quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Apesar da utopia é necessário acreditar que no futuro haja justiça e que o acesso ao Serviço Público através de concursos seja feito através do mérito
Para ouvir a entrevista na integra clique aqui.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Estudantes solicitam ao Ministro do STF-Ricardo Lewandowski- participação de advogada em Audiência Pública que tratará do Sistema de Cotas em Brasília
Chefe de Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski
Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski
Solicitação de Participação da advogada Wanda Siqueira
Audiência Pública Cotas Sociais
O Movimento de Estudantes contra o Desvirtuamento do Programa de Ações Afirmativas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por seu representante David Kura Minuzzo, aluno do Curso de Museologia matriculado por força de decisão judicial no processo n. 2008.71.00.005070-5, vem, requerer seja autorizada a participação da advogada Wanda Siqueira, OAB/RS 11.060, na audiência pública que Vossa Excelência, com rara sensibilidade, irá oportunizar debate sobre as cotas sociais nas universidades públicas em março de 2010.
Nosso movimento publicizou as graves irregularidades praticadas na seleção dos cotistas na UFRGS no blog: http://desvirtuamentoufrgs.blogspot.com/
A tese sustentada por nossa procuradora foi acolhida por vários Juízes Federais e Desembargadores do TRF4 após comprovarem que estudantes ricos preteriram estudantes com excelente desempenho no CV/2008 e 2009.
Vossa Excelência poderá comprovar que o Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz reconsiderou sua decisão acolhendo na íntegra a tese do desvirtuamento sustentada por nossa procuradora conforme comprova a decisão abaixo:
Despacho do Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz antes da apresentação de provas comprovando o Desvirtuamento e Decisão após as mesmas.
Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200804000133424&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=. Acesso em: 29 Jan 2010.
DESPACHO DIA 28 ABRIL 2008
DESPACHO
Vistos, etc.
Não vislumbro, no caso dos autos, dano irreparável a justificar o deferimento do efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para a resposta.
Intimem-se. Publique-se.
Porto Alegre, 28 de abril de 2008.
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator
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DECISÃO DIA 19 MAIO 2008
DECISÃO
No caso em exame, o proceder da Administração Pública ao fazer a aplicação da Decisão nº 1347/07 - CONSUN sem atentar para as particularidades da situação sócio-econômica dos candidatos beneficiados pelo sistema de reserva de vagas, originando verdadeira distorção do Programa de Ações Afirmativas que o inspirou, provocou a violação da letra e do espírito do princípio da legalidade que deve nortear a ação da Administração, nos termos do disposto no art. 37 da CF/88.
Ora, no caso concreto, os agravantes comprovaram, mediante documentos, o mérito suficiente para ingressar no ensino superior, motivo pelo qual revogo o despacho de fl. 160 e defiro a antecipação de tutela, pois presentes os pressupostos do art. 273 do CPC, autorizando a freqüência às aulas para todos os fins de direito.
Comunique-se com urgência.
Decorrido o prazo da resposta, dê-se vista ao douto MPF (art. 82, III, do CPC).
Intime-se. Dil. legais.
Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator
É impossível crer que apenas por um estudante ter concluído o Ensino Médio em uma Escola Pública o mesmo seja pobre, e automaticamente incluído numa Política de Ações Afirmativas como carente, necessitando ser inscrito pelo Sistema de Cotas. Da mesma forma muitos pais fizeram sacrifícios e mantiveram seus filhos em uma escola particular, crendo que estavam dando o melhor para eles. No caso condenaram seus filhos a não ter direito às Cotas Socias. Senhores, essa a tese levantada pela nossa advogada: DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS.
É sabido que não existe um critério estabelecido no Edital do vestibular para avaliar a condição financeira dos candidatos às cotas, e quanto a isso as provas que apresentamos em juizo foram contundentes (centenas de fotos de cotistas na Europa, EUA, Bariloche, Praias do Nordeste, em suas casas de praia, condomínios fechados, apartamentos de cobertura etc.), gerando liminares a favor dos candidatos preteridos por esses cotistas que possuem excelentes condições sócio-econômicas. Ressaltamos que a tese defendida por nossa advogada em nenhum momento entrou no mérito da questão racial. Dizer ainda, que o Edital foi aceito pelas partes, é algo que não podemos aceitar de forma passiva. O mesmo não condiz com uma Política de Ações Afirmativas. A autonomia universitária de maneira nenhuma poderia sobrepor-se a qualquer Política de Governo e formular um edital de seleção sem contemplar aqueles que realmente deveriam ser beneficiados.
Portanto, examinando a lista das pessoas e Ongs que participarão da audiência pública verificamos que a maioria representa universidades, o Poder Judiciário e entidades que defendem cotas sociais para afro-descendentes, todavia, a tese do desvirtuamento, que acabou beneficiando estudantes de excelente padrão sócio-econômico não tem nenhum representante na audiência pública, portanto, para que o debate possa surtir efeitos ainda mais positivos é fundamental comprovar que à sombra da autonomia universitária o espírito das cotas sociais foi desvirtuado para beneficiar estudantes oriundos das melhores escolas, como no caso do Rio Grande do Sul e dos Colégios e Escolas Técnicas da Universidade da UFRGS.
Com base no exposto acima, desejando que o Sistema de Cotas seja aperfeiçoado e realmente venha beneficiar a camada da população que necessita ser amparada pelas Políticas de Ações Afirmativas do Governo Federal, solicitamos que nossa advogada, Dra. Wanda Siqueira, seja convidada a participar da Audiência Pública Cotas Sociais.
Contamos com sua compreensão e parabenizamos pela iniciativa em realizar essa Audiência.
Movimento Contra o Desvirtuamento do Sistema de Cotas
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
A sensibilidade de alguns juizes e desembargadores permitem que acadêmico permaneça estudando
Para assistir a entrevista do estudante à TVE momentos após saber da aprovação clique aqui
sábado, 22 de agosto de 2009
Justiça Federal restabelece matrícula de cotista da UFSM
Para ler na íntegra o deferimento da liminar publicada no site da Justiça Federal clique aqui
terça-feira, 11 de agosto de 2009
UFMG - Segundo desembargadora, universidade deve informar nome e endereço de alunos aprovados no vestibular e que podem ser afetados com liminar
O sistema de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sofre a primeira derrota na Justiça. Um candidato ao curso de medicina se sentiu prejudicado com o programa – que dá um acréscimo de até 15% na nota de estudantes vindos de escolas públicas e que se autodeclaram negros ou pardos – e questionou o benefício, obtendo uma liminar favorável. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a vaga de Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, de 19 anos, que moveu a ação, e ainda abre precedente para novas batalhas judiciais. Segundo a desembargadora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, a UFMG deve informar nome e endereço de alunos aprovados no último vestibular e que podem ser eventualmente afetados com a liminar.
A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, a partir do julgamento do mérito pela Justiça Federal. No documento, publicado esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a desembargadora Maria Isabel determina que a universidade aceite de imediato a matrícula de Gabriel, independentemente do sistema de bônus, já que as aulas do próximo semestre letivo começam em agosto. Segundo a assessoria de comunicação do TRF da 1ª Região, a UFMG já foi comunicada da liminar. No entanto, o estudante alega que a determinação vem sendo descumprida, pois, na última terça-feira, ele tentou se matricular no Centro de Registro Acadêmico da instituição e teve o pedido negado.
Na ação judicial, o advogado Tiago Costa Camilo aponta possíveis distorções provocadas pelo sistema de bônus. De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade é de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel, caso não houvesse o acréscimo na nota. “Apesar de estudarem em escolas públicas, tais alunos tinham excelentes condições financeiras e podiam pagar, enquanto cursavam o ensino médio, um caríssimo curso pré-vestibular. Isso torna falho o critério de bônus para egressos de colégios públicos, pois alguns deles abrigam estudantes de alto nível intelectual e financeiro”, diz o advogado.
Outro argumento explorado no processo é a possível falta de controle com relação à autodeclaração racial, o que teria permitido que os candidatos se inscrevessem como negros ou pardos aleatoriamente. “Esse é um critério inseguro e 72,04% foram agraciados com o bônus de 15% por esse motivo, o que não condiz com dados do censo do IBGE, segundo o qual 50,16% se declararam negros ou pardos. Resumindo, o sistema de bônus não permitiu redução de desigualdade, mas sim tratamento discriminatório entre vestibulandos de uma mesma classe social. Por isso, o programa pode ser considerado inconstitucional”, acrescenta Tiago.
O pedido de Gabriel para efetivar a matrícula foi rejeitado em primeira instância. Mas a desembargadora do TRF, Maria Isabel, deu liminar favorável em segunda instância sob o argumento de que “o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o artigo 208, V, da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. A circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação alguma com a capacidade do estudante e, portanto, não me parece, em exame liminar, que seja fundamento constitucionalmente válido para justificar a alteração da classificação do candidato. A autonomia universitária não exime a instituição de ensino de observar os preceitos constitucionais”.
Expectativa
A decisão judicial foi comemorada por Gabriel, que não esconde a ansiedade pelo fim do processo. “Sinto como se meu sonho tivesse sido parcialmente realizado. Estou ciente de que é apenas uma liminar e de que há risco de mudanças, por isso mantenho o foco no vestibular e estou estudando muito para garantir a vaga. Mas estou conversando com outros candidatos para tentar embargar o edital do próximo processo seletivo, porque é muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por causa do bônus. O sistema parecia uma boa tentativa, mas se mostrou injusto”, lamenta Gabriel.
Usado pela primeira vez no último vestibular, o programa de bônus dá um acréscimo de 10% na nota final dos alunos que cursaram as quatro últimas séries do ensino fundamental (5ª a 8ª) e todo o nível médio em escolas públicas e um aumento de 15% para aqueles que, além de cumprirem esse requisito, se declararem pardos ou negros. Dos 5.950 alunos aprovados, 34,04% foram beneficiados pelo novo sistema. No caso da medicina, 28,75% dos aprovados tiveram bônus. A UFMG informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal de Brasília e não quis comentar o assunto.
Reportagem publicada no site:
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_22/2009/07/23/em_noticia_interna,id_sessao=22&id_noticia=119816/em_noticia_interna.shtml
UFSM - Desembargadora entendeu que entrevista de estudante à comissão da universidade não pode servir de fundamento para cancelamento da matrícula
Uma decisão da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) reintegre a aluna Tatiana Oliveira, 22 anos, ao curso de Pedagogia.
Auniversidade deve recorrer da decisão que autoriza a jovem, que entrou pelo sistema de cotas, a retomar as atividades na instituição.
Tatiana teve sua matrícula cancelada porque a instituição contestou o ingresso dela na universidade como cotista. Tatiana prestou vestibular como candidata afro-brasileira. Já frequentando as aulas, a estudante foi chamada para uma entrevista com a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social da UFSM. Pela avaliação da comissão, Tatiana não se sentia afro-brasileira e, por isso, não teria direito a uma vaga por cotas.
A estudante foi à Justiça tentar reaver a vaga perdida e, por duas vezes, viu seu pedido para voltar às aulas negado. No final de junho, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que a entrevista de Tatiana à comissão da UFSM não pode servir de fundamento para o cancelamento da matrícula. Assim, Tatiana voltará às aulas no dia 1º.
Reportagem publicada em Zero Hora de 11/08/2009 página 34