A advogada Wanda Siqueira encaminhou pedido de admissão 186/2009 na qualidade de amicus curiae, com fundamento na lei 9882/99 e artigo 131, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF, na condição de advogada do Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas e do Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular em julho de 2010.
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