domingo, 26 de outubro de 2014

Tese defendida por escritório (Desvirtuamento do Espírito das Cotas Sociais nas Universidades Públicas) mereceu acolhimento pela desembargadora Federal no TRF4




A Tese sustentada pelo Escritório Gomes Siqueira Advogados Associados sobre o Desvirtuamento do Espírito das Cotas Sociais nas Universidades Públicas, mereceu acolhimento pela desembargadora Federal no TRF4, Salise Monteiro Sanchotene, relatora do recurso interposto por um estudante, que embora fazendo jus pelo acesso as vagas reservadas aos cotistas, havia sido preterido na Universidade Federal do Rio grande do Sul, por ocasião da matrícula, no curso de Engenharia Ambiental, no concurso vestibular 2014.
A decisão possibilitou a matrícula do estudante no semestre 2014/2 e, sem dúvida alguma, está a demonstrar que a tese sustentada pela advogada Marise Gomes Siqueira, tende a afirmar jurisprudência sobre a polêmica questão da má interpretação dos programas de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas. Merece destaque a decisão proferida no dia 26 de setembro de 2014, posta nestes termos:
(...)
 As políticas afirmativas, presentes no ordenamento jurídico brasileiro e defendidas pelo STF em outras análises, admitem, em sua avaliação, a adoção de critérios sociais e étnico-racial, inclusive para ingresso no ensino superior. Neste campo, pondera o Ministro Ricardo Lewandowski que as ferramentas legais sejam utilizadas com a observância ao princípio da igualdade material, de modo a assegurar, na distribuição de um recurso público - que é o acesso ao ensino superior -, partilha mais equitativa, coerente com os princípios de justiça social. Segundo suas palavras:
A adoção de tais políticas, que levam à superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia, integra o próprio cerne do conceito de democracia.
(...)
Não raro a discussão que aqui se trava é reduzida à defesa de critérios objetivos de seleção - pretensamente isonômicos e imparciais -, desprezando-se completamente as distorções que eles podem acarretar quando aplicados sem os necessários temperamentos.
De fato, critérios ditos objetivos de seleção, empregados de forma linear em sociedades tradicionalmente marcadas por desigualdades interpessoais profundas, como é a nossa, acabam por consolidar ou, até mesmo, acirrar as distorções existentes
Os principais espaços de poder político e social mantém-se, então, inacessíveis aos grupos marginalizados, ensejando a reprodução e perpetuação de uma mesma elite dirigente. Essa situação afigura-se ainda mais grave quando tal concentração de privilégios afeta a distribuição de recursos públicos.
(Lewandowski, ADPF 186, 2012).

No caso, o agravante, negro e de baixa renda, contrariando as expectativas baseadas em indicadores sociais de ingresso universitário (http://www.andifes.org.br/wp-content/files_flutter/1377182836Relatorio_do_per fil_dos_ estudantes_nas_universidades_federais.pdf), logrou sua aprovação no curso de Engenharia Ambiental da UFRGS, Universidade predominantemente ocupada por brancos de classe média e alta (http://www.ufrgs.br/prograd/prograd-1/acoes-afirmativas/arquivos-acoes-afirmativas/RelatorioAAFcompleto.pdf).
Vale salientar que o autor ingressou no Ensino Fundamental em 1989, com 08 (oito) anos de idade, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Idelfonso Gomes, tendo interrompido seus estudos na 7ª série em 1996, com 16 (dezesseis) anos, sem concluir o Ensino Fundamental, por absoluta necessidade de trabalhar para auxiliar no sustento de sua família. Aos 20 (vinte) anos, retomou os estudos, concluindo a 8º série do Ensino Fundamental, na mesma escola. No ano de 2003, com ajuda financeira de amigo, integrou o Programa EJA - Educação de Jovens Adultos, já com 23 (vinte e três) anos de idade - programa criado com objetivo de dar oportunidade aos jovens estudantes que não puderam concluir seus estudos na idade própria (evento 1 - OUT5 dos autos originários).
Importante também referir que o agravante concluiu o ensino médio há mais de dez anos, antes da repercussão e debate acerca das políticas afirmativas, da instituição das cotas na UFRGS, o que ocorreu em 2008, e antes também da promulgação da referida Lei 12.711/2012, a qual determinou a reserva de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de universidade públicas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Portanto, tendo o autor se formado anteriormente à positivação desses critérios objetivos com vistas a heterogenizar o perfil sócio-ecnômico das universidades, não pode a própria lei retirar-lhe o direito de concorrer às cotas sociais para ingresso no ensino superior.
Impedir que autor, hoje com aproximadamente 35 anos de idade, com renda per capta comprovadamente inferior a 1,5 salário mínimo (evento 1 - OUT8), filho de pais que sequer completaram o ensino fundamental, com formação educacional fragmentada e negro, é impedir que se realizem os próprios fins das políticas de ação afirmativa fundamentados na inclusão social e na igualdade material, pilares indispensáveis na construção de uma sociedade democrática.
Com efeito, a situação fático-jurídica é delicada, dada a especial relevância que a Constituição Federal confere ao direito de acesso à educação e a necessidade de o Judiciário pautar a análise dos casos que lhe são submetidos pela razoabilidade/proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional.
Sendo assim, entendo que o ato impugnado carece de razoabilidade e não pode prevalecer. O autor, de fato, comprovou ser destinatário das políticas de ação afirmativa que o poder público instituiu com a finalidade de inclusão de segmento social historicamente excluído do ensino superior.
Vale referir que, embora as regras previstas no edital sejam de observância obrigatória e vinculante em relação a todos os candidatos do certame, não parece razoável que, demonstrado o preenchimento dos requisitos sócio-econômicos, a confirmação da vaga seja indeferida.
Nesse sentido há precedentes desta Corte, em situações similares:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONFIRMAÇÃO DE VAGA. COTA SOCIAL. DOCUMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA.
1. O Edital nº 007/2013 - COPERVES, que disciplinou as regras do Vestibular 2013 da UFSM é manifesto quanto à exigência de que, para concorrer pela Ação Afirmativa 'EP1', a renda familiar bruta do candidato, por integrante, não pode superar 1,5 salários mínimos.
2. Ademais, conforme o art. 7º da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, que estabelece os critérios para cálculo da renda familiar per capita dos candidatos optantes pela modalidade de ingresso Ação Afirmativa EP1, esta será calculada levando-se em conta, pelo menos, a renda auferida nos três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino, a partir da média mensal dos rendimentos brutos, dividido pelo número de pessoas da família do estudante.
3. Embora se saiba que as regras previstas no edital são de observância obrigatória e vinculantes em relação a todos os candidatos do certame, não seria sensata a postura da ré em não aceitar a documentação que o autor possui, pois é suficiente para demonstrar a situação financeira familiar, e, por conseguinte, apta a demonstrar a renda mensal per capita, nos moldes estabelecidos pela normatização de regência, inclusive aquela originária da própria UFSM.
(TRF4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008093-24.2014.404.0000/RS, Relatora Des. Marga Inge Barth Tessler, 11/07/14)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. UNIVERSIDADE. COTAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CONFIRMAÇÃO DE VAGA.
1. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Embora o prazo para apresentação da documentação já tenha decorrido, deve ser considerado que o direito à educação é um bem maior em relação a um requisito de organização imposto pela instituição de ensino.
3. Há extrema desproporcionalidade entre a falta cometida pelo autor (apresentação incompleta de documentos) e a penalidade aplicada (perda da vaga desejada e conquistada).
(TRF4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007554-58.2014.404.0000/RS Relator. Des. Cândido Alfredi Silva Leal Junior,05/06/14)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
Embora se saiba que as regras previstas no edital são de observância obrigatória e vinculantes em relação a todos os candidatos do certame, não é sensata a postura da ré em não aceitar, extemporaneamente, a documentação faltante, porquanto a Administração não sofrerá qualquer prejuízo em acolher a pretensão, ao contrário do agravado, que será privado de seu direito a seguir o curso que escolheu e fez por merecer
(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007673-19.2014.404.0000/RS, Relator Des. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, 28/05/14)
Como dito, admitir a perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo, como, de regra, é o vestibular para acesso às universidades públicas, é consequência extremamente gravosa, que contraria não só o princípio da razoabilidade como também a própria finalidade inclusiva dos Programas de ações afirmativas.
Deve, então, ser deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo para conceder a antecipação de tutela, com a finalidade de que a UFRGS autorize a matrícula provisória do agravante no Curso de Engenharia Ambiental, para o qual foi aprovado no CV 2014.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intimem-se, sendo a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC. Após, voltem conclusos.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2014.
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Relatora
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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Edital do Vestibular UFRGS/2014 mantém DESVIRTUAMENTO


A Lei nº. 12.711/2012, conhecida com Lei de Cotas, foi regulamentada pelo Decreto n. 7.824/2012 que define as regras gerais de reserva de vagas para as instituições federais de educação superior. Ocorre que a Portaria Normativa n. 18/2012 do Ministério da Educação estabelece conceitos básicos para aplicação da lei e prevê as modalidades de reserva e as formas de cálculos e condições para concorrer às vagas reservadas e a forma de preenchimento acabou desvirtuando o espírito da lei. Mais uma vez, as universidades públicas editam resoluções que privilegiam uns estudantes em detrimento de outros. A distribuição das cotas é feita entre estudantes oriundos de escolas públicas, mas privilegia estudantes de escolas públicas de excelência, eis que as vagas são subdivididas, metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio; em ambos os casos será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado do RS, de acordo com o último censo demográfico do IBGE. Depreende-se pelo emaranhado de leis, decretos e portarias, que cada universidade poderá selecionar os candidatos cotistas como bem entenderem, o que acaba desvirtuando o espírito das cotas sociais e raciais. É notório que alunos negros egressos de escolas privadas não em a menor chance de ingressar nas universidades porque as vagas são preenchidas por alunos de escolas públicas de excelência, da mesma forma, alunos carentes egressos de escolas públicas de periferia também não têm chances. O sistema de seleção é perverso porque também prejudica alunos de classe média que concorrem às vagas universais por serem oriundos de escolas privadas cujas vagas são absorvidas pelos alunos das melhores escolas. Da forma como estão sendo selecionados os estudantes cotistas, as chances de ingresso se restringem aos alunos dos colégios militares e das escolas de aplicação das universidades e somente as vagas que sobram dos cursos de menor procura são preenchidas aos verdadeiros cotistas, que o legislador quis proteger. Entre os vestibulandos do CV 2014 há um mal-estar generalizado e o desestímulo ao estudo aumenta ano a ano, porque o ingresso pelo mérito já não conta mais. As inscrições via internet não permitem que um negro que estudou em escola privada se inscreva pelas cotas, mas permite que um negro que estudou em escola pública de excelência concorra. Também não permite que um aluno pobre que estudou com bolsa em escola particular concorra pelo sistema de cotas, mas possibilita que alunos das escolas das próprias universidades concorram livremente. O MEC deve evitar que se consolidem injustiças da ordem do indizível aos estudantes brasileiros! Wanda Siqueira

segunda-feira, 28 de maio de 2012

POBRES ALUNOS, BRANCOS E POBRES

Entre as lembranças de minha vida, destaco a alegria de lecionar Português e Literatura no Instituto de Educação, no Rio. Começávamos nossa lida, pontualmente, às 7h15. Sala cheia, as alunas de blusa branca engomada, saia azul, cabelos arrumados. Eram jovens de todas as camadas. Filhas de profissionais liberais, de militares, de professores, de empresários, de modestíssimos comerciários e bancários. Elas compunham um quadro muito equilibrado. Negras, mulatas, bem escuras ou claras, judias, filhas de libaneses e turcos, algumas com ascendência japonesa e várias nortistas com a inconfundível mistura de sangue indígena. As brancas também eram diferentes. Umas tinham ares lusos, outras pareciam italianas. Enfim, um pequeno Brasil em cada sala. Todas estavam ali por mérito! O concurso para entrar no Instituto de Educação era famoso pelo rigor e pelo alto nível de exigências. Na verdade, era um concurso para a carreira de magistério do primeiro grau, com nomeação garantida ao fim dos sete anos. Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de sua pele! Essa estapafúrdia discriminação nunca passou pela cabeça de nenhum político, nem mesmo quando o País viveu os difíceis tempos do governo autoritário. Estes dias compareci aos festejos de uma de minhas turmas, numa linda missa na antiga Sé, já completamente restaurada e deslumbrante. Eram os 50 anos da formatura delas! Lá estavam as minhas normalistas, agora alegres senhoras, muitas vovós, algumas aposentadas, outras ainda não. Lá estavam elas, muito felizes. Lindas mulatas de olhos verdes. Brancas de cabelos pintados de louro. Negras elegantérrimas, esguias e belas. Judias com aquele ruivo típico. E as nortistas, com seu jeito de índias. Na minha opinião, as mais bem conservadas. Lá pelas tantas, a conversa recaiu sobre essa escandalosa mania de cotas raciais. Todas contra! Como experimentadas professoras, fizeram a análise certa. Estabelecer igualdade com base na cor da pele? A raiz do problema é bem outra. Onde é que já se viu isso? Se melhorassem de fato as condições de trabalho do ensino de primeiro e segundo graus na rede pública, ninguém estaria pleiteando esse absurdo. Uma das minhas alunas hoje é titular na Uerj. Outra é desembargadora. Várias são ainda diretoras de escola. Duas promotoras. As cores, muitas. As brancas não parecem arianas. Nem se pode dizer que todas as mulatas são negras. Afinal, o Brasil é assim. A nossa mestiçagem aconteceu. O País não tem dialetos, falamos todos a mesma língua. Não há repressão religiosa. A Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza! Portanto, é inconstitucional querer separar brasileiros pela cor da pele. Isso é racismo! E racismo é crime inafiançável e imprescritível. Perguntei: qual é o problema, então? É simples, mas é difícil. A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres. Os mais pobres estudam em escolas públicas, sempre tratadas como investimentos secundários, mal instaladas, mal equipadas, mal cuidadas, com magistério mal pago e sem estímulos. Quem viveu no governo Carlos Lacerda se lembra ainda de como o magistério público do ensino básico era bem considerado, respeitado e remunerado. Hoje, com a cidade do Rio de Janeiro devastada após a administração de Leonel Brizola, com suas favelas e seus moradores entregue são tráfico e à corrupção, e com a visão equivocada de que um sistema de ensino depende de prédios e de arquitetos, nunca a educação dos mais pobres caiu a um nível tão baixo. Achar que os únicos prejudicados por esta visão populista do processo educativo são os negros é uma farsa. Não é verdade. Todos os pobres são prejudicados: os brancos pobres, os negros pobres, os mulatos pobres, os judeus pobres, os índios pobres! Quem quiser sanar esta injustiça deve pensar na população pobre do País, não na cor da pele dos alunos. Tratem de investir de verdade no ensino público básico. Melhorar o nível do magistério. Retornar aos cursos normais. Acabar com essa história de exigir diploma de curso de Pedagogia para ensinar no primeiro grau. Pagar de forma justa aos professores, de acordo com o grau de dificuldades reais que eles têm de enfrentar para dar as suas aulas. Nada pode ser sovieticamente uniformizado. Não dá. Para aflição nossa, o projeto que o Senado vai discutir é um barbaridade do ponto de vista constitucional, além de errar o alvo. Se desejam que os alunos pobres, de todos os matizes, disputem em condições de igualdade com os ricos, melhorem a qualidade do ensino público. Economizem os gastos em propaganda. Cortem as mordomias federais, as estaduais e as municipais. Impeçam a corrupção. Invistam nos professores e nas escolas públicas de ensino básico. O exemplo do esporte está aí: já viram algum jovem atleta, corredor, negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar que lhe deem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais perto? É claro que não. É na largada que se consagra a igualdade. Os pobres precisam de igualdade de condições na largada. Foi isso o que as minhas normalistas me disseram na festa dos seus 50 anos de magistério! Com elas, foi assim. Autor: Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco. Disponível em: http://www.escolasmedicas.com.br/art_det.php?cod=248

domingo, 6 de maio de 2012

Repúdio às Pichações racistas

O Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades, repudia qualquer espécie de ação racista. Nossa participação no julgamento da ADPF no STF, como amicus curiae, teve a intenção de defender uma terceira posição, com a tese de que a solução mais adequada para a Reserva de Vagas são as Cotas Socias. Embora também acreditemos que todos são iguais, conforme nossa Constituição, se as cotas fossem Cotas Sociais, beneficiariam todos os pobres, acabando de vez com essa situação dificil de estabelecer ou tentar definir raça, se existe raça etc., e principalmente atenderia os negros ou afro-descendentes(e todos aqueles que são pobres, independente de tonalidade da pele),pois é do conhecimento geral, segundo as estatísticas do IBGE, que grande parte dos negros brasileiros são pobres. Cotas Socias promoveriam, assim, a inclusão social pretendida pelas Políticas de Ação Afirmativa. Concordamos com alguns Ministros do STF, que aproveitaram o voto no julgamento para apresentar suas preocupações com a questão, conforme o voto do Ministro Gilmar Mendes: "Seria mais razoável adotar-se um critério objetivo de referência de índole socioeconômica. Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal, que opera com quase nenhuma transparência. Se conferiu a um grupo de iluminados esse poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro em uma sociedade altamente miscigenada."

Racistas aproveitam decisão do STF para pichar em Minas Gerais

Decisão do STF sobre cotas nas universidades divide internautas. A discussão voltou nesse domingo, quando uma loja em frente a UFMG foi pichada com dizeres racistas. A polêmica sobre as cotas raciais nas universidades reacendeu nesta terça-feira depois que as portas de uma concessionária de motos, em frente à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Pampulha, foi pichada com dizeres racistas. A frase,“A UFMG vai ficar preta” foi uma possível referência à discussão sobre a política de cotas raciais nas universidades, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. Na matéria sobre o fato publicada na manhã desta terça-feira pelo em.com, vários internautas deram opiniões divergentes sobre o assunto. A maioria condenou a pichação, porém houve discórdia em relação às cotas. “Sou negro e sou contra as tais cotas. Nesse país só se fazem leis para atender a interesses escusos. A qualidade na educação só despenca. É um sucateamento planejado. Se nós afrodescendentes somos desfavorecidos por questões econômicas deveriam intervir na economia, não acham?”, questionou José Gouveia. “O que o STF fez foi legalizar o racismo. Existe forma mais preconceituosa do que isso? A parcela da população favorecida será muito pequena. Deveriam criar boas condições de vida para todos e não guetos fantasiados de cotas”, disse Ricardo Scz. “O próprio STF que está fomentando a discriminação, pois existem casos de alunos negros ricos, que tomaram as vagas de brancos pobres! E a constituição diz que todos são iguais, o correto seria apresentar a declaração de imposto de renda da família e acima de tudo o conhecimento nas provas”, afirmou Márcio Messias. Houve também quem concordou com a decisão do STF. “Aos que dizem que o negro é menos inteligente que o branco, digo que sou negra, pobre e doutoranda na UFMG tendo competido com muitos brancos bem nascidos! Não precisei de cotas raciais, mas se na minha época elas existissem eu utilizaria, pois não são favor e sim direito a disputar entre iguais economicamente”, afirmou Juliana Assis. “Viva as cotas. Vestibular mede apenas um tipo de conhecimento, nem sempre necessário ao exercício da profissão, portanto, ao longo do curso o aluno passa por infinitas avaliações, se ele termina, logo, fica apto para trabalhar”, disse Geraldo Santos. As cotas raciais foram consideradas constitucionais por unanimidade pelo STF na última quinta-feira. Os 10 ministros – Dias Toffoli não participou do julgamento - deram o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos e afirmaram que as ações afirmativas são necessárias para diminuir as desigualdades entre brancos e negros e para compensar uma dívida do passado, resultante de séculos de escravidão no Brasil. No caso específico julgado, o STF concluiu que a política de cotas estabelecida pela Universidade de Brasília (UnB) não viola a Constituição. Nota do Blog DesvirtuamentoUfrgs: O Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades, repudia qualquer espécie de ação racista, embora também acredite que todos sejam iguais, conforme nossa Constituição, e que se as cotas fossem Cotas Sociais, elas beneficiariam todos os pobres, principalmente os negros,pois é do conhecimento geral que as estatísticas do IBGE apontam que grande parte dos negros brasileiros são pobres. Cotas Socias promoveriam, assim, a inclusão social pretendida pelas Políticas de Ação Afirmativa. Concordamos com o voto de alguns Ministros do STF, que se preocupam com a questão, conforme o Ministro Gilmar Mendes: "Seria mais razoável adotar-se um critério objetivo de referência de índole socioeconômica. Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal, que opera com quase nenhuma transparência. Se conferiu a um grupo de iluminados esse poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro em uma sociedade altamente miscigenada." Para ler as manifestações dos internautas sobre a matéria acima, publicada no Estado de Minas, acesse: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/05/01/interna_gerais,291928/decisao-do-stf-sobre-cotas-nas-universidades-divide-internautas.shtml

sábado, 5 de maio de 2012

Ainda que tenha cursado o 1º e 2º anos do ensino médio em escola particular, estudante gaúcho consegue vaga na UFRGS

Notícias 4 maio 2012 Vaga reservada Cotista gaúcho ganha direito de se matricular na UFRGS Por Jomar Martins Em decisão inédita, a 3ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região concedeu liminar ao gaúcho Samuel Davila da Silva para reconhecer o direito dele se matricular na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelo sistema de cotas. É a primeira vitória judicial de um cotista negro na Justiça brasileira depois que o Supremo Tribunal Federal, há uma semana, deu o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos. A UFRGS pode recorrer. A decisão do colegiado, que teve na relatoria o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou entendimento de primeiro grau. O juiz Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia indeferido a matrícula do estudante. Assim como sustentava a UFRGS, o juiz entendeu que o estudante não poderia preencher a vaga porque estudou dois anos do ensino médio em colégio particular, mesmo com bolsa de estudos. Samuel foi aprovado no curso de Direito da UFRGS, durante o vestibular 2012. Ele se autodeclarou negro, pobre e estudante de escola pública em grande parte de sua trajetória escolar. No acórdão, o desembargador Lenz tomou como razões de decidir os argumentos de outro Agravo de Instrumento, com idêntico conteúdo. Ele explicou que o concurso vestibular ao qual o autor se submeteu previa reserva de 50% das vagas para os candidatos que tivessem cursado e concluído com êxito todas as séries do ensino médio regular ou equivalente, com exceção do candidato que tivesse recebido bolsa de estudos em escola privada. Esta norma objetiva, numa primeira análise, destacou ele, não se aplica ao autor. ‘‘Contudo, cabe examinar o escopo da norma contida do edital, introduzida no âmbito das ações afirmativas, qual seja, atuar na redução das desigualdades sociais, proporcionando o acesso à educação superior às classes menos privilegiadas. Nessa seara, examinando a vida escolar do impetrante, não é possível afirmar que não possui direito a ser incluído entre os denominados cotistas, tratando-se de aluno que estudou todo o ensino fundamental e quase a integralidade do ensino médio em escolas públicas. Escapa, assim, da finalidade da norma penalizar o agravante por ter conseguido obter bolsa de estudos para cursar tão-somente o 3º. ano do ensino médio em instituição privada, sendo certo que tal fato não o equiparou a disputar as demais vagas em igualdade com concorrentes do acesso universal, na sua maioria oriundos da rede privada.’’ Assim, adotando uma interpretação em conformidade com a finalidade da implementação das cotas sociais e de acordo com a razoabilidade, o relator entendeu pela concessão da liminar, em função do perigo de demora. Fins sociais O jovem foi defendido pela advogada gaúcha Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do julgamento no STF como amicus curiae, sustentando a tese do desvirtuamento do espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades. A expressão latina significa ‘‘amigo da corte’’. ‘‘Neste caso, com a decisão do STF, o desvirtuamento acentuou-se ainda mais, por se tratar de aluno negro e pobre que estava impedido de fazer sua matrícula, porque o edital do Concurso Vestibular da UFRGS não atende os fins sociais a que se destina o programa’’, afirmou a advogada gaúcha. Para ela, os inúmeros chamamentos para matrícula sem qualquer transparência ferem o princípio da moralidade administrativa. ‘‘A decisão do STF fortalece a autonomia universitária e, ao mesmo tempo, recomenda aos agentes públicos a observância dos princípios da publicidade e moralidade’’, completou a advogada. Para ler a íntegra da liminar acesse:

Participação de advogada gaúcha no STF teve saldo positivo

A participação da advogada Wanda Siqueira no julgamento das cotas raciais teve um saldo positivo porque a tese do desvirtuamento foi reconhecida, conforme se lê no voto do ministro Gilmar Mendes. A partir de agora os critérios de seleção devem ser fiscalizados com rigor conforme entendimento dos Ministros. Leia trechos do voto do Ministro Gilmar Mendes: "Seria mais razoável adotar-se um critério objetivo de referência de índole socioeconômica. Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal que opera com quase nenhuma transparência. Se conferiu a um grupo de iluminados esse poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro em uma sociedade altamente miscigenada." (Gilmar Mendes, Ministro do STF).