Juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria deferiu o pedido de liminar para restabelecimento da matrícula de um aluno. Apesar de considerar legítima a adoção de medidas para fiscalizar o ingresso pelo sistema de cotas, o magistrado considerou que o direito à ampla defesa do requerente foi ferido.
Para ler na íntegra o deferimento da liminar publicada no site da Justiça Federal clique aqui
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