A Decisão aconteceu em 12 de janeiro de 2009. Segundo o desembargador, “[...] o desvirtuamento do programa do vestibular Ufrgs/2008 teria causado resultado completamente diverso daquele que um programa social deve objetivar, uma vez que teria privilegiado estudantes com maior poder aquisitivo. A [Ação] inicial foi instruída, ainda, com fotos de alunos privilegiados pelas cotas em férias no exterior [...] bem como cópias da página do "Orkut" (site de relacionamentos), que parece evidenciar sinais exteriores de pertencerem os contemplados com as vagas ao extrato privilegiado da sociedade. [...] Pelas razões expostas, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, autorizando a matrícula provisória dos agravantes no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autorizando-os a freqüentar e participar de todas as atividades acadêmicas”.
Para ouvir o comentário na rádio Pampa clique aqui
Para ler na íntegra a Decisão no site do TRF4 clique aqui
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário