quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

VESTIBULAR UFRGS/2011: JUSTIÇA JÁ

Passaram-se as provas do vestibular UFRGS/2011, saiu o famoso Listão dos aprovados, tão ansiosamente esperado por vestibulandos e familiares e amigos dos mesmos. Com a relação de aprovados (e reprovados ou barrados), uma nova tradição começa a aprofundar suas garras ferozes contra os indefesos candidatos a uma vaga na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mais uma vez as vozes de indefesos precisam recorrer a justiça, para mediante liminar recuperar a vaga que lhe foi tirada, e diga-se: retirada sem mérito; pois a pontuação daqueles que tem sido aprovados são infinitamente menores do que a pontuação obtida por quem está sendo alijado. Repete-se o mesmo fato ocorrido em 2008, 2009 e 2010. De nada adiantou a Recomendação do Procurador do Ministério Público Federal  JULIO CARLOS SCHWONKE DE CASTRO JUNIOR (RECOMENDAÇÃO/PRDC Nº 03/2010 - Recomenda, ao Reitor da UFRGS, que a) deixe de equiparar os Colégios Militares às escolas públicas, para os fins da Decisão nº 134/2007 do CONSUN). Pois ao analisar o Processo Administrativo movido por estudantes prejudicados em 2008, o eminete Procurador percebeu que o direito dos vestibulandos havia sido violado. No entanto, pelo que vemos pela quarta vez consecutiva, a RECOMENDAÇÃO não foi levada em consideração. Até quando esse caos perdurará em nosso país? Até quando estudantes serão prejudicados sem que se cumpra a lei?

Veja o que diz o Procurador da República acessando: 
http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1

Veja o artigo do Juiz Carlos Eduardo Richinitti sob o título: “Cotas, ENEM, pobre vestibulando!”
http://www.exkola.com.br/scripts/noticia.php?id=46491840

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

O instituto do amicus curiae aproxima a cidadania do STF

O Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas e o Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular encaminharam ao STF pedido de admissão na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional - ADPF 186/2009 na qualidade de amicus curiae com fundamento na lei 9882/99 e artigo 131, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF.
A ação eximinará questão relacionada as cotas sociais nas universidades públicas e os requerentes tem por objetivo auxiliar a Corte na tomada de decisão em matéria de enorme relevância social.
A admissão de amicus curiae tem sido autorizada pelos eminentes Ministros do STF o que é considerado um avanço porque aproxima a cidadania do Tribunal Constitucional.
A expressão latina amicus curiae significa “amigo da Corte”. O instituto tem origem no direito romano, mas foi no direito norte americano onde mais prosperou.
A decisão da ADPF pode produzir efeitos a todos os processos da mesma natureza que ainda não foram julgados. http://gomessiqueira1.tempsite.ws/blog/?p=117
O movimento coordenado pelo estudante David Kura Minuzzo defende a tese da constitucionalidade das cotas sociais para os estudantes hipossuficiêntes e critica o desvirtuamento do espírito da política das ações afirmativas nas universidades públicas.
A advogada Wanda Siqueira entende que as cotas sociais são constitucionais, todavia, critica e aponta inconstitucionalidade nos editais dos concursos vestibulares e nas decisões dos conselhos universitários que ao invés de beneficiar alunos carentes acabou beneficiando estudantes oriundos de escolas de excelência de todo o país.Confira esta informação clicando aqui

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

O instituto do Amicus Curiae aproxima a cidadania do STF

A advogada Wanda Siqueira encaminhou pedido de admissão 186/2009 na qualidade de amicus curiae, com fundamento na lei 9882/99 e artigo 131, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF, na condição de advogada do Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas e do Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular em julho de 2010.

Para ler na íntegra clique aqui

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Entidades gaúchas admitidas como “amicus curiae” em ação sobre cotas raciais

O site ESPAÇO VITAL postou notícia sobre admissão de entidades gaúchas na Ação sobre cotas raciais que tramita no Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Para ler a notícia na íntegra acesse http://www.espacovital.com.br/ ou clique aqui

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Solicitação de participação como AMICUS CURIAE é DEFERIDA pelo Ministro RICARDO LEWANDOWSKI do STF

O Ministro RICARDO LEWANDOWSKI deferiu a solicitação da advogada do “Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas”, Dra Wanda Siqueira, para que membros do Movimento possam participar como “amigos da corte” e contribuir na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, que trata da luta contra as ilegalidades/inconstitucionalidades contidas nas resoluções editadas nas universidades públicas para implementação do Programa de Ações Afirmativas no Ensino Superior.
Foi o seguinte o DESPACHO do Ministro Lewandowski em 05 de agosto de 2010: "(...) o "Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas" e o Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular - IDEP requerem seu ingresso nesta ADPF na condição de amicus curiae. (...) Verifico que o pleito atende aos requisitos necessários para participar desta ação na qualidade de amigos da Corte. Isso posto, defiro o pedido, nos termos do art. 6º, § 1º e § 2º, da Lei 9.882/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na redação dada pela Emenda Regimental 15/2004.
Para saber mais, após clicar aqui, acesse DESPACHO

sábado, 31 de julho de 2010

Vestibular UFRGS: Liminar concedida por Juiz Federal em 2008, é cassada por Desembargadora em 2010

A liminar concedida pelo Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, para assegurar o direito de vista dos documentos de cotistas da UFRGS em 2008, após a implantação do Sistema de Cotas na UFRGS, é cassada pela Desembargadora Maria Lucia Luz Leiria. A advogada Wanda Siqueira irá recorrer da decisão para garantir o direito à ampla defesa. Apesar da Liminar favorável em 2008, a documentação veio incompleta e em 2009 nenhum juiz deferiu Liminar para exibição dos documentos, não sendo possível o acesso aos documentos de matrícula dos cotistas. Em 2010 somente um juiz autorizou acesso a esses documentos, no entanto a UFRGS descumpriu a ordem judicial e agora a desembargadora acabou revogando a Liminar. Conforme a advogada do Movimento Contra o Desvirtuamento: “O acesso a esses documentos é assegurado na Constituição Federal. Vedar essa garantia caracteriza improbidade administrativa dos agentes públicos. No Estado de Direito essa garantia constitucional se impõe”, disse a dra. Wanda. Com a cassação da Liminar, os conceitos, nomes e históricos escolares dos estudantes, que ingressaram pelo sistema de cotas são mantidos fechados a sete chaves na universidade desde que no CV 2008, através de uma medida Liminar, os vestibulandos preteridos ilegalmente descobriram que a grande maioria dos cotistas reside em mansões, são oriundos de escolas de excelência e frequentaram os melhores cursos pré-vestibulares. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que instaurou ação civil pública para investigar as irregularidades na seleção dos cotistas na UFRGS, recomendou ao reitor da universidade que deixe de incluir no Sistema de Cotas os alunos oriundos do Colégio Militar. No entanto, “essa medida ainda é muito discreta em comparação com o desvirtuamento do espírito de uma Ação Afirmativa, onde aqueles que realmente necessitam ser incluídos continuam preteridos nos concursos vestibulares da UFRGS”, declarou um dos estudantes matriculados mediante Liminar em 2008. Para saber mais clicar aqui

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Supremo aprova sete pedidos de "amicus curiae" (amigos da corte)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amigos da corte na ação de autoria do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília. Entidade de estudantes do Rio Grande do Sul estão entrando com pedido semelhante no STF. Para saber mais clique aqui