No site do MPF/Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, dia 20 de fevereiro, foi publicada a resposta da Procuradoria da Ufrgs ao Ofício que pede explicações quanto aos estudantes matriculados irregularmente. No Laudo Pericial, para PRESERVAR A IDENTIDADE destes estudantes irregulares, o Perito utilizou como número dos dossiês, a numeração que constava nas fichas da própria Ufrgs, preenchidas pelos estudantes no ato da matrícula. A alegação da Ufrgs, de desconhecer os nºs dos dossiês, não procede, pois as fichas, que ela diz desconhecer, são numeradas pela própria universidade. Basta a Ufrgs seguir cada número de dossiê apontado pelo Perito e encontrar os nomes dos alunos que não apresentaram os documentos exigidos pelo edital do vestibular 2008.
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