AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.013239-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : LEONARDO MATTOS DE BARCELLOS e outros
ADVOGADO : Wanda Marisa Gomes Siqueira e outros
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o r. despacho, proferido nos autos de mandado de segurança, pelo qual foi deferido deferido em parte o pedido de liminar, determinando à ora agravante que proceda à reserva de vaga, no curso superior de Museologia, ao impetrante David Kura Minuzzo, e que permita a realização de sua matrícula ainda no presente semestre, independentemente do sistema de cotas utilizado pela Universidade recorrente.
Em sede de cognição sumária, tendo em vista as inúmeras informações a respeito da situação econômica privilegiada de alguns dos alunos que foram considerados aprovados em razão do sistema de cotas, tenho que o objetivo social de tal sistema pode estar sofrendo distorções de interpretação, razão pela qual, a fim de evitar seja causado qualquer prejuízo às partes envolvidas, considero deva ser mantida a liminar na forma como concedida, ao menos de momento, até que seja o presente recurso levado a julgamento pelo colegiado, após eventuais contra-razões e prestação de informações pelo magistrado monocrático.
Assim sendo, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, e julgo prejudicado o agravo regimental das fls. 198/202.
Intime-se a parte agravada, nos termos da lei, para que apresente resposta, querendo. Solicite-se informações ao juiz a quo, especialmente quanto ao cumprimento do disposto no art. 526 do CPC.
Intimem-se. Publique-se.
Porto Alegre, 11 de junho de 2008.
Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR
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