Na ação ordinária ajuizada contra a Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul, em abril de 2008, o juiz determinou a matrícula provisória dos autores em caráter liminar nos cursos de Relações Internacionais, Direito, Publicidade e Propaganda, Engenharia de Materiais e Administração, até o julgamento da demanda.
Leia na íntegra a sentença judicial, aqui.
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