quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão liminar que garantiu a matrícula de aluna na Ufrgs

A justiça manteve neste mês de agosto a decisão que determinou a verificação da real situação econômica dos beneficiados pelo sistema de cotas e que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, assegurando a matrícula de aluna na Ufrgs.
Para ler a decisão da Ação no site do TRF4 clique aqui

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