A justiça já garantiu a 18 estudantes não aprovados no vestibular 2009 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) o direito a matrícula na universidade, o que poderá agora dar esperanças aos outros 1.210 candidatos ao vestibular deste ano, que fizeram mais pontos do que os cotistas, porém não puderam ingressar pelo sistema de cotas. Conforme o juiz que concedeu a liminar “A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em Universidade, chamada “positiva” sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou “negativa” para os demais, diante da conseqüente diminuição da disponibilidade de vagas a esses, assim afrontando diretamente o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da CF/88”.
Para ler na íntegra a Decisão Liminar clique aqui
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