Nesta terça-feira, 21/10/2008, uma Juíza Federal garantiu a imediata matrícula dos autores da Ação, deferindo a antecipação de tutela liminar em razão da presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação aos vestibulando prejudicados no vestibular Ufrgs/2008.
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