AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.007297-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : ALEXIS FERNANDO PAIZ TIERNO e outros
ADVOGADO : Wanda Marisa Gomes Siqueira e outros
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO VESTIBULAR. COTAS SOCIAIS.
1. Os agravantes não tiveram direito ao privilégio da cota social, pois não estudaram no ensino público, mas alcançaram classificação superior a dos aprovados no sistema derivado de ingresso.
2. A documentação que instrui o agravo de instrumento e as razões postas na inicial colocam sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais pelo certame levado a efeito.
3. A política pública por resolução universitária não poderia afrontar relevante e fundamental postulado expressamente consagrado pela Constituição, qual seja o mérito acadêmico, que aqui, inobservado, atingiu o direito subjetivo da estudante.
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