiários 50% das vagas reservadas pela Lei do Boi nos cursos de Agronomia e Veterinária aos filhos de agricultores residentes na zona rural .

No início dos anos 80 tivemos a oportunidade de advogar para centenas de vestibulandos preteridos no acesso à universidade em decorrência da má aplicação do espírito da lei – a Lei do Boi nunca atendeu os fins sociais a que se destinava e acabou sendo revogada em 1985 através de um movimento dos estudantes gaúchos.

Em nosso país as políticas voltadas aos alunos carentes acabam beneficiando os estudantes que não necessitam de reserva de vagas para ingresso nas universidades públicas.

No concurso vestibular deste ano no Rio Grande do Sul e em outros estados em anos anteriores, os Programas de Ações Afirmativas de reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas e autodeclarados negros também oriundos de escola pública, também estão sendo desvirtuados à sombra da autonomia universitária e, mais uma vez estamos defendendo o direito de acesso à universidade dos estudantes preteridos em decorrência do desvirtuamento da política de inclusão social.

Hoje não tem lei regulamentando as reservas de vagas feitas nas universidades, mas os administradores legislam à sombra do poder discricionário e da autonomia universitária ao argumento de que desejam implementar Programas de Ações Afirmativas para assegurar o acesso de estudantes pobres ( brancos ou negros) nas universidades.

As mesmas dificuldades vividas na década de 80 para comprovar a má aplicação da Lei do Boi são experimentadas hoje, mas a história se repete e o Poder Judiciário como no passado há de fazer justiça. É notório que estão sendo beneficiados vestibulandos que não necessitam de reserva de vagas para ingressar na universidade porque freqüentaram escolas públicas de excelência como é o caso dos alunos oriundos do Colégio Militar e do Colégio de Aplicação de Porto Alegre e de outras escolas com a mesma qualidade de ensino.

Se a intenção dos administradores das universidades públicas era possibilitar aos alunos carentes acesso à universidade através de um tratamento especial para ajustar as desigualdades existentes, sem dúvida alguma, o objetivo não foi atingido. O desacerto dos agentes públicos na elaboração das normas editalícias demonstra que não houve nenhuma intenção de beneficiar os vestibulandos comprovadamente carentes para assegurar-lhes o acesso à universidade nas reservas de vagas a eles destinadas.

A adoção do critério “escola pública” como única exigência para obter o direito de concorrer pelo sistema de reserva de vagas é inaceitável porque das 30 (trinta) escolas do município de Porto Alegre com melhor avaliação no ENEM, 21 (vinte e uma) são escolas públicas.

A reserva de vagas só se justificaria mediante comprovação das condições sócio-econômicas dos candidatos através de processos administrativos antes das provas de conhecimento para evitar protecionismo de uns e discriminação de outros, no momento da inscrição e no ato da matrícula.

Cabe indagar: por que razão os agentes públicos não exigiram comprovação de renda dos candidatos se realmente queriam incluir os alunos carentes? Por que não adotaram os mesmos critérios do Ministério da Educação para a seleção dos estudantes carentes no programa Universidade Para Todos – Pró-Uni : comprovação de haver cursado escola pública ou escola privada com bolsa integral; comprovação de que já há um membro da família cursando universidade privada e além da comprovação de renda familiar.

É fácil concluir que o desvirtuamento foi intencional, eis que se Programa de Ações Afirmativas tivesse sido feito com a intenção de realmente incluir os estudantes negros oriundos de escola pública não teriam sobrado 372 vagas das 667 vagas a eles reservadas no CV da UFRGS - nos cursos de Medicina , Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Design, Engenharia Ambiental, Física, Fonoaudiologia, Medicina, Música, Relações Internacionais e Teatro, nenhum candidato autodeclarado negro foi beneficiado pela reserva de cotas.

A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso nas universidades não tem nada de positiva porque restou restritiva para os carentes e para os mais capacitados afrontando o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da CF/88.

O fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele está gerando sentimento de revolta entre os estudantes, inclusive, entre os negros - a ciência contemporânea aponta comprova que o ser humano não é dividido em raça e que não existem critérios científicos para identificar alguém como negro ou branco. Há que deixar claro que a Constituição Federal estabelece que não deverá haver preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, IV).

A questão da reserva é bastante subjetiva porque a carência de recursos atinge boa parte dos estudantes brasileiros, mesmo os que estudam em escolas particulares.

A autonomia universitária garantida pela Constituição Federal às universidades, não prevê, em nenhum momento, que estas legislem, quanto ao ensino no país (art. 22, XXIV da Constituição Federal).

O princípio da legalidade estabelece que a atuação da administração pública, através de seus agentes, está restrita aos preceitos legais, logo, não havendo preceito legal que determine a reserva de vagas a esta ou aquela classe social e/ou etnia a administração somente poderia criar um Programa de Ações Afirmativas para reduzir as desigualdades sociais através de atos rigorosamente de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os alunos pobres que estudaram com bolsas de estudo em escolas particulares foram impedidos de concorrer pelo sistema de reserva de vagas enquanto um grande número de estudantes que estudaram em escolas públicas federais (conveniadas ou mantidas pelas universidades) e que desfrutam de bom padrão de vida preteriram os mais pobres e mais capacitados que meritoriamente obtiveram melhor desempenho no vestibular.

Desde Aristóteles até o moderno constitucionalismo, a idéia de Democracia e a de República sempre esteve ligada ao conceito do justo. No presente caso, o justo é o acesso à universidade pelo critério do mérito já que houve desvirtuamento ao espírito do Programa de Ações Afirmativas.

Os artigos 206, inciso 1, e 208, V, da Constituição estabelecem a lei de acesso à escola, em todos os seus níveis, só será justa se assegurar igualdade de acesso e não estabelecer privilégios entre os candidatos ao ingresso.Diante de tão grosseiro desvirtuamento do espírito da reserva de vagas para os alunos carentes o mérito é a única medida capaz de garantir a igualdade de acesso ao ensino, sobretudo ao ensino superior onde o ingresso se faz por concurso público de provas.

Como se vê a reserva de vagas pelo sistema de cotas assemelha-se muito à reserva de vagas destinadas aos filhos de agricultores e que acabou beneficiando os filhos de latifundiários. A sociedade teme que com a adoção de ações afirmativas venha acontecer o mesmo porque os vestibulandos preteridos têm provas de que muitos dos vestibulandos cotistas estão em gozo de férias no exterior - foram premiados por haverem logrado aprovação no vestibular com média inferior a dos estudantes que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos.

Há indícios de que o Programa de Ações Afirmativas foi criado para preencher as vagas ociosas nas universidades cuja evasão escolar é alarmante mas que a inclusão social de alguns estudantes carentes se deu somente nos curso menos procurados , eis que as vagas nos cursos de Direito e Medicina foram em grande número ocupada por estudantes do Colégio Militar.

Para concluir, convém lembrar que o desvirtuamento do espírito dos Programas de Ações Afirmativas está servindo para aumentar a exclusão dos mais capacitados e a exclusão dos pobres (brancos ou negros), até porque esses estudantes somente podem estudar nos cursos noturnos e as universidades públicas cerram suas portas à noite. Será que os administradores estão mesmo preocupados com os estudantes carentes que têm direito de ser beneficiados com Ações Afirmativas e Ações Reparadoras?

Wanda Marisa Gomes Siqueira

Advogada

(Publicado no Jornal OAB – Subseção de Santa Maria /RS – Ano XII – Nº.43 Março/Abril de 2008)

terça-feira, 10 de junho de 2008

As notícias continuam

O Tribunal Regional Federal confirmou a matrícula de mais um candidato. O juiz entendeu que não se pode desconsiderar o fato de o autor da ação ser pobre e não possuir condições de estudar em outra universidade que não a pública.

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domingo, 8 de junho de 2008

Política de Ações Afirmativas

Confira algumas das notícias publicadas em jornais do Rio Grande do Sul e de outros estados, desde os primeiros dias de 2008, a respeito das Ações Liminares na justiça pleiteando vaga na UFRGS e a Política de Ações afirmativas no Brasil.



23 de janeiro

Zero Hora, publicou que o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul enviou um ofício à UFRGS para que encaminhe os documentos a respeito do sistema de classificação do vestibular. Essa solicitação foi feita, porque o MPF/RS foi informado de que houve o desfavorecimento de alunos durante o concurso vestibular de 2008. Os desfavorecidos, no caso, foram os alunos que se inscreveram no concurso pelo acesso universal, em face dos que concorreram pelo sistema de cotas. O Ministério Público prometeu uma posição sobre o caso assim que terminar de analisar os documentos, e eventuais testemunhos que possam esclarecer a questão.

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31 de janeiro

O Bacharel em Relações Internacionais Marcel Van Hattem, declarou que as cotas são discriminatórias, por tentarem esconder a precariedade do ensino público de base. Disse também que são imorais, pois trazem embutida a promessa de recursos do Governo Federal àquelas universidades que adotarem Políticas de Ações Afirmativas. Em primeiro lugar vem o dinheiro, depois é que vem a coerência e a seleção por mérito.

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16 de fevereiro

Eram 4.312 vagas para 34.999 candidatos que tentavam ingressar na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Quase um mês após a divulgação da lista de aprovados, um estudante de 18 anos conseguiu a 4.313ª vaga. Ele foi beneficiado com uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, estabelecendo um novo critério para a reserva de vagas. A decisão estabelece que a renda familiar per capita deve ser adotada como critério para a ordenação dos candidatos classificados pelo sistema de cotas. Na ação, o advogado argumentou à Justiça que seu cliente somente freqüentou colégio particular porque obteve uma bolsa de estudos. Já chega a 55 o número de ações na Justiça Federal no Estado que tentam derrubar o sistema de cotas da UFRGS.

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03 de março

O Conselho Universitário da UFRGS apresentará um projeto prevendo a extinção do sistema de cotas. Um conselheiro explicou que "É dever da universidade reavaliar seus atos e os efeitos que eles terão na sociedade. Como membros do Consun, não podemos fugir da responsabilidade. Era e continua sendo ilegais e injustas... as inúmeras injustiças, inclusive sociais, que demonstram cabalmente que as cotas produziram efeito contrário ao esperado... estudantes carentes ou com renda per capta inferior a um salário mínimo foram preteridos em favor de estudantes de classe média alta, moradores de bairros nobres da capital, aprovados pelas cotas sociais”.

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12 de março

Cinco vestibulandos conseguiram liminar na justiça para se matricular nos cursos em que outros concorrentes obtiveram as vagas por causa do sistema de cotas na Universidade Federal do rio Grande do Sul. A juíza pediu cumprimento emergencial da medida, e que a liminar não exclua nenhum aluno aprovado pelas cotas. A UFRGS poderá recorrer da decisão.

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13 de março

A 3ª Vara Federal da Capital gaúcha determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul forneça, em 60 dias, a relação nominal e cópias dos procedimentos administrativos relacionados aos cotistas, inclusive a documentação apresentada na ocasião da matrícula. O pedido foi de uma advogada que representa 38 vestibulandos que se dizem prejudicados pelas cotas. Uma juíza concedeu outra liminar determinando que cinco estudantes reprovados no vestibular obtenham ingresso na UFRGS. A assessoria de imprensa da universidade não foi localizada para comentar o assunto.

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13 de março

Os cinco vestibulandos que conseguiram a liminar na justiça devem se apresentar na UFRGS para efetivar a matrícula. O ofício será expedido pela Justiça Federal. A liminar não pede a exclusão dos alunos aprovados pelas cotas. É aguardada a liminar para mais dez estudantes.

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14 de março

Mais seis vestibulandos conseguem liminar para matrícula na UFRGS. Sistema de cotas da instituição voltou a ser questionado na Justiça. Seis aspirantes ao curso de Direito reprovados no último vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul conseguiram liminar nesta sexta-feira para fazerem a matrícula. Como no caso dos cinco vestibulandos que obtiveram o mesmo direito na quarta-feira para cursos de comunicação, a defesa questionou os critérios das cotas sociais implantadas pela instituição neste ano.

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17 de março

Mesmo com liminar garantindo a matrícula, alunos não conseguem ingressar na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Uma juíza federal concedeu as liminares aos estudantes sob alegação de que a instituição distorceu o critério de seleção para os cotistas. Embora as matrículas tenham sido agendadas para sexta-feira, os alunos não a efetivaram até às 12h desta segunda-feira. A advogada dos estudantes disse que se a liminar não for cumprida, entrará com mandado se segurança pedindo a prisão da diretora do Departamento de Controle e Registro Acadêmico e do reitor da UFRGS.

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17 de março

Grupo de quatro vestibulandos aguardou mais de sete horas para fazer a matrícula na UFRGS. A advogada do grupo precisou ir ao local para tentar um entendimento com a universidade. A quinta vestibulanda do grupo que conseguiu a liminar acabou desistindo. Foi cogitado que os alunos se matriculassem apenas no segundo semestre, no entanto a liminar exigia que a matrícula fosse efetivada no primeiro semestre. A assessoria de imprensa da UFRGS disse que a demora na matrícula ocorreu por causa da burocracia.

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18 de março

Candidatos da UFRGS obtêm matrícula provisória após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Eles ingressaram com ação por considerarem que houve desvirtuamento no sistema de cotas adotado pela UFRGS. O argumento é que onze alunos cotistas aprovados são egressos de escola reconhecida pela qualidade de ensino na capital gaúcha e também teriam freqüentado cursos pré-vestibulares de valor elevado.

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22 de abril

Mantida liminar que garante vaga a vestibulanda da Ufrgs. A decisão unânime foi a primeira contrária ao sistema de cotas da universidade julgada por turma do TRF4. O Tribunal entendeu que o sistema de cotas aplicado na Ufrgs é eminentemente social e que a universidade, dentro de sua autonomia administrativa, deu cumprimento ao princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais com a sua adoção. Apesar disso, concluiu a desembargadora, “a resolução universitária não poderia afrontar relevante e fundamental postulado expressamente consagrado pela Constituição, o mérito acadêmico, que neste caso, não sendo observado, atingiu o direito subjetivo da estudante”.

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28 de abril

Eliminados pelas cotas obtêm vaga na Justiça. Trinta e oito estudantes que não entraram no listão da UFRGS estão matriculados graças a liminares. Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foram recebidas 88 ações contra as cotas na UFRGS. Dessas, 41 foram negadas e 10, arquivadas. Além dos 37 alunos restantes que estão freqüentando o curso superior amparados pelas liminares deferidas, pelo menos mais um obteve a vaga em segunda instância. “Eu estava negando essas liminares por entender que o sistema de cotas adotado atendia à finalidade. Mas o fato de vir de escola pública não quer dizer muita coisa. A finalidade da cota social é beneficiar pessoas de baixa renda”, explicou um magistrado.

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28 de abril

Para a Justiça Federal, a concessão de liminares que modificam o modelo de cotas adotado pela UFRGS não fere a autonomia da instituição. “As decisões fortalecem essa autonomia, porque corrigem distorções. O ideal seria que a própria universidade fizesse isso”, defende o juiz. Esse é o mesmo argumento adotado por advogados que defendem os não-cotistas nos processos. “Houve um desvirtuamento da política de cotas e, como resultado, o sistema não beneficiou justamente quem deveria ser beneficiado”, disse a advogada dos estudantes.

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30 de abril

Novas decisões contrariam sistema de cotas na UFRGS. As medidas são inéditas, já que anteriormente havia apenas liminares garantindo provisoriamente as matrículas de quem alegou ficar de fora da universidade por causa das cotas. A magistrada afirma que os critérios das cotas, além de não serem objetivos, são equivocados. Argumenta que é incorreto afirmar que o aluno da escola pública é menos preparado. "O egresso da escola particular também pode ser pobre e ter dificuldades para enfrentar os exames”, escreveu a magistrada, na sentença.

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30 de abril

Uma carta intitulada Cento e Treze Cidadãos Anti-Racistas Contras as Leis Raciais será entregue hoje ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Na carta, o grupo, formado por "intelectuais, sindicalistas, empresários e ativistas de movimentos negros e outros movimentos sociais", pede que o Supremo acolha as ações diretas de inconstitucionalidade que contestam e pedem a anulação das cotas raciais instituídas no ProUni e a lei das cotas nos concursos vestibulares da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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30 de abril

“Apresentadas como a maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a ação”, diz o texto, chamado “Cento e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais”.

O coordenador do Fórum Afro da Amazônia participou do encontro: “Sou contra o sistema de cotas, é discriminatório. O governo deveria investir no ensino básico”, criticou. “O Estado não pode impor ao cidadão uma classificação racial e, a partir disso, conceder benefícios. Isso obriga, por exemplo, caboclos a se classificarem como negros. É uma forma de etnocídio”, emendou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro.

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30 de abril

Conforme o manifesto entregue em Brasília, as cotas apresentadas para reduzir as desigualdades sociais não contribuem para esse fim; apenas ocultam uma realidade trágica, desviando as atenções dos desafios imensos e das urgências sociais e educacionais do Brasil. No site abaixo é possível acessar a carta na íntegra. Qualquer cidadão brasileiro pode assinar, fazendo parte da história do nosso país.

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03 de maio

A UFRGS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal que garantiu vaga à vestibulanda que se julgou prejudicada pelo sistema de cotas. Foi a primeira derrota da UFRGS em 2ª instância. O Orkut (site de relacionamentos) foi utilizado como ferramenta para saber mais sobre os novos universitários, indicando que existem casos em que os cotistas teriam situação financeira bastante confortável. Na avaliação da advogada da vestibulanda, o programa de ações afirmativas está correto, mas o critério utilizado para estudantes que tivessem cursado pelo menos sete anos em escolas públicas gerou distorção.

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13 de maio

O Brasil, embasando-se na Constituição e no avanço do conceito de igualdade social abraçado cada vez por um número maior de pessoas, é um país anti-racista. Neste sentido, o pior que poderia ocorrer é o estabelecimento de critérios baseados em cor da pele ou em padrões raciais. A ciência já comprovou que rigorosamente não há raças e que as chamadas diferenças raciais são elementos superficiais e desimportantes. Nosso país ganhará se a discussão que volta à tona valorizar a igualdade dos seres humanos independentemente de cor, sexo ou origem.

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16 de maio

Está em discussão em Brasília a proposta que reserva 50% das vagas em universidades federais a alunos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública. Essas vagas devem ser ocupadas, no mínimo, pela proporção de negros e indígenas do Estado onde está localizada a instituição de ensino. O projeto havia sido enviado ao Congresso há quatro anos e já havia sido examinado por todas as comissões.

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28 de maio

“Cotas geram ódio racial”, disse uma procuradora que defende a política de inclusão para pobres e afirma que o Brasil está incentivando o racismo ao copiar sistema dos EUA.

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28 de maio

A RBS está promovendo desde outubro de 2007, no seu MURAL, uma enquete perguntando se “Você é a favor do sistema de cotas?” Entre no site, conheça a opinião das pessoas e participe.

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03 de junho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou ontem a matrícula de três vestibulandos que entraram com ação questionando o sistema de cotas adotado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A desembargadora federal relatora do recurso, ressaltou que um patamar de renda mínima até poderia ser justificável.

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