sábado, 5 de maio de 2012
Gaúcho ganha direito a cotas e pode se matricular na UFRGS
Estudante gaúcho é o primeiro, no Brasil, a ter o direito de se matricular em Universidade Federal depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal, há uma semana, sobre constitucionalidade das cotas raciais. Nessa quarta-feira (2/05), o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do TRF da 4ª Região ( Porto Alegre/RS) reformou decisão do Juiz Federal .que havia indeferido a matricula do estudante aprovado no curso de Direito da UFRGS , Samuel Davila da Silva, classificado no vestibular de 2012, auto declarado negro, pobre e estudante de escola pública na maioria dos anos do seu currículo escolar. O jovem foi defendido pela advogada gaúcha Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do julgamento no STF como ‘amicus curiae‘ sustentando a tese do desvirtuamento do espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades. De acordo com seus critérios de seleção para cotistas, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul considerou que o estudante não poderia preencher a vaga porque estudou dois anos do ensino médio em colégio particular, mesmo que com bolsa de estudos. Tendo em vista os argumentos da advogada ‘as vagas devem ser preenchidas para beneficiar estudantes pobres, independente da escola que frequentaram, o juiz considerou que as normas das universidades devem ser razoáveis, ter critérios de bom senso e corrigir eventuais distorções. Neste caso o desvirtuamento acentuou-se ainda mais com a decisão do STF por tratar-se de aluno negro e pobre que estava impedido de fazer sua matrícula porque o edital do CV/UFRGS não atende os fins sociais a que se destina o programa. Os inúmeros chamamentos para matricula sem qualquer transparência ferem o princípio da moralidade administrativa. A decisão do STF fortalece a autonomia universitária e ao mesmo tempo recomenda aos agentes públicos a observância dos princípios da publicidade e moralidade.
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