A Justiça Federal da 4ª Região condenou a UFSC a criar tantas vagas suplementares quantas forem necessárias para atingir os percentuais de 20% e 10% mencionados no art. 6° da Resolução CUn 08/2007, que institui o "Programa de Ações Afirmativas". Condenou ainda a UFSC, sem prejuízo do sistema de cotas, a reclassificar, a partir do Vestibular 2008, inclusive, os candidatos não-cotistas considerando a totalidade das vagas disponibilizadas nos cursos para os quais concorrem, procedendo-se às suas convocações para matrícula de acordo com suas novas classificações, juntamente com os convocados pelo Programa de Ações Afirmativas.
Para acessar na íntegra a Decisão do TRF4 clique aqui
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