Em resposta ao ofício da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, a advogada dos estudantes prejudicados pelo desvirtuamento das cotas, afirma que a informação prestada pelo Vice-Reitor da UFRGS é um expediente procrastinatório dos agentes públicos da universidade, pois os todos os documentos foram juntados nos autos da Medida Cautelar nº 2008.71.00006243-4.
Para ler na íntegra a publicação no site da PRDC clique aqui
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