Correio do Povo 23/04/2009 P.12
O sistema de cotas da Universidade Federal do RS (Ufrgs) tem sido questionado por estudantes, que, há dois anos, ingressam com ações na Justiça Estadual criticando o processo. Entre as contrariedades, é apontada a discordância com o fato de a Ufrgs não incluir no manual do candidato a exigência de comprovação de renda para o preenchimento dos 30% das cotas reservadas a carentes, negros ou índios. Um caso recente é o do estudante Everton Ruduit, que prestou vestibular em janeiro para Direito diurno. "Fiquei em 65º lugar. Havia 70 vagas, mas não entrei. Conforme o boletim de desempenho, pessoas em 170º lugar entraram, via cotas", criticou.
A decisão 134/2007 do Conselho Universitário da Ufrgs (Consun), que instituiu o programa de Ações Afirmativas, define o ingresso de candidatos egressos do sistema público de Ensino Fundamental (EF) e Médio (EM) e aos autodeclados negros ou indígenas, em todos os cursos Técnicos e de graduação da Ufrgs.
Conforme o Consun, a reserva de vagas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliada anualmente e podendo ser prorrogada, a partir da avaliação conclusiva, em 2012. O documento define por egresso do sistema público de EM e EF aquele que tenha cursado, com aprovação em escola pública, ao menos metade do EF e todo o EM, mediante certificado de conclusão e histórico escolar. Do total da reserva de vagas, no mínimo a metade será garantida aos estudantes autodeclarados negros.
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