Se o Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) não tivesse extrapolado os limites de sua atuação para alterar as normas do CONSUN (Conselho Universitário) o listão dos aprovados seria outro. Os pré-classificados não tiveram o direito de ter as redações corrigidas e os alunos que não foram pré-classificados passaram porque suas redações foram corrigidas. A Justiça Federal começa o ano judiciário com um grande desafio que é assegurar a moralidade e a impessoalidade no processo seletivo da UFRGS. Houve uma engenharia institucional com afronta ao princípio da isonomia! Resta aos estudantes melhor classificados nas vagas reservadas ao acesso universal, exigir o direito à matrícula. A alteração das normas do CONSUN, pelo CEPE, caracteriza improbidade administrativa. A maioria do corpo docente sabe que essa engenharia institucional causará prejuízo à universidade e à sociedade. A advogada Wanda Siqueira encaminhará medida judicial pleiteando a matrícula de vestibulandos preteridos ilegalmente em decorrência da Resolução do CEPE.
Mostrando postagens com marcador Medida Judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Medida Judicial. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)