Após a negativa da UFRGS em matricular o estudante como cotista, o mesmo ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha. Como o pedido foi negado em primeira instância, precisou recorrer ao TRF4. O candidato provém de família socialmente humilde e fez o ensino médio em escola pública e o fundamental em instituição privada, com bolsa integral.
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