Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde a primeira seleção feita sob o regime de cotas, em 2008, foram ajuizadas dezenas de ações. A advogada Wanda Siqueira diz ter conseguido cerca de 40 decisões favoráveis em cerca de 80 ações. Nenhuma é definitiva. Wanda, porém, não alega inconstitucionalidade."Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos.O sargento da Aeronáutica aposentado David Minuzzo entrou na UFRGS por liminar. Ficou em 27º lugar num grupo de 30 alunos, com dez vagas para cotistas, em 2008.
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domingo, 31 de maio de 2009
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Justiça do Espírito Santo suspendeu a reprovação de 15 candidatos que perderam as vagas para cotistas.
Na rádio pampa, jornalista Gustavo Victorino comenta que é a favor das cotas sociais e outros assuntos.
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
Estudantes carentes não conseguem ingressar na universidade pública
"O leitor desta coluna, Everton Raphael Motta Reduit, disse que as facilidades para o ingresso de integrantes do MST na Faculdade de Veterinária (Ufpel) de Pelotas (barradas pelo STF), podem ser observadas também, em outro prisma, na Ufrgs. Ele cita que “a maior parte das vagas reservadas para os egressos do ensino público são preenchidas por estudantes que cursaram o Colégio Militar, o Colégio Tiradentes e o Colégio de Aplicação”, não por culpa deles. No entanto, “estudantes carentes que [...]"
Este comentário está publicado no site do jornalista Rogério Mendelski em 11 maio 2009..
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Este comentário está publicado no site do jornalista Rogério Mendelski em 11 maio 2009..
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segunda-feira, 4 de maio de 2009
Quando o brilho de uma estrela se apaga...
Estrelas? Afinal, que estrelas são essas que se apagam? Ora, estrelas também morrem. Ou alguém não sabia que estrelas um dia nascem, mostram seu brilho, atingem o apogeu e acabam morrendo? Talvez morram engolidas por algum terrível buraco negro. Sempre acreditamos que as estrelas, que possuem tão intenso brilho, conhecessem bem os lugares escuros, ou pelo menos que evitassem se aproximar das trevas que atualmente invadem todos os espaços. Afinal estou falando de quê? Sim, de estrelas, de estrelas brilhantes, ou será que já não tão brilhantes como deveriam? De estrelas que recebem luz e na verdade não tem luz própria. Então aquele brilho não pertencia a ela? Era forjado? É verdade, aquele brilho não pertencia a ela.
Uma dessas estrelas, das quais esperávamos irradiasse luz suficiente para clarear, inclusive buracos negros, buracos negros que até mesmo editais permitem acontecer, teimava em operar de maneira oposta, escurecendo aquilo que parecia tão claro, tão óbvio. Quantas vezes nos deparamos com aquela estrela sentada em elevado trono, com parte de seu corpo coberto por uma beca, revestido de poder e de autoridade para iluminar nossas causas? Quantas vezes nos decepcionamos!
Seguiremos confiando em juizes, em desembargadores e mesmo nos ministros brigões do Supremo Tribunal Federal, ainda como estrelas. No entanto, agora, como crianças que atingem a idade de saber que não existe coelho da páscoa nem papai noel. Nós, simples seres humanos, necessitando reaver direitos, não vamos acreditar menos na justiça, que é cega e impessoal, por causa dessas poucas estrelas apagadas. Confiando na justiça, mas já não de maneira tão inocente, porém aguardando que homens revestidos de autoridade e saber jurídico, tenham no mínimo a dignidade de se darem por impedidos ao julgar ações nas quais tem envolvimento direto e que esses, simples mortais como nós, evitem enriquecer de forma ilícita. Continuaremos esperando que suas decisões sejam a nosso favor, pois o brilho jurídico que possuem é suficiente para influenciar seus votos de maneira justa e acertada. Na verdade, o que gostaríamos mesmo é que a produção desses homens, a produção que apresentou algum defeito ou vício de origem, fosse chamada para uma revisão.
Para saber mais sobre o que aconteceu com um dos desembargadores que julgou nossas ações de maneira tão enérgica, favorecendo a Ufrgs e favorecendo outras instituições não tão renomadas, para receber alguma espécie em vantagem, clique aqui
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Uma dessas estrelas, das quais esperávamos irradiasse luz suficiente para clarear, inclusive buracos negros, buracos negros que até mesmo editais permitem acontecer, teimava em operar de maneira oposta, escurecendo aquilo que parecia tão claro, tão óbvio. Quantas vezes nos deparamos com aquela estrela sentada em elevado trono, com parte de seu corpo coberto por uma beca, revestido de poder e de autoridade para iluminar nossas causas? Quantas vezes nos decepcionamos!
Seguiremos confiando em juizes, em desembargadores e mesmo nos ministros brigões do Supremo Tribunal Federal, ainda como estrelas. No entanto, agora, como crianças que atingem a idade de saber que não existe coelho da páscoa nem papai noel. Nós, simples seres humanos, necessitando reaver direitos, não vamos acreditar menos na justiça, que é cega e impessoal, por causa dessas poucas estrelas apagadas. Confiando na justiça, mas já não de maneira tão inocente, porém aguardando que homens revestidos de autoridade e saber jurídico, tenham no mínimo a dignidade de se darem por impedidos ao julgar ações nas quais tem envolvimento direto e que esses, simples mortais como nós, evitem enriquecer de forma ilícita. Continuaremos esperando que suas decisões sejam a nosso favor, pois o brilho jurídico que possuem é suficiente para influenciar seus votos de maneira justa e acertada. Na verdade, o que gostaríamos mesmo é que a produção desses homens, a produção que apresentou algum defeito ou vício de origem, fosse chamada para uma revisão.
Para saber mais sobre o que aconteceu com um dos desembargadores que julgou nossas ações de maneira tão enérgica, favorecendo a Ufrgs e favorecendo outras instituições não tão renomadas, para receber alguma espécie em vantagem, clique aqui
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sexta-feira, 24 de abril de 2009
Erro no Edital e falta de fiscalização podem ter sido as causas do Desvirtuamento das Cotas
Para ouvir o comentário relativo ao torpedo enviado por um estudante preterido na Ufrgs clique aqui
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Estudantes criticam cotas da Ufrgs
Correio do Povo 23/04/2009 P.12
O sistema de cotas da Universidade Federal do RS (Ufrgs) tem sido questionado por estudantes, que, há dois anos, ingressam com ações na Justiça Estadual criticando o processo. Entre as contrariedades, é apontada a discordância com o fato de a Ufrgs não incluir no manual do candidato a exigência de comprovação de renda para o preenchimento dos 30% das cotas reservadas a carentes, negros ou índios. Um caso recente é o do estudante Everton Ruduit, que prestou vestibular em janeiro para Direito diurno. "Fiquei em 65º lugar. Havia 70 vagas, mas não entrei. Conforme o boletim de desempenho, pessoas em 170º lugar entraram, via cotas", criticou.
A decisão 134/2007 do Conselho Universitário da Ufrgs (Consun), que instituiu o programa de Ações Afirmativas, define o ingresso de candidatos egressos do sistema público de Ensino Fundamental (EF) e Médio (EM) e aos autodeclados negros ou indígenas, em todos os cursos Técnicos e de graduação da Ufrgs.
Conforme o Consun, a reserva de vagas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliada anualmente e podendo ser prorrogada, a partir da avaliação conclusiva, em 2012. O documento define por egresso do sistema público de EM e EF aquele que tenha cursado, com aprovação em escola pública, ao menos metade do EF e todo o EM, mediante certificado de conclusão e histórico escolar. Do total da reserva de vagas, no mínimo a metade será garantida aos estudantes autodeclarados negros.
O sistema de cotas da Universidade Federal do RS (Ufrgs) tem sido questionado por estudantes, que, há dois anos, ingressam com ações na Justiça Estadual criticando o processo. Entre as contrariedades, é apontada a discordância com o fato de a Ufrgs não incluir no manual do candidato a exigência de comprovação de renda para o preenchimento dos 30% das cotas reservadas a carentes, negros ou índios. Um caso recente é o do estudante Everton Ruduit, que prestou vestibular em janeiro para Direito diurno. "Fiquei em 65º lugar. Havia 70 vagas, mas não entrei. Conforme o boletim de desempenho, pessoas em 170º lugar entraram, via cotas", criticou.
A decisão 134/2007 do Conselho Universitário da Ufrgs (Consun), que instituiu o programa de Ações Afirmativas, define o ingresso de candidatos egressos do sistema público de Ensino Fundamental (EF) e Médio (EM) e aos autodeclados negros ou indígenas, em todos os cursos Técnicos e de graduação da Ufrgs.
Conforme o Consun, a reserva de vagas ficará em vigor por cinco anos, sendo avaliada anualmente e podendo ser prorrogada, a partir da avaliação conclusiva, em 2012. O documento define por egresso do sistema público de EM e EF aquele que tenha cursado, com aprovação em escola pública, ao menos metade do EF e todo o EM, mediante certificado de conclusão e histórico escolar. Do total da reserva de vagas, no mínimo a metade será garantida aos estudantes autodeclarados negros.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Ufrgs afasta duas estudantes do curso de Veterinária
Conforme a matéria publicada no Jornal do Comércio “A falsificação de documentos no sistema de ingresso por Reserva de Vagas no concurso vestibular de 2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) resultou no afastamento de duas estudantes do curso de veterinária”. No final do mesmo parágrafo uma declaração do secretário de assistência estudantil diz que: “[...] a universidade identificou problemas na documentação das jovens, a qual não preenche os requisitos estabelecidos no edital do concurso”.
Fica a dúvida: Houve falsificação de documentos por parte das estudantes ou os documentos apenas não preencheram os requisitos do Edital?
Por que somente após um ano e dois meses é que a situação irregular foi apurada?
Para ouvir o comentário clique aqui
Para ler a notícia no Jornal do Comércio clique aqui
Fica a dúvida: Houve falsificação de documentos por parte das estudantes ou os documentos apenas não preencheram os requisitos do Edital?
Por que somente após um ano e dois meses é que a situação irregular foi apurada?
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