sábado, 31 de julho de 2010
Vestibular UFRGS: Liminar concedida por Juiz Federal em 2008, é cassada por Desembargadora em 2010
A liminar concedida pelo Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, para assegurar o direito de vista dos documentos de cotistas da UFRGS em 2008, após a implantação do Sistema de Cotas na UFRGS, é cassada pela Desembargadora Maria Lucia Luz Leiria. A advogada Wanda Siqueira irá recorrer da decisão para garantir o direito à ampla defesa. Apesar da Liminar favorável em 2008, a documentação veio incompleta e em 2009 nenhum juiz deferiu Liminar para exibição dos documentos, não sendo possível o acesso aos documentos de matrícula dos cotistas. Em 2010 somente um juiz autorizou acesso a esses documentos, no entanto a UFRGS descumpriu a ordem judicial e agora a desembargadora acabou revogando a Liminar. Conforme a advogada do Movimento Contra o Desvirtuamento: “O acesso a esses documentos é assegurado na Constituição Federal. Vedar essa garantia caracteriza improbidade administrativa dos agentes públicos. No Estado de Direito essa garantia constitucional se impõe”, disse a dra. Wanda. Com a cassação da Liminar, os conceitos, nomes e históricos escolares dos estudantes, que ingressaram pelo sistema de cotas são mantidos fechados a sete chaves na universidade desde que no CV 2008, através de uma medida Liminar, os vestibulandos preteridos ilegalmente descobriram que a grande maioria dos cotistas reside em mansões, são oriundos de escolas de excelência e frequentaram os melhores cursos pré-vestibulares. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que instaurou ação civil pública para investigar as irregularidades na seleção dos cotistas na UFRGS, recomendou ao reitor da universidade que deixe de incluir no Sistema de Cotas os alunos oriundos do Colégio Militar. No entanto, “essa medida ainda é muito discreta em comparação com o desvirtuamento do espírito de uma Ação Afirmativa, onde aqueles que realmente necessitam ser incluídos continuam preteridos nos concursos vestibulares da UFRGS”, declarou um dos estudantes matriculados mediante Liminar em 2008. Para saber mais clicar aqui
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