Ilma. Sra. Patricia Landi da Silva Bastos
Chefe de Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski
Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski
Solicitação de Participação da advogada Wanda Siqueira
Audiência Pública Cotas Sociais
O Movimento de Estudantes contra o Desvirtuamento do Programa de Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por seu representante David Kura Minuzzo, aluno do Curso de Museologia matriculado por força de decisão judicial no processo n. 2008.71.00.005070-5, vem, requerer seja autorizada a participação da advogada Wanda Siqueira, OAB/RS 11.060, na audiência pública que Vossa Excelência, com rara sensibilidade, irá oportunizar debate sobre as cotas sociais nas universidades públicas em março de 2010.
Nosso movimento publicizou as graves irregularidades praticadas na seleção dos cotistas na UFRGS no blog: http://desvirtuamentoufrgs.blogspot.com/
A tese sustentada por nossa procuradora foi acolhida por vários Juízes Federais e Desembargadores do TRF4 após comprovarem que estudantes ricos preteriram estudantes com excelente desempenho no CV/2008 e 2009.
Vossa Excelência poderá comprovar que o Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz reconsiderou sua decisão acolhendo na íntegra a tese do desvirtuamento sustentada por nossa procuradora conforme comprova a decisão abaixo:
Despacho do Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz antes da apresentação de provas comprovando o Desvirtuamento e Decisão após as mesmas.
Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200804000133424&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=. Acesso em: 29 Jan 2010.
DESPACHO DIA 28 ABRIL 2008
DESPACHO
Vistos, etc.
Não vislumbro, no caso dos autos, dano irreparável a justificar o deferimento do efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para a resposta.
Intimem-se. Publique-se.
Porto Alegre, 28 de abril de 2008.
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator
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DECISÃO DIA 19 MAIO 2008
DECISÃO
No caso em exame, o proceder da Administração Pública ao fazer a aplicação da Decisão nº 1347/07 - CONSUN sem atentar para as particularidades da situação sócio-econômica dos candidatos beneficiados pelo sistema de reserva de vagas, originando verdadeira distorção do Programa de Ações Afirmativas que o inspirou, provocou a violação da letra e do espírito do princípio da legalidade que deve nortear a ação da Administração, nos termos do disposto no art. 37 da CF/88.
Ora, no caso concreto, os agravantes comprovaram, mediante documentos, o mérito suficiente para ingressar no ensino superior, motivo pelo qual revogo o despacho de fl. 160 e defiro a antecipação de tutela, pois presentes os pressupostos do art. 273 do CPC, autorizando a freqüência às aulas para todos os fins de direito.
Comunique-se com urgência.
Decorrido o prazo da resposta, dê-se vista ao douto MPF (art. 82, III, do CPC).
Intime-se. Dil. legais.
Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator
É impossível crer que apenas por um estudante ter concluído o Ensino Médio em uma Escola Pública o mesmo seja pobre, e automaticamente incluído numa Política de Ações Afirmativas como carente, necessitando ser inscrito pelo Sistema de Cotas. Da mesma forma muitos pais fizeram sacrifícios e mantiveram seus filhos em uma escola particular, crendo que estavam dando o melhor para eles. No caso condenaram seus filhos a não ter direito às Cotas Socias. Senhores, essa a tese levantada pela nossa advogada: DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS.
É sabido que não existe um critério estabelecido no Edital do vestibular para avaliar a condição financeira dos candidatos às cotas, e quanto a isso as provas que apresentamos em juizo foram contundentes (centenas de fotos de cotistas na Europa, EUA, Bariloche, Praias do Nordeste, em suas casas de praia, condomínios fechados, apartamentos de cobertura etc.), gerando liminares a favor dos candidatos preteridos por esses cotistas que possuem excelentes condições sócio-econômicas. Ressaltamos que a tese defendida por nossa advogada em nenhum momento entrou no mérito da questão racial. Dizer ainda, que o Edital foi aceito pelas partes, é algo que não podemos aceitar de forma passiva. O mesmo não condiz com uma Política de Ações Afirmativas. A autonomia universitária de maneira nenhuma poderia sobrepor-se a qualquer Política de Governo e formular um edital de seleção sem contemplar aqueles que realmente deveriam ser beneficiados.
Portanto, examinando a lista das pessoas e Ongs que participarão da audiência pública verificamos que a maioria representa universidades, o Poder Judiciário e entidades que defendem cotas sociais para afro-descendentes, todavia, a tese do desvirtuamento, que acabou beneficiando estudantes de excelente padrão sócio-econômico não tem nenhum representante na audiência pública, portanto, para que o debate possa surtir efeitos ainda mais positivos é fundamental comprovar que à sombra da autonomia universitária o espírito das cotas sociais foi desvirtuado para beneficiar estudantes oriundos das melhores escolas, como no caso do Rio Grande do Sul e dos Colégios e Escolas Técnicas da Universidade da UFRGS.
Com base no exposto acima, desejando que o Sistema de Cotas seja aperfeiçoado e realmente venha beneficiar a camada da população que necessita ser amparada pelas Políticas de Ações Afirmativas do Governo Federal, solicitamos que nossa advogada, Dra. Wanda Siqueira, seja convidada a participar da Audiência Pública Cotas Sociais.
Contamos com sua compreensão e parabenizamos pela iniciativa em realizar essa Audiência.
Movimento Contra o Desvirtuamento do Sistema de Cotas
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Um comentário:
Primeiramente parabéns pela iniciativa. Caso haja alguma resposta por parte do STF, peço para que você faça um novo post com ela aqui no blog. Obrigado!
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