Depois de constatar que o Reitor da UFRGS não observou a recomendação da PRDC/RS no edital do CV/2012 e, por essa razão causou prejuízos irreparáveis aos estudantes, impõe-se desvendar para a sociedade a verdade que está encoberta nos erros praticados na seleção dos vestibulandos.
A autonomia universitária não autoriza a prática de atos ilegais e de abuso de poder, portanto, é preciso publicizar que os agentes públicos das universidades à sombra da autonomia legislam com a velocidade dos ventos e praticam uma enciclopédia de erros.
A Decisão n. 134/2007 do CONSUN que instituiu o Programa de Ações Afirmativas através do ingresso por reserva de vagas para candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental e médio e para candidatos negros egressos do sistema público de ensino está impregnada de sofisma porque tem por objetivo dissimular uma ilusão de verdade porque tanto à seleção pelo mérito quanto à seleção pelo critério sócio-econômico tem causado graves prejuízos aos estudantes.
Há que entender que no Estado Democrático de Direito não pode haver favoritismo e apaniguamento como o que está acontecendo na UFRGS onde negros que estudaram em escolas privadas com bolsa-auxílio não tem direito as cotas raciais e estudantes oriundos de escolas públicas de excelência tem direito as cotas sociais. Também não é verdade que todos os alunos oriundos de escolas públicas são pobres e que todos oriundos de escola privada são ricos, esse raciocínio é um sofisma.
No CV/2012 mais uma vez os agentes públicos da universidade legislaram e o fizeram violando, inclusive, o Estatuto e o Regimento Interno da Universidade. O CEPE não tem competência para alterar a Decisão n. 134/2007 do CONSUN e muito menos para fins de avaliação da prova de redação de candidatos que não constam nas listas de pré-classificados.
O ato administrativo que alterou as normas editalícias para possibilitar a correção das redações de vestibulandos que não atingiram a nota mínima nas provas objetivas foi criado por sofistas porque os raciocínios partem de premissas verdadeiras (inclusão social), mas é concluído de uma forma inconstitucional, imoral, ilegal, impessoal e inadmissível.
A quem os sofistas querem enganar? Pressupõe-se que desejam enganar os magistrados, os legisladores, a sociedade e, especialmente, os vestibulandos que em sua maioria são a favor da reserva de vagas com critérios mensuráveis (renda) porque beneficiaria os mais pobres, ou seja, aqueles que, por exemplo, estão sendo beneficiados pelo Bolsa Família (70% negros).
Diante de tão grave erro é absolutamente correto e ético que os vestibulandos prejudicados lutem para assegurar as vagas conquistadas meritoriamente sem prejuízo daqueles que ingressaram na reserva de vagas porque a UFRGS deve ampliar as vagas como forma de reparar o erro administrativo.
É notório que existem vagas ociosas na universidade em todos os cursos. As estatísticas comprovam que para cada 100 ingressantes apenas 30 conseguem concluir o curso.
Segundo o entendimento que Platão faz dos sofistas a transmissão ou a reprodução de seus ensinamentos reduz-se a comércio interesseiro de saberes mnemotécnicos, retóricos e sempre relativos.
Chega de sofisma na UFRGS! *Wanda Marisa Gomes Siqueira Advogada. 17/02/2012
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